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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 905/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 905 / 2015
Date 2015-12-14
EmentaEstabelece a obrigatoriedade da presença de médico responsável nas competições esportivas em que houver a participação do Poder Público Municipal.
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 LEI N° 905, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
Estabelece a obrigatoriedade da 
presença de médico responsável nas 
competições esportivas em que 
houver a participação do Poder 
Público Municipal.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica obrigatória a presença de médico responsável durante as 
competições esportivas promovidas pelo Poder Publico Municipal.
Art. 2º - Nas competições realizadas dentro do município ou em outras 
localidades em que o Poder Executivo enviar representante, mesmo promovidas 
por outras entidades, fica obrigatória a presença de médico responsável pelos 
atletas da nossa delegação.
Art. 3º - O Poder Executivo fica desobrigado ao cumprimento do disposto na 
lei quando, comprovadamente, a organização responsável pela (organizadora 
da) competição oficializar que o acompanhamento médico fica por sua 
responsabilidade.
Art. 4º - O Poder Executivo determinará os atos que se fizerem necessários 
para a regulamentação e a execução da lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Cláudio Mannarino 
Prefeito

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