← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2015 |
| Date | 2015-12-14 |
| Ementa | Estabelece a obrigatoriedade da presença de médico responsável nas competições esportivas em que houver a participação do Poder Público Municipal. |
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LEI N° 905, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. Estabelece a obrigatoriedade da presença de médico responsável nas competições esportivas em que houver a participação do Poder Público Municipal. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica obrigatória a presença de médico responsável durante as competições esportivas promovidas pelo Poder Publico Municipal. Art. 2º - Nas competições realizadas dentro do município ou em outras localidades em que o Poder Executivo enviar representante, mesmo promovidas por outras entidades, fica obrigatória a presença de médico responsável pelos atletas da nossa delegação. Art. 3º - O Poder Executivo fica desobrigado ao cumprimento do disposto na lei quando, comprovadamente, a organização responsável pela (organizadora da) competição oficializar que o acompanhamento médico fica por sua responsabilidade. Art. 4º - O Poder Executivo determinará os atos que se fizerem necessários para a regulamentação e a execução da lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Cláudio Mannarino Prefeito