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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 906/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 906 / 2015
Date 2015-12-17
EmentaAltera o art. 2º da Lei Municipal nº 899, de 18 de Novembro de 2015 e dá outras providências.
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 LEI N° 906, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 899, de 
18 de Novembro de 2015 e dá outras 
providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 899, de 18 de novembro de 2015, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Artigo 2° - Fica a Fazenda Pública Municipal de Comendador Levy Gasparian 
autorizada a conceder anistia total e/ou parcial de juros, multas e demais 
encargos legais e/ou contratuais, apurados sobre os créditos tributários e não 
tributários de sua titularidade, tais como, o Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza – ISSQN, o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, a 
Taxa de Água e Esgoto – SAELEG e as Taxas do Exercício do Poder de Polícia, 
inscritos ou não em Dívida Ativa, em cobrança administrativa e/ou judicial, 
com vencimentos até 29 de Janeiro de 2016”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos 
em contrário.
Cláudio Mannarino 
Prefeito

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