← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 2015 |
| Date | 2015-12-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 635 de 02 de abril de 2009, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição da República e dá outras providências. |
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LEI N° 907, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015. Altera a Lei Municipal nº 635 de 02 de abril de 2009, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição da República e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o inciso III, no art. 3º da Lei Municipal nº 635 de 02 de abril de 2009, com a seguinte redação: “III - Em se tratando de servidor da Saúde e da Educação, cuja atividade não possa sofrer solução de continuidade, a contratação poderá ser mantida enquanto não for possível a realização de concurso público, desde que tecnicamente justificado”. Art. 2º - - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário. Cláudio Mannarino Prefeito