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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 912/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 912 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaAutoriza a implantação do “Programa de Uso Racional de Energia Elétrica” e dá outras providências.
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LEI N° 912, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autoriza a implantação do “Programa 
de Uso Racional de Energia Elétrica” 
e dá outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, 
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a implantar, no âmbito do 
município , em caráter permanente, o “Programa de Uso Racional de Energia 
Elétrica”.
Artigo 2.° - A administração municipal formalizará, através de nomeação, uma 
comissão composta por técnicos de ilibada competência e conhecimento sobre 
o assunto energia elétrica.
Parágrafo Único – A comissão de que trata o “caput” deste artigo terá a 
responsabilidade de obter resultados, através de estudos, projetos e ações que 
venham resultar na diminuição do consumo de energia elétrica nos próprios 
municipais e no sistema de iluminação pública do município.
Artigo 3.° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Cláudio Mannarino
Prefeito

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