← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2016 |
| Date | 2016-03-18 |
| Ementa | Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 899, de 18 de Novembro de 2015 e dá outras providências. |
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LEI N° 919, DE 18 DE MARÇO DE 2016. Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 899, de 18 de Novembro de 2015 e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 899, de 18 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2° - Fica a Fazenda Pública Municipal de Comendador Levy Gasparian autorizada a conceder anistia total e/ou parcial de juros, multas e demais encargos legais e/ou contratuais, apurados sobre os créditos tributários e não tributários de sua titularidade, tais como, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, a Taxa de Água e Esgoto – SAELEG e as Taxas do Exercício do Poder de Polícia, inscritos ou não em Dívida Ativa, em cobrança administrativa e/ou judicial, com vencimentos até 29 de abril de 2016”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário. Cláudio Mannarino Prefeito