← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 2016 |
| Date | 2016-05-24 |
| Ementa | Concede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian. |
| native_id | 1052 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 924, DE 24 DE MAIO DE 2016. Concede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o reajuste de 9,83% (nove ponto oitenta e três por cento) ao vencimento dos servidores públicos efetivos do Município de Comendador Levy Gasparian, conforme variação do INPC/IBGE nos últimos 12 (doze) meses, com fundamento no art. 14, §2º da Lei Municipal nº 893 de 23 de outubro de 2015. Art. 2º A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento para mais em caso de centavos. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2016. Cláudio Mannarino Prefeito