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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 925/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 925 / 2016
Date 2016-05-30
EmentaAltera o art. 2º da Lei Municipal nº 899, de 18 de Novembro de 2015 e dá outras providências.
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 LEI N° 925, DE 30 DE MAIO DE 2016.
Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 
899, de 18 de Novembro de 2015 e 
dá outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 899, de 18 de novembro de 2015, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2° - Fica a Fazenda Pública Municipal de Comendador 
Levy Gasparian autorizada a conceder anistia total e/ou parcial de 
juros, multas e demais encargos legais e/ou contratuais, 
apurados sobre os créditos tributários e não tributários de sua 
titularidade, tais como, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza – ISSQN, o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, 
a Taxa de Água e Esgoto – SAELEG e as Taxas do Exercício do 
Poder de Polícia, inscritos ou não em Dívida Ativa, em cobrança 
administrativa e/ou judicial, com vencimentos até 30 de junho 
de 2016”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os 
dispositivos em contrário.
Cláudio Mannarino 
Prefeito

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