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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 926/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 926 / 2016
Date 2016-06-10
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais para a Legislatura 2017-2020.
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 LEI N° 926, DE 10 DE JUNHO DE 2016.
Fixa os subsídios do Prefeito, do 
Vice-prefeito e dos Secretários 
Municipais para a Legislatura 
2017-2020.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito do Município de Comendador Levy 
Gasparian para a Legislatura 2017-2020 será de R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais).
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-prefeito do Município de Comendador Levy 
Gasparian para a Legislatura 2017-2020 será de R$ 7.500,00 (sete mil e 
quinhentos reais). 
Art. 3º - O subsídio mensal do Secretário Municipal será de R$ 7.500,00 (sete 
mil e quinhentos reais), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, 
prêmio, abono, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
§ 1º - O Chefe de Gabinete do Prefeito e o Procurador Geral do Município, para 
efeitos desta lei, são considerados agentes políticos com as mesmas 
prerrogativas de Secretário Municipal.
§ 2º - A vedação de acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica ao 
pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo 
efetivo no Município.
§ 3º - A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o 
vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria Municipal.
Art. 4º - Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos, anualmente, na 
mesma data de revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem 
distinção de índices.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês de janeiro de 2017, 
revogadas as disposições em contrário.
Cláudio Mannarino
Prefeito

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