← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 926 / 2016 |
| Date | 2016-06-10 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais para a Legislatura 2017-2020. |
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LEI N° 926, DE 10 DE JUNHO DE 2016. Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais para a Legislatura 2017-2020. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito do Município de Comendador Levy Gasparian para a Legislatura 2017-2020 será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-prefeito do Município de Comendador Levy Gasparian para a Legislatura 2017-2020 será de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Art. 3º - O subsídio mensal do Secretário Municipal será de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, prêmio, abono, verba de representação ou outra espécie remuneratória. § 1º - O Chefe de Gabinete do Prefeito e o Procurador Geral do Município, para efeitos desta lei, são considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal. § 2º - A vedação de acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no Município. § 3º - A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria Municipal. Art. 4º - Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos, anualmente, na mesma data de revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Cláudio Mannarino Prefeito