← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 2016 |
| Date | 2016-06-10 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2017-2020. |
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LEI N° 927, DE 10 DE JUNHO DE 2016. Fixa os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2017-2020. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O subsídio mensal do Vereador da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian para a Legislatura 2017-2020 será de R$ 5.064,45 (cinco mil e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). Art. 2º - O subsídio de que trata esta Lei será revisto anualmente, na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Cláudio Mannarino Prefeito