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norma nº 34/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 34 / 2001
Date 2001-12-12
EmentaDispõe sobre a autonomia econômica e financeira da Câmara Municipal e dá outras providências.
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IWtÊÊKÊÊ% Comendador Levy Gasparian - RJ
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
Av. Vereador José Francisco Xavier, n° 01.
RESOLUÇÃO N° 34, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre a autonomia econômica e
financeira da Câmara Municipal e dá outras
providências.
Art. 1o - Fica estabelecida a independência econômica, financeira, e 
administrativa da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, aí incluídos a 
implantação de todos os seus sistemas e processos de gerenciamento interno, 
podendo gerir os seus próprios recursos na forma do artigo 29-A da Constituição 
Federal.
Art. 2o - A Mesa Diretora deverá proceder com a prestação de contas 
diretamente ao Tribunal de Contas do Estado, dentro dos ditames previstos na lei 
Federal n° 4.320/64.
Parágrafo Único - A Mesa Diretora deverá elaborar a proposta orçamentária de 
cada exercício, devendo ser incluída no orçamento geral do Município.
Art. 3o - A Mesa Diretora poderá contratar pessoal técnico especializado para 
implantar os serviços dentro da legislação vigente.
Art. 4o ■ ' . . . ... - oduzindo
efeitos a partir io.
Presidente

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