br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 935/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 935 / 2016
Date 2016-12-05
EmentaAutoriza a Concessão de Direito Real de Uso sobre imóveis de propriedade da municipalidade e dá outras providências.
native_id1062

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N° 935, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.
Autoriza a Concessão de Direito Real de 
Uso sobre imóveis de propriedade da 
municipalidade e dá outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar Concessão 
de Direito Real de Uso, a título gratuito, em favor da CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR 
LEVY GASPARIAN, com sede na Rua Vereador José Francisco Xavier, 
01 – Comendador Levy Gasparian – RJ – (CEP-25.870-000) sobre o 
imóvel descrito no parágrafo primeiro deste artigo.
§ 1 - O imóvel objeto da concessão constitui-se de uma área 
situada no prédio da Prefeitura com área de 257,05 m2 (duzentos e 
cinqüenta e sete metros e cinco decímetros quadrados) com as seguintes 
medidas e confrontações: Partindo do ponto de encontro da Av. Vereador José 
Francisco Xavier com a Rua Sebastião da Silva Madeira, confronta com a Av. 
Vereador Jose Francisco Xavier, por uma linha reta medindo onze metros e 
vinte centímetros (11,20m), defletindo a esquerda confronta com a Área A, por 
uma linha reta medindo seis metros (6,00m), defletindo agora a direita 
confronta com a Área A, por uma linha reta medindo três metros e oitenta 
centímetros (3,80m), defletindo à esquerda confronta com a Área A, por uma 
Linha reta de medindo doze metros (12,00m), defletindo a esquerda confronta 
com a Área A, por uma linha reta medindo quinze metros (15,00m), defletindo 
ainda a esquerda confronta com a Rua Sebastião da Silva Madeira, por uma 
linha reta medindo dezoito metros (18,00m),indo fechar o perímetro, conforme 
planta e memorial descritivo que segue em anexo 
 Art. 2º – A presente concessão terá vigência pelo prazo de 20 
(vinte) anos vinculada ao efetivo funcionamento da CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES.
 Art. 3º – É vedado á Concessionária transferir o imóvel concedido 
no todo ou em parte, a qualquer título.
 Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Cláudio Mannarino 
Prefeito

open original →