← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2016 |
| Date | 2016-12-22 |
| Ementa | Altera a lei Municipal nº 825 de 19 de novembro de 2013, e dá outras providências. |
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LEI N° 936, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016. Altera a lei Municipal nº 825 de 19 de novembro de 2013, e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 60-D da Lei Municipal nº 825 de 19 de novembro de 2013, passa a ter a seguinte redação: “...A Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian, quando o servidor efetivo deste, ou a Câmara do Município de Comendador Levy Gasparian, quando o servidor efetivo desta, arcará com o pagamento integral dos benefícios concedidos pela lei municipal nº 825/2015 pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data de entrada em vigor da lei 825 de 19 de novembro de 2013...” Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário. Cláudio Mannarino Prefeito