← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 2017 |
| Date | 2017-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Ministério Trabalho, através da Superintendência Regional do Trabalho – SRT do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. |
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LEI Nº 949, DE 27 DE JUNHO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Ministério Trabalho, através da Superintendência Regional do Trabalho – SRT do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Ministério do Trabalho, através da Superintendência Regional do Trabalho – SRT do Estado do Rio de Janeiro visando a descentralização da atividade de emissão de CTPS, de acordo com as disposições contidas na Portaria n° 369, de 13 de março de 2013. Art. 2º – Para a efetivação do convênio previsto no artigo anterior, poderá o Município promover a cessão de servidores, material de consumo e espaço físico apropriado. Art. 3º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias no orçamento vigente, suplementando se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário. Valter Luis Lavinas Ribeiro Prefeito Municipal