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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 949/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 949 / 2017
Date 2017-06-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Ministério Trabalho, através da Superintendência Regional do Trabalho – SRT do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
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LEI Nº 949, DE 27 DE JUNHO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio 
com o Ministério Trabalho, através da 
Superintendência Regional do Trabalho – SRT 
do Estado do Rio de Janeiro e dá outras 
providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, 
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Ministério do 
Trabalho, através da Superintendência Regional do Trabalho – SRT do Estado do Rio de 
Janeiro visando a descentralização da atividade de emissão de CTPS, de acordo com as 
disposições contidas na Portaria n° 369, de 13 de março de 2013.
Art. 2º – Para a efetivação do convênio previsto no artigo anterior, poderá o 
Município promover a cessão de servidores, material de consumo e espaço físico 
apropriado. 
Art. 3º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias no orçamento vigente, suplementando se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
às disposições em contrário.
Valter Luis Lavinas Ribeiro
Prefeito Municipal

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