← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2002 |
| Date | 2002-12-09 |
| Ementa | Autoriza o Legislativo conceder ajuda de custo a título de bolsa de estudo e dá outras providências. |
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Estado do Rio de daneiro Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian CNPJ 04.832.360/0001-00 Av. Vereador José Francisco Xavier, n° 01 Comendador Levy Gasparian - RJ CEP 25870-000 - Telefax (24) 2254-1239 RESOLUÇÃO N° 039, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002. Autoriza o Legislativo conceder ajuda de custo a título de bolsa de estudo e dá outras providências. Art. 1o. Fica o Presidente do Legislativo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo a título de bolsa de estudos para pagamento de mensalidade aos servidores, funcionários públicos ou agentes políticos que estejam cursando escolas de nível superior ou em cursos de Pós-Graduação com o objetivo de aperfeiçoamento da Câmara Municipal como: Administração, Ciências Sociais, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Direito, Economia, História, Área de Recursos Humanos, Pedagogia e Informática. § 1o. Os servidores, funcionários públicos ou agentes políticos que sofrer qualquer penalidade em razão do exercício de sua função perderá o direito ao benefício previsto nesta lei. § 2° O curso exercido pelos servidores, funcionário públicos ou agentes políticos deverá ser compatível à administração interna da Câmara Municipal. Art. 2o. O valor da ajuda de custo a que se refere o artigo anterior será de. 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade do curso a que estiver inscrito o funcionário público e os agentes políticos do Legislativo. Art. 3o. O percentual referido no artigo anterior será pago mensalmente, diretamente ao interessado ou seu representante legal, mediante requerimento instruído com os seguintes documentos: I - Ficha de cadastro conforme modelo expedido pela Câmara Municipal, corretamente preenchida e devidamente assinada pelo interessado ou seu representante legal; II - Declaração original ou xerox autenticada de 6 (seis) em 6 (seis) meses do estabelecimento de ensino onde está cursando escolas de nível superior ou em curso de Pós-Graduação aos servidores, funcionários públicos ou agentes políticos, contendo o nome do aluno, denominação do curso e sua duração, dias, horário bem como o início e o término do período ou curso. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian CNPJ 04.832.360/0001-00 Av. Vereador José Francisco Xavier, n° 01 Comendador Levy Gasparian - RJ CEP 25870-000 - Telefax (24) 2254-1239 III- Xerox da declaração acima especificada para requerimento da ajuda de custo a título de bolsa de estudo mensalmente, ou seja, fora dos meses em que deve ser apresentada a declaração original ou xerox autenticada IV- Declaração de freqüência de 6 (seis) em 6 (seis) meses para comprovação que o funcionário público ou agente político está comparecendo as aulas. V- cópia da boleta ou carnê referente ao valor da mensalidade para cálculo do valor da ajuda de custo. Art. 4o. O pagamento da ajuda de custo a título de bolsa de estudo para pagamento da mensalidade será efetuado até o 5o (quinto) dia útil do mês posterior ao vencimento da mensalidade. Art. 5o. O requerimento deverá ser apresentado no protocolo da Câmara entre os dias 1o ao 15° do mês subsequente ao vencimento da mensalidade, sob pena de cancelamento da ajuda de custo. Art. 6o. A ajuda de custo não será paga ao servidor que for reprovado por completo no período cursado, sendo pago somente uma vez por cada período. Freitas Presidente Art. 7o - Esta Resolução entra revogada as disposições em contrário vigor no dia 1o de janeiro de 2003, Publicado ao EM & E D I Ç Ã O N°.