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norma nº 39/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 39 / 2002
Date 2002-12-09
EmentaAutoriza o Legislativo conceder ajuda de custo a título de bolsa de estudo e dá outras providências.
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Estado do Rio de daneiro
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
CNPJ 04.832.360/0001-00
Av. Vereador José Francisco Xavier, n° 01 
Comendador Levy Gasparian - RJ 
CEP 25870-000 - Telefax (24) 2254-1239
RESOLUÇÃO N° 039, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002.
Autoriza o Legislativo conceder
ajuda de custo a título de bolsa
de estudo e dá outras
providências.
Art. 1o. Fica o Presidente do Legislativo Municipal autorizado a conceder 
ajuda de custo a título de bolsa de estudos para pagamento de mensalidade aos 
servidores, funcionários públicos ou agentes políticos que estejam cursando
escolas de nível superior ou em cursos de Pós-Graduação com o objetivo de
aperfeiçoamento da Câmara Municipal como: Administração, Ciências Sociais, 
Ciências Contábeis, Comunicação Social, Direito, Economia, História, Área de 
Recursos Humanos, Pedagogia e Informática.
§ 1o. Os servidores, funcionários públicos ou agentes políticos que sofrer 
qualquer penalidade em razão do exercício de sua função perderá o direito ao 
benefício previsto nesta lei.
§ 2° O curso exercido pelos servidores, funcionário públicos ou agentes 
políticos deverá ser compatível à administração interna da Câmara Municipal.
Art. 2o. O valor da ajuda de custo a que se refere o artigo anterior será de. 
50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade do curso a que estiver inscrito 
o funcionário público e os agentes políticos do Legislativo.
Art. 3o. O percentual referido no artigo anterior será pago mensalmente, 
diretamente ao interessado ou seu representante legal, mediante requerimento 
instruído com os seguintes documentos:
I - Ficha de cadastro conforme modelo expedido pela Câmara Municipal, 
corretamente preenchida e devidamente assinada pelo interessado ou seu 
representante legal;
II - Declaração original ou xerox autenticada de 6 (seis) em 6 (seis) meses 
do estabelecimento de ensino onde está cursando escolas de nível superior ou em 
curso de Pós-Graduação aos servidores, funcionários públicos ou agentes 
políticos, contendo o nome do aluno, denominação do curso e sua duração, dias, 
horário bem como o início e o término do período ou curso.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
CNPJ 04.832.360/0001-00
Av. Vereador José Francisco Xavier, n° 01 
Comendador Levy Gasparian - RJ 
CEP 25870-000 - Telefax (24) 2254-1239
III- Xerox da declaração acima especificada para requerimento da ajuda de 
custo a título de bolsa de estudo mensalmente, ou seja, fora dos meses em que 
deve ser apresentada a declaração original ou xerox autenticada
IV- Declaração de freqüência de 6 (seis) em 6 (seis) meses para 
comprovação que o funcionário público ou agente político está comparecendo as 
aulas.
V- cópia da boleta ou carnê referente ao valor da mensalidade para cálculo 
do valor da ajuda de custo.
Art. 4o. O pagamento da ajuda de custo a título de bolsa de estudo para 
pagamento da mensalidade será efetuado até o 5o (quinto) dia útil do mês 
posterior ao vencimento da mensalidade.
Art. 5o. O requerimento deverá ser apresentado no protocolo da Câmara 
entre os dias 1o ao 15° do mês subsequente ao vencimento da mensalidade, sob 
pena de cancelamento da ajuda de custo.
Art. 6o. A ajuda de custo não será paga ao servidor que for reprovado por 
completo no período cursado, sendo pago somente uma vez por cada período.
Freitas
Presidente
Art. 7o - Esta Resolução entra 
revogada as disposições em contrário
vigor no dia 1o de janeiro de 2003,
Publicado ao
EM &
E D I Ç Ã O N°.

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