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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 961/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 961 / 2017
Date 2017-09-05
EmentaAltera a lei Municipal nº 811 e 825 de 08 de agosto de 2013, e dá outras providências.
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 LEI N° 961, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera a lei Municipal nº 811 e 825 de 08 de agosto 
de 2013, e dá outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu 
sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º. O parágrafo 02º do artigo 29 da Lei Municipal nº 811 de 08 de agosto de 2013, 
passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º Os representantes que integrarão os órgãos de que trata o caput deste artigo, 
serão escolhidos ou eleitos para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma 
recondução.”
Artigo 2º. O parágrafo 10 do artigo 31 da Lei Municipal nº 811 de 08 de agosto de 2013, 
alterado pela Lei Municipal nº 825 de 19 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte 
redação:
“§10 Os membros efetivos do Conselho Municipal de Previdência farão jus a um 
jetom correspondente a 40 UFIR's/RJ (quarenta unidades fiscais de referência do 
Estado do Rio de Janeiro) por reunião, limitado a 2 (duas) reuniões por mês.”
Artigo 3º. O caput do artigo 42 da Lei Municipal nº 811 de 08 de agosto de 2013, alterado pela 
Lei Municipal nº 825 de 19 de novembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 42 O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e 
respectivos suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.”
Artigo 4º. O parágrafo 1º do artigo 42 da Lei Municipal nº 811 de 08 de agosto de 2013,
alterado pela Lei Municipal nº 825 de 19 de novembro de 2013, passa a ter a seguinte 
redação:
“§1º O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada bimestre civil, 
ou extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente; pelo diretor￾presidente do COMENDADOR LEVY GASPARIAN PREV; ou a requerimento de, 
no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, e suas manifestações serão 
tomadas por maioria de votos, fazendo jus a um jetom correspondente a 40
UFIR's/RJ (quarenta unidades fiscais de referência do Estado do Rio de Janeiro) 
por reunião, limitado a 1 (uma) reunião por mês.”
Artigo 5º. O parágrafo 5º do artigo 45 da Lei Municipal nº 811 de 08 de agosto de 2013,
alterado pela Lei Municipal nº 825 de 19 de novembro de 2013, passa a ter a seguinte 
redação:
“§5º O Comitê de investimentos reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 
bimestre civil, ou extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente; pelo 
diretor-presidente do COMENDADOR LEVY GASPARIAN PREV; ou a 
requerimento de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, e suas 
manifestações serão tomadas por maioria de votos, fazendo jus a um jetom 
correspondente a 40 UFIR's/RJ (quarenta unidades fiscais de referência do Estado 
do Rio de Janeiro) por reunião, limitado a 2 (duas) reuniões por mês.
Artigo 6º. O caput do artigo 60-B da Lei Municipal nº 811 de 08 de agosto de 2013, criado pela 
Lei Municipal nº 825 de 19 de novembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 60-B O ingresso ao cargo de Diretor de Benefícios e de seu suplente,
componentes da Diretoria Executiva, far-se-á por meio de eleição, a realizar-se no 
primeiro dia útil de dezembro de 2018, podendo concorrer aos cargos os servidores
efetivos ativos do município, respeitadas as condições constantes no Regimento 
Interno do Comendador Levy Gasparian Prev.”
Artigo 7º. Ficam criados os incisos I e II no §2º do artigo 29 da Lei nº 811 de 08 de agosto de 
2013, com a seguinte redação:
“I – Excepcionalmente o mandato dos representantes que integram o Conselho 
Municipal de Previdência e o Conselho Fiscal, que foram nomeados pelo decreto nº 
1.579 de 14 de março de 2017, será encerrado no dia 31 de dezembro de 2018.”
“II – Excepcionalmente o poder executivo fica autorizado a reconduzir por mais 
uma vez o mandato da diretora de benefícios, da diretora financeira e contábil e do 
assessor jurídico que foram nomeados pelo decreto nº 1.450, de 13 de setembro 
de 2015, componentes da atual diretoria executiva do Levy Prev; havendo a 
recondução o novo mandato será encerrado no dia 31 de dezembro de 2018.” 
Artigo 8º. Fica criado o inciso V no artigo 31 da Lei nº 811 de 08 de agosto de 2013, com a 
seguinte redação:
“V – Excepcionalmente o mandato dos representantes que integram o Conselho 
Municipal de Previdência, que foram nomeados pelo decreto nº 1.579 de 14 de 
março de 2017, será encerrado no dia 31 de dezembro de 2018.”
Artigo 9º. Fica criado o inciso III no artigo 35 da Lei nº 811 de 08 de agosto de 2013, com a 
seguinte redação:
“III– Excepcionalmente o poder executivo fica autorizado a reconduzir por mais 
uma vez o mandato da diretora de benefícios, da diretora financeira e contábil e do 
assessor jurídico que foram nomeados pelo decreto nº 1.450, de 13 de setembro 
de 2015, componentes da atual diretoria executiva do Levy Prev; havendo a 
recondução o novo mandato será encerrado no dia 31 de dezembro de 2018.” 
Artigo 10. Fica criado o inciso VI no artigo 42 da Lei nº 811 de 08 de agosto de 2013, com a 
seguinte redação:
“VI – Excepcionalmente o mandato dos representantes que integram o Conselho 
Fiscal, que foram nomeados pelo decreto nº 1.579 de 14 de março de 2017, será 
encerrado no dia 31 de dezembro de 2018.”
Artigo 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em 
contrário.
Valter Luiz Ribeiro Lavinas
Prefeito

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