br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 40/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 40 / 2002
Date 2002-12-12
EmentaAutoriza empresas de radiodifusão a transmitirem as reuniões plenárias da Câmara Municipal e dá outras providências.
native_id109

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
CNPJ 04.832.360/0001-00
Av. Vereador José Francisco Xavier, n° 01 
Comendador Levy Gasparian - RJ 
CEP 25870-000 - Telefax (24) 2254-1239
RESOLUÇÃO N° 040, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002.
Autoriza empresas de radiodifusão a
transmitirem as reuniões plenárias da
Câmara Municipal e dá outras
providências.
Art. 1o - Ficam autorizadas as empresas de radiodifusão, regularmente 
constituídas, a transmitirem, em tempo real, as reuniões plenárias ordinárias da Câmara 
Municipal.
Art. 2o - Somente será permitida a transmissão radiofônica das reuniões plenárias 
da Câmara Municipal as empresas cujas ondas de rádio emitidas, sejam na freqüência 
AM ou FM, possam ser comprovadamente captadas no Município de Comendador Levy 
Gasparian.
Art. 3o - As empresas interessadas na transmissão radiofônica das reuniões 
plenárias da Câmara Municipal, por si ou por qualquer de seus funcionários, não farão jus 
a ressarcimentos, indenizações ou pagamentos pecuniários ou não, a qualquer título, 
pelos serviços de que trata o presente Decreto Legislativo.
Art. 4o - A Mesa Diretora da Câmara Municipal, por seu Presidente, baixará Ato 
que, observado o disposto no presente Decreto Legislativo, regulamentará as condições 
de credenciamento das empresas interessadas e do seu acesso e transmissão das 
reuniões plenárias do Legislativo.
Parágrafo único - É vedada a utilização, mesmo a título provisório, de 
equipamentos, móveis ou servidores do quadro de funcionários da Câmara Municipal, por 
parte das empresas de radiodifusão, para viabilizar ou promover a transmissão das 
reuniões do Legislativo.
Art. 5o - Este Decreto Legislátivc 
revogadas as disposições em contrário.
entra em vigor na data de sua publicação,
Silvio Frederico Freitas
Presidente

open original →