← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2002 |
| Date | 2002-12-12 |
| Ementa | Autoriza empresas de radiodifusão a transmitirem as reuniões plenárias da Câmara Municipal e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian CNPJ 04.832.360/0001-00 Av. Vereador José Francisco Xavier, n° 01 Comendador Levy Gasparian - RJ CEP 25870-000 - Telefax (24) 2254-1239 RESOLUÇÃO N° 040, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002. Autoriza empresas de radiodifusão a transmitirem as reuniões plenárias da Câmara Municipal e dá outras providências. Art. 1o - Ficam autorizadas as empresas de radiodifusão, regularmente constituídas, a transmitirem, em tempo real, as reuniões plenárias ordinárias da Câmara Municipal. Art. 2o - Somente será permitida a transmissão radiofônica das reuniões plenárias da Câmara Municipal as empresas cujas ondas de rádio emitidas, sejam na freqüência AM ou FM, possam ser comprovadamente captadas no Município de Comendador Levy Gasparian. Art. 3o - As empresas interessadas na transmissão radiofônica das reuniões plenárias da Câmara Municipal, por si ou por qualquer de seus funcionários, não farão jus a ressarcimentos, indenizações ou pagamentos pecuniários ou não, a qualquer título, pelos serviços de que trata o presente Decreto Legislativo. Art. 4o - A Mesa Diretora da Câmara Municipal, por seu Presidente, baixará Ato que, observado o disposto no presente Decreto Legislativo, regulamentará as condições de credenciamento das empresas interessadas e do seu acesso e transmissão das reuniões plenárias do Legislativo. Parágrafo único - É vedada a utilização, mesmo a título provisório, de equipamentos, móveis ou servidores do quadro de funcionários da Câmara Municipal, por parte das empresas de radiodifusão, para viabilizar ou promover a transmissão das reuniões do Legislativo. Art. 5o - Este Decreto Legislátivc revogadas as disposições em contrário. entra em vigor na data de sua publicação, Silvio Frederico Freitas Presidente