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norma nº 965/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 965 / 2017
Date 2017-10-31
EmentaAutoriza ao Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro para os profissionais integrantes do Programa Mais Médicos, selecionados para o Munícipio de Comendador Levy Gasparian/RJ e dá Outras Providências.
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LEI Nº 965, 31 DE OUTUBRO DE 2017.
Autoriza ao Poder Executivo a conceder Auxílio 
Financeiro para os profissionais integrantes do 
Programa Mais Médicos, selecionados para o 
Munícipio de Comendador Levy Gasparian/RJ e 
dá Outras Providências. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, 
por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Poder Executivo é autorizado a conceder auxilio financeiro individual, no 
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mensalmente, aos médicos integrantes do 
Programa Mais Médicos, para despesas com moradia, alimentação e transporte, 
durante todo o período que o profissional estiver lotado no município.
Art. 2º – Para fazer jus ao auxílio, os médicos deverão cumprir a carga horária 
estabelecida pelo programa, bem como as atribuições profissionais assumidas no 
respectivo termo de adesão e compromisso.
Parágrafo único. Os requisitos estabelecidos no caput deste artigo deverão ser 
atestados mensalmente pelo Secretário Municipal de Saúde ou por servidor designado 
para esse fim.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações previstas no orçamento do Município, ficando autorizada a abertura de 
créditos adicionais, de acordo com a Lei nº 4.320/64, bem como as adequações 
necessárias no PPA e na LDO, visando sua harmonização, se for necessário.
Art. 4º – Ficam revogadas as Leis nº 844, de 28 de março de 2014 e nº 849, de 30 de 
abril de 2014. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito Municipal

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