← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 2017 |
| Date | 2017-10-31 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro para os profissionais integrantes do Programa Mais Médicos, selecionados para o Munícipio de Comendador Levy Gasparian/RJ e dá Outras Providências. |
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LEI Nº 965, 31 DE OUTUBRO DE 2017. Autoriza ao Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro para os profissionais integrantes do Programa Mais Médicos, selecionados para o Munícipio de Comendador Levy Gasparian/RJ e dá Outras Providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – O Poder Executivo é autorizado a conceder auxilio financeiro individual, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mensalmente, aos médicos integrantes do Programa Mais Médicos, para despesas com moradia, alimentação e transporte, durante todo o período que o profissional estiver lotado no município. Art. 2º – Para fazer jus ao auxílio, os médicos deverão cumprir a carga horária estabelecida pelo programa, bem como as atribuições profissionais assumidas no respectivo termo de adesão e compromisso. Parágrafo único. Os requisitos estabelecidos no caput deste artigo deverão ser atestados mensalmente pelo Secretário Municipal de Saúde ou por servidor designado para esse fim. Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações previstas no orçamento do Município, ficando autorizada a abertura de créditos adicionais, de acordo com a Lei nº 4.320/64, bem como as adequações necessárias no PPA e na LDO, visando sua harmonização, se for necessário. Art. 4º – Ficam revogadas as Leis nº 844, de 28 de março de 2014 e nº 849, de 30 de abril de 2014. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito Municipal