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norma nº 966/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 966 / 2017
Date 2017-11-08
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2018 e dá outras providências.
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Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro
Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000
CNPJ: 39.554.597/0001-51
Tel: (24) 2254-1094
LEI 966, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município para o exercício de 2018 e dá outras 
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento Geral do Município para exercício de 2017 de 
acordo com os anexos integrantes desta Lei.
Parágrafo Único – A Receita fica estimada em R$ 70.059.811,00 (Setenta milhões, 
cinquenta e nove mil, oitocentos e onze reais), e a despesa fixada em R$ 70.059.811,00 
(Setenta milhões, cinquenta e nove mil, oitocentos e onze reais). O Orçamento contém uma 
reserva de contingência de R$ 247.714,00 (duzentos e quarenta e sete mil e setecentos e 
quatorze reais), para atender ao art. 5º- Inciso III alínea b da Lei complementar 101/00 de 04 
de maio de 2000.
Art. 2º. - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências 
constitucionais correntes, outras receitas de capital, na forma da legislação vigente, observando os 
seguintes desdobramentos abaixo:
RECEITAS CORRENTES 49.542.918,00
Receita Tributária 2.913.432,00
Receita de Contribuição 3.500.561,00
Receita Patrimonial 1.296.091,00
Receita de Serviços 442.652,00
Transferências Correntes 39.633.850,00
Outras Receitas Correntes 1.756.332,00
RECEITAS DE CAPITAL 20.516.893,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 70.059.811,00
No momento, das receitas correntes estão deduzidos os valores de R$ 6.818.702,00 
(Seis milhões, oitocentos e dezoito mil e setecentos e dois reais), referente à conta 
retificadora para formação do FUNDEB:
Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro
Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000
CNPJ: 39.554.597/0001-51
Art. 3º. A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos Tel: (24) 2254-1094
anexos desta Lei, observando os limites fixados por órgãos e por funções a seguir 
descriminados:
 I – DESPESAS DOS PODERES
Legislativo 2.015.000,00
Executivo 68.044.811,00
Total 70.059.811,00
II – DESPESAS POR ÓRGÃOS DO GOVERNO – EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito 1.300.000,00
Secretaria de Administração 2.690.000,00
Secretaria de Fazenda 3.200.000,00
Secretaria de Educação e Cultura 11.910.000,00
Secretaria de Obras 25.450.000,00
Procuradoria Jurídica 1.300.000,00
Secretaria de Industria e Comércio 250.000,00
Secretaria de Serviços Públicos 3.090.000,00
Secretaria de Transporte 800.000,00
Controladoria Geral 200.000,00
Secretaria de Governo 200.000,00
Secretaria de Esporte e Lazer 550.000,00
Secretaria de Turismo 230.000,00
Secretaria de Habitação 120.000,00
Secretaria de Comunicação 85.000,00
Instituto de Previdência – Levy Prev 5.123.561,00
Fundo Municipal da Criança e do 
Adolescente
420.000,00
Fundo Municipal de Saúde 7.561.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social 1.216.250,00
Fundo Municipal do Meio Ambiente 2.349.000,00
Total de Despesa de Executivo 68.044.811,00
Total de Despesa do Legislativo 2.015.000,00
Total Geral 70.059.811,00
III – DESPESAS POR FUNÇÃO
Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro
Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000
CNPJ: 39.554.597/0001-51
Legislativo Tel: (24) 2254-1094 600.000,00
Administrativo 12.282.286,00
Defesa Nacional 30.000,00
Assistência Social 1.636.250,00
Previdência Social 6.253.561,00
Saúde 7.561.000,00
Educação 12.860.000,00
Cultura 1.380.000,00
Dir. Da Cidadania 30.000,00
Urbanismo 6.120.000,00
Habitação 10.000.000,00
Saneamento 5.032.000,00
Gestão Ambiental 2.817.000,00
Agricultura 130.000,00
Comércio e Serviço 100.000,00
Desporto e Lazer 1.780.000,00
Encargos Especiais 1.200.000,00
Reserva de Contingência 247.714,00
Total Geral 70.059.811,00
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares 
no decorrer do exercício de 2018 até o limite de 40% (quarenta por cento) do total fixado 
para a despesa, afim de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, observadas 
as disposições constantes no Art. 43 §1° inciso I, II, III E IV da lei n° 4320, de 17 de março 
de 1964.
Art. 5° - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgão do 
governo para movimentar a dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de detalhamento da 
despesa através de decreto, observados os limites e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir de 1° de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito

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