← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 2018 |
| Date | 2018-07-19 |
| Ementa | Reestrutura o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, definindo a forma de execução da carga horária dos profissionais de nível superior e dá outras providências. |
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a" om DIÁRIO & OFICL SEVERA MEIAS BE CaMNIANDA LETY GusPANOS FOLHA % Sexta-feira, 20 de Julho de 2018 | Edição Nº 909 | Caderno | Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro Es] Prefeitura de Comendador Comendador Levy Gasparian/RJ — CEP: 25.870-000 Levy Gasparian CNPJ: 39.554.597/0001-51 LEI Nº 987, DE 19 DE JULHO DE 2018. Reestrutura o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, definindo a forma de execução da carga horária dos profissionais de nível superior e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A carga horária dos profissionais de nível superior lotados na Secretaria Municipal de Saúde, poderá ser executada a critério do Gestor, da seguinte forma: | - 20 horas semanais computadas em ponto eletrônico; Il - 12 horas semanais computadas em ponto eletrônico, que não poderão ser cumpridas em apenas 01 (um) dia da semana, mais 08 (oito) horas de atividades externas ou em disponibilidade para atendimento de urgência, a serem comprovadas através de relatórios mensais. Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos seguintes profissionais: | — profissionais do Programa de Saúde da Familia, bem como a outros profissionais vinculados a execução de programas ou convênios que tenham regulamentação própria; 1 — profissionais lotados nos serviços de urgência e emergência, considerando o regime especial de plantão. Art. 3º Caberá ao Secretário Municipal de Saúde, nos limites estabelecidos por esta Lei, definir em cada Unidade da Saúde, a forma de execução da carga horária, visando o melhor atendimento à população. 18 ia te ador de sua preferência. ware BRy Signer ou o veri : or DIÁRIO & OFICIAL PAEPEFTE RA MENICIPA DE COMPNDAROR LEVY GusPAnas Sexta-feira, 20 de Julho de 2018 | Edição Nº 909 | Caderno | fei dá Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro Prefeitura de Comen Rasor Comendador Levy Gasparian/RJ — CEP: 25.870-000 fa! Levy Gasparian CNPJ: 39.554.597/0001-51 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. VALTER LUIZ LAVINAS RIBEIRO Prefeito ze o software BRy Signer ou o verificado!