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norma nº 987/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 987 / 2018
Date 2018-07-19
EmentaReestrutura o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, definindo a forma de execução da carga horária dos profissionais de nível superior e dá outras providências.
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DIÁRIO & OFICL
SEVERA MEIAS BE CaMNIANDA LETY GusPANOS
FOLHA
% Sexta-feira, 20 de Julho de 2018 | Edição Nº 909 | Caderno |
Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro
Es] Prefeitura de Comendador Comendador Levy Gasparian/RJ — CEP: 25.870-000
Levy Gasparian CNPJ: 39.554.597/0001-51
LEI Nº 987, DE 19 DE JULHO DE 2018.
Reestrutura o funcionamento da Secretaria
Municipal de Saúde, definindo a forma de
execução da carga horária dos profissionais de
nível superior e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A carga horária dos profissionais de nível superior lotados na Secretaria
Municipal de Saúde, poderá ser executada a critério do Gestor, da seguinte forma:
| - 20 horas semanais computadas em ponto eletrônico;
Il - 12 horas semanais computadas em ponto eletrônico, que não poderão ser
cumpridas em apenas 01 (um) dia da semana, mais 08 (oito) horas de atividades
externas ou em disponibilidade para atendimento de urgência, a serem comprovadas
através de relatórios mensais.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos seguintes profissionais:
| — profissionais do Programa de Saúde da Familia, bem como a outros profissionais
vinculados a execução de programas ou convênios que tenham regulamentação
própria;
1 — profissionais lotados nos serviços de urgência e emergência, considerando o
regime especial de plantão.
Art. 3º Caberá ao Secretário Municipal de Saúde, nos limites estabelecidos por esta
Lei, definir em cada Unidade da Saúde, a forma de execução da carga horária,
visando o melhor atendimento à população.
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DIÁRIO & OFICIAL
PAEPEFTE RA MENICIPA DE COMPNDAROR LEVY GusPAnas
Sexta-feira, 20 de Julho de 2018 | Edição Nº 909 | Caderno |
fei dá Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro
Prefeitura de Comen Rasor Comendador Levy Gasparian/RJ — CEP: 25.870-000
fa! Levy Gasparian CNPJ: 39.554.597/0001-51
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER LUIZ LAVINAS RIBEIRO
Prefeito
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