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norma nº 1003/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1003 / 2018
Date 2018-12-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover, mediante licitação, concessão de direito real de uso de áreas do Município, para fins de instalação de indústrias, e dá outras providências.
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Quarta-feira, 02 de Janeiro de 2019] Edição Nº 1.010 | Caderno t
DIÁRIO & OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
we speriaa.j.gov.br
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Aa. Gear joré rico Saes DI - Conto - Comendador Ley Gear seno
LEI Nº 1.003, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a promover,
mediante licitação, concessão de direito real de
uso de áreas do Município, para fins de
instalação de indústrias, e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN,
por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante licitação, a promover concessão
de direito real de uso de áreas de propriedade do Município, para fins de instalação de
empresas, com o objetivo de geração de empregos e rendas.
Parágrafo único. A concessão de direito real de uso autorizada pela presente Lei
recairá exclusivamente sobre as seguintes áreas:
1- 01 (uma) área de terras designada de ÁREA “B”, com superfície total de 1.006,11
m? (mil e seis metros e onze decímetros quadrados), a ser desmembrada da
remanescente “R2”, devidamente registrada sob a matrícula nº 2.815, Livro nº 2-],
situada no perímetro urbano, à Rua Sebastião da Silva Madeira, s/n, Comendador Levy
Gasparian/RJ;
II — 01 (uma) área de terras designada de ÁREA “C”, com superfície total de 1.022,83
m2 (mil e vinte e dois metros e oitenta e três decimetros quadrados), a ser
desmembrada da remanescente “R2”, devidamente registrada sob a matrícula
nº 2.815, Livro nº 2-), situada no perímetro urbano, à Rua Sebastião da Silva Madeira,
s/n, Comendador Levy Gasparian/RJ,
III — 01 (uma) área de terras designada de ÁREA “2” (remanescente), com superfície
total de 1.531,25 m? (mil quinhentos e trinta e um metros e vinte e cinco decimetros
quadrados) a ser desmembrada da ÁREA “A2”, devidamente registrada sob a matrícula
nº 2.252, Livro nº 2-H, situada no perímetro urbano, Estrada União Indústria Km-131
(atual RJ — 133), Comendador Levy Gasparian/RJ;
IV - 01 (uma) área de terras designada de ÁREA “L9”, com superfície total 330 m?
(trezentos e trinta metros quadrados), devidamente registrada sob a matrícula
nº 2.923, Livro nº 2-K, situada no perímetro urbano, Estrada União Indústria Km-130
(atual RJ — 133), Comendador Levy Gasparian/RJ,
DIÁRIO SOFICIAL Quarta-feira, 02 de Janeiro de 2019 Edição Nº 1.040 |Cademo |
V — Oi (uma) área de terras com superfície total de 5.497,00 m? (cinco mil
quatrocentos e noventa e sete metros quadrados) decorrente da junção de lotes
destinados ao Município do loteamento “Village da Reta”, registrado sob a matrícula
nº 2.216, Livro nº 2-H, situado dentro do perímetro urbano, Rua Orlando Mariosa,
s/nº, Bairro Reta, Comendador Levy Gasparian/RJ.
Art. 2º Para que ocorram as concessões de direito real de uso das áreas discriminadas
no artigo anterior deverão ser observados os procedimentos previstos na Lei Municipal
nº 641 de 18 de maio de 2018 com suas devidas alterações.
Art. 3º Caberá aos eventuais concessionários promoverem às averbações da
concessão de direito real de uso das respectivas áreas no Cartório de Registro de
Imóveis competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito Municipal
ia Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Bras
verificador de sua preferência.
jocurmento assinado
: Para verificação e dei
nº 2.200-2/2001, que i
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