← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 2019 |
| Date | 2019-02-13 |
| Ementa | Passa a vigorar acrescido do §3º o artigo 85 da lei Municipal nº 070, de 28 de outubro de 1994, e dá outras providências. |
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LEI N° 1.005, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019. Passa a vigorar acrescido do §3º o artigo 85 da lei Municipal nº 070, de 28 de outubro de 1994, e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 85 da Lei 070, de 28 de outubro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Comendador Levy Gasparian), passa a vigorar acrescido do seguinte §3º: Art. 85 - ... §1º - ... §2º - ... §3º - O servidor que preferir não gozar integralmente a licença-prêmio, poderá optar mediante expressa declaração pelo gozo da metade do período, recebendo os vencimentos do seu cargo, correspondente à outra metade. Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário. Valter Luiz Ribeiro Lavinas Prefeito