br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1005/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1005 / 2019
Date 2019-02-13
EmentaPassa a vigorar acrescido do §3º o artigo 85 da lei Municipal nº 070, de 28 de outubro de 1994, e dá outras providências.
native_id1124

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N° 1.005, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.
Passa a vigorar acrescido do §3º o artigo 85 
da lei Municipal nº 070, de 28 de outubro de 
1994, e dá outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta 
e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 85 da Lei 070, de 28 de outubro de 1994 (Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Comendador Levy Gasparian), passa a vigorar 
acrescido do seguinte §3º:
Art. 85 - ...
§1º - ...
§2º - ...
§3º - O servidor que preferir não gozar integralmente a licença-prêmio, 
poderá optar mediante expressa declaração pelo gozo da metade do período, 
recebendo os vencimentos do seu cargo, correspondente à outra metade.
Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os 
dispositivos em contrário.
Valter Luiz Ribeiro Lavinas
Prefeito

open original →