← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 2019 |
| Date | 2019-03-29 |
| Ementa | Disciplina a organização, o funcionamento ео quadro de cargos da Procuradoria Jurídica do Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências. |
| native_id | 1128 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 16
Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 | Edição Nº 1.068] Caderno | Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01. CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554,597/0001-5 | Inscrição Estadual: Isenta -1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ - LEI Nº 1.010, DE 29 DE MARÇO DE 2019. RP? Disciplina a organização, o funcionamento e o quadro de cargos da Procuradoria Jurídica do Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: TÍTULO I DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art, 1º - A Procuradoria Jurídica do Município de Comendador Levy Gasparian, órgão da administração superior de natureza permanente e assessoramento ao Gabinete do Prefeito, tem como principal atribuição a representação judicial, administrativa, jurídica e consultiva da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Comendador Levy Gasparian/R]J. Art. 2º - A Procuradoria Jurídica é assegurada autonomia técnica e administrativa. ai $ 1º - A autonomia administrativa importa contar com quadro próprio de servidores efetivos e servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, e baseia-se na determinação do respectivo regime de funcionamento, na organização de seus serviços e no exercício de todos os atos necessários à gestão e à administração de seus recursos humanos e materiais e, no que lhe competir, na - titularidade do exercício o poder disciplinar. LEG] LÁTIVO Matr, 1 a DIÁRIO à OFICL Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 | Edição Nº1.068] Caderno | Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier. 01, CE 70-000 CNPJ; 39,554, SU P0OOT SI Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1 105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ $ 2º - A Procuradoria Jurídica do Município tem por competência: 1 - a defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do Município nas causas em que for autor, réu, assistente ou oponente; II — defender em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, os atos e prerrogativas do Prefeito; III - a redação de projetos de Leis, justificativas de vetos, Decretos, regulamentos e exame final de minutas de convênios, contratos, termos e outros documentos que disponham sobre obrigações do Município; IV - a cobrança judicial da divida ativa tributária e da proveniente de quaisquer outros créditos do Município; V- a proposição de medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos do Município; VI - a assessoria ao Prefeito, nos atos executivos relativos a desapropriações, aquisições e alienações de imóveis pelo Municipio; VII - a orientação jurídica nos inquéritos administrativos, sempre que solicitada pelos respectivos presidentes; VIII - a assessoria jurídica aos órgãos da Prefeitura e aos entes do Município seja na administração direta ou indireta, quando solicitada pelos titulares das secretarias, órgãos equivalentes ou autarquias; IX - a organização e a atualização da coletânea da Legislação Municipal, Estadual e Federal; - X - desempenhar outras atribuições afins; ves Públicas Bras rência. ca CP Bras die dy LOsta AGENTE LEGISLA! Matr, 4 DIÁRIO & OFICIA n Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 | Edição Nº 1.068] Caderno | 16 Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Vereador Jose Francisco Xavier. O! CEP: 25.870-000 sato MU LA ps; CNPJ: 39,554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta AGENTE LEGISLAT! ASA TEL:2254-1105 “FAX: 2254-1 106 - Comendador Levy Gasparian - R$ Matr, 4 XI - exercer funções de consultoria jurídica da administração, no plano superior, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação governamental de leis ou atos administrativos; XII — elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Prefeito ou de outras autoridades da administração direta ou indireta; XIH — propor ao Prefeito o encaminhamento de representação para a declaração de a de Chaves Públicas Brasi inconstitucionalidade, de quaisquer normas; XIV — opinar, por determinação do Prefeito, sobre as consultas que devam ser formuladas pelos órgãos da administração direta e indireta ao Tribunal de Contas e demais órgãos de controle financeiro e orçamentário, XV — opinar previamente com referência ao cumprimento de decisões judiciais e, por determinação do Prefeito, nos pedidos de extensão de julgados, relacionados com a administração direta, estadual ou federal, XVI — examinar expedientes jurídicos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, por Secretário Municipal, ou pelos Presidentes de autarquias, fundações e empresas de economia mista em que o Município for acionista majoritário; XVII — opinar, quando necessário, nos processos administrativos. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º - A Procuradoria Jurídica do Município compreenderá em sua estrutura os seguintes órgãos, diretamente subordinados ao seu titular: 1 Órgãos de direção superior: a) Procurador Geral do Município; DIÁRIO & OFICIAL Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 | Edição Nº 1.068] Caderno ! 17 Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian pot Av. Vereador Jose Francisco Xavie: CEP: 25.870-000 | NPS; 39, 4 SONO IST tm Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ b) Subprocurador Geral do Municipio; €) Procurador Jurídico Municipal. II - Órgão de apoio: a) Subprocurador Jurídico Municipal; de Chaves Públicas Bras referência, b) Assessor Jurídico Municipal. Art. 4º - São atribuições do Procurador Gerai do Município, que tem as prerrogativas de Secretário Municipal, devendo contar com comprovada experiência pública, reputação ilibada e efetiva prática jurídica: 1 — chefiar a Procuradoria Jurídica do Município e seu sistema jurídico, programando, orientando, coordenando e fiscalizando os trabalhos dos órgãos que lhe são . diretamente subordinados; II - exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da Procuradoria Jurídica, ainda que sua execução esteja delegada a outro órgão; III - assessorar o Conselho de Administração na formulação das políticas administrativas da Prefeitura; IV - despachar periodicamente com o Prefeito os assuntos de sua atribuição V - fornecer, quando solicitado, informações atualizadas sobre a área de atuação da Procuradoria Geral, que sejam de interesse ao planejamento municipal; VI - encaminhar ao órgão competente na época própria, a proposta orçamentária da . Procuradoria Jurídica Municipal; Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 | Edição Nº 1.068] Cademo! 18 x AGENTE LEGISLATIVO Matr. 4 Av. Vereador Jose Francisco Xavier. 01, C CNP: 39.554.597/0001.51 Inscrição Fstadual: Isenta TEL.2254-1 105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ Es Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian VII - proferir despachos interlocutórios em processo cuja decisão caiba ao Prefeito e despachos decisórios naqueles de sua competência; VIII - solicitar à autoridade competente contratação de servidores para Procuradoria Jurídica, nos termos da Legislação em vigor; IX — presidir as reuniões da Procuradoria Jurídica do Município; preferência. X — conceder férias e licenças aos Procuradores e servidores da Procuradoria do Município; :ê 3 ê ê $ :Ê o verificador de su XI — determinar sindicância em instauração de processo administrativo disciplinar; XII — dirimir conflitos e dúvidas de atribuições delegadas aos Procuradores e entre os órgãos da Procuradoria Jurídica do Município; aº 2.200-2/2001, que ins are BRy Signer a XIII — requisitar aos órgãos da administração pública documentos, exames, diligências e esclarecimentos necessários à atuação da Procuradoria Jurídica do Município; XIV -- receber as citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra o Município, ou nos quais deva intervir a sua Procuradori XV — visar, aprovando ou não, quando necessário, os pareceres emitidos por procuradores do Municipio; XVI — determinar propositura de ações que entender necessárias à defesa e ao resguardo dos interesses do Município; - XVII — autorizar despesas e ordenar empenhos, no âmbito da Procuradoria Jurídica; Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 | Edição Nº 1.068] Cademo | 19 Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian dis |] i Av. Vereador Jose Francisco Xavier. 01, CEP: 25.870-000 CNPH 3 7 TA Isenta 2254-1105 - FAX - [106 - Comendador Levy Gasparian - RJ inseri TE XVIII - autorizar depois de ouvido os profissionais da Procuradoria Jurídica: « iê a) a não propositura ou a desistência de medida judicial, especialmente quando o & valor do benefício pretendido não justifique a ação ou, quando do exame da prova, E se evidenciar a improbabilidade de resuitado favorável; g E) b) a dispensa da interposição de recursos judiciais cabíveis, ou a desistência dos zê interpostos, especialmente quando contra indicada a medida em face da jurisprudência; €) a não execução de julgados quando a iniciativa for infrutifera, notadamente pela inexistência de bens do executado e se o valor não alcançar o mínimo fixado em lei, XIX - solicitar ao Prefeito que coloque a disposição da Procuradoria, através de requisição a quaisquer dos órgãos da administração direta e indireta, servidores necessários 305 seus serviços; XX - desempenhar outras atribuições afins; Art. 5º - São atribuições do Subprocurador Geral do Município: 1 - no impedimento do Procurador Geral ou por designação deste, representar o Município ou os demais entes da administração indireta em todas as ações ou medidas de natureza tributária, administrativa, trabalhista, civil, constitucional, penal, financeira e outras, em que forem parte ou tiverem interesse na condição de autor, réu, assistente ou opoente, podendo, para tanto, transigir, desistir, renunciar, receber, dar quitação e firmar compromisso E - controlar os prazos e providências tomadas em relação aos processos judiciais de natureza tributária, administrativa, trabalhista, civil, constitucional, penal, - financeira e outras, nos quais o Município ou os demais entes da administração DIÁRIO & OFICIAL ing e apenas dr Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 | Edição Nº 1.068] Caderno | 20 . Vereador Jose Francisco Xs 01,€ CNPJ: 39.554.507/0001 E: TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RI Es Preteitura do Município de Comendador Levy Gasparian indireta sejam interessados na condição de autor, réu, assistente ou opoente, juntamente com o Subprocurador da área, à 18 XII - manter o Procurador Geral e as autoridades competentes informados em 8 relação ao andamento dos processos a seu cargo e, ainda, das providências E adotadas e dos despachos e decisões neles proferidas; g 3 YV - substituir o Procurador Geral nos seus impedimentos eventuais; & V— fiscalizar e acompanhar as decisões da comissão de licitação, elaborando sempre que necessários os pareceres a respeito dos atos praticados, submetendo-os, se necessário, posteriormente ao Procurador Geral, VI - desempenhar outras atribuições afins. Art, 6º - São atribuições do Procurador Jurídico Municipal: . 1 - prestar assessoria jurídica aos órgãos da Prefeitura e aos demais entes da administração indireta, II - supervisionar a cobrança amigável e promover ajuizamento da dívida ativa e demais créditos do Município; HI — promover a cobrança judicial da divida ativa do Município, executar atividades relacionadas com a defesa dos interesses do Município e demais entes da administração indireta como autor, réu, assistente ou opoente, nas ações ou feitos judiciais; IV - representar as medidas judiciais de matéria, estatutária, trabalhista e tributária em que o Municipio ou os entes a administração indireta forem parte interessada, como autor, réu, assistente ou opoente; OFICIAL A odiençdnido Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 | Edição Nº1.068| Caderno | 21 DIÁRIO & Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian | Av. Vereador Jose Francisco Xavier. 01, CEP: 25.870-000 E LEQSLATIVO Matr.4 CNPJ; 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: | TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy € V - promover o estudo e propor a revisão, quando necessário, da legislação do Municipio, em articulação com os órgãos competentes; VI - promover o estudo e a emissão de pareceres nos processos administrativos relativos a direitos e deveres dos servidores públicos; VII - assessorar, mediante solicitação dos secretários titulares, os órgãos da ves Públicas Brasileira - ICP-Brasi Prefeitura na interpretação da legislação, normas e decisões referentes à legislação municipal; VIII - fazer elaborar e aprovar minutas de termos de acordo para parcelamento de b débitos, bem como providenciar sua lavratura; IX — controlar em conjunto com os demais servidores da Procuradoria os prazos e providências tomadas em relação aos processos judiciais nos quais o Municipio seja interessado na condição de autor, réu, assistente ou oponente; - X - manter o Procurador Gerai, e as autoridades competentes informadas em relação ao andamento dos processos a seu carago e, ainda, das providências adotadas e dos despachos e decisões neles proferidas, XI — elaborar a pedido do Prefeito minutas de Leis, Decretos e demais atos normativos de interesse do Município; XII — emitir pareceres nos processos legisiativo municipal, inclusive auxiliando na eventual elaboração de veto; XHI - promover a elaboração de minutas dos atos de desapropriação, bem como as respectivas ações judiciais; XIV - desempenhar outras atribuições afins. DIÁRIO & OFICIAL trem ea a mm rm Cao Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 | Edição Nº 1.068] Caderno | 22 ; Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian E Av. Vereador Jose Francisco Xavier. 01, CEP: 25.870-000 ] CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscr stadual: Isenta AA TEL:2254-1105 — FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ Art. 7º - São atribuições do Subprocurador Jurídico Municipal: 1 — auxiliar o Procurador Geral no planejamento, organização e controle das atividades desenvolvidas no âmbito da Procuradoria Juridica do Município; lesra- ICP-Brasil IX — coordenar a implantação de equipamentos e programas adequados ao funcionamento da Procuradoria e que sejam compatíveis com os sistemas utilizados pelo Poder Judiciário; XII - manter o Procurador Geral e as autoridades competentes informadas em relação ao andamento dos processos judiciais, alofraestrutura de Chaves Públicas Bra: IV — coordenar as providências, os prazos e as respostas aos ofícios e solicitações do Ministério Público; V — coordenar, controlar e homologar as questões relativas aos precatórios judiciais e requisições de pequeno valor expedidas contra o Município; VI — havendo necessidade e quando designado pelo Procurador Geral, representar o Município nos processos administrativos e judiciais em que o Município seja interessado na condição de autor, réu, assistente ou oponente; VII - emitir ao final de cada exercício, relatórios circunstanciados das demandas em que o Município seja interessado na condição de autor, réu, assistente ou oponente; VEII — promover estudos e apresenta medidas que visem melhorar as condições de trabalho dos Procuradores e eficiência nos resultados da Procuradoria; IX - desempenhar outras funções afins. Art. 8º - São atribuições do Assessor 3 ico Municipal: 1 — assessorar o Procurador Geral, Subprocurador Geral, Procurador Jurídico e Subprocurador Jurídico do Município em suas atividades, “ DIÁRIO & OFICIAL o Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 | Edição Nº 1.068] Caderno | 23 Ay. Vereador Jose Francl Xavier. 01, CEP: 25.870-000 ENPS: 39.554 evição Fstadual: Isenta TEL:2254-1 105 - FAX: 2254-1106 - Col = Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian dador Levy Gasparian - RJ II — quando necessário, e mediante designação do Procurador Jurídico Municipal, representar o Município nos processos administrativos e judiciais em que o Município seja interessado na condição de autor, réu, assistente ou oponente; HI — emitir pareceres em processos administrativos; IV — contribuir na elaboração de minutas de Leis, Decretos e atos normativos; V — auxiliar os Secretários Municipais na elaboração de documentos diversos; VI — realizar estudos e pesquisas na doutrina, jurisprudência, súmulas, códigos, leis e demais artigos da área jurídica para melhor auxiliar seus superiores; VII - desempenhar outras funções afins TÍTULO II DOS CARGOS E FORMA DE PROVIMENTO Seção I Dos Cargos em Comissão Art. 9º - O Procurador Geral do Municipio será nomeado “ad nutum” pelo Prefeito, com nível de Secretário Municipal, e receberá os vencimentos do cargo comissionado, simbolo CDA-5, devendo ser necessariamente advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 10 — O Subprocurador Geral do Município será nomeado “ad nutum” pelo Prefeito, e receberá os vencimentos do cargo comissionado, simbolo CDA-4AL, endo ser necessariamente advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. s Públicas Bra: Dos 1 " Alerandee da Qng AGENTE LEGIS Matr, 4 ia LATIy OFICIAL Quarta-feira, 03 de Abril de 2049 | Edição Nº1.088] Caderno | 24 pesa Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian i i Av. Vereador Jose Francisco Xavier. 01, CEP: 3870-000 CNPJ: 39.554,597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta DT TEL.2254-1105 X: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - R$ - Seção II ” Dos Cargos de Provimento Efetivo o» Art. 11 — Para investidura nos cargos de Procurador Jurídico Municipal, Subprocurador Jurídico Municipal e Assessor Jurídico, além dos requisitos legais exigidos para o provimento dos demais cargos públicos, dependerá de: E - inscrição, como advogado, na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; XI — prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos Art. 12 — Após investidura nos cargos de provimento efetivo da Procuradoria Jurídica do Município, o servidor concursado será submetido a estágio probatório pelo período de 03 (três) anos, durante o qual é observada e apurada a conveniência ou não da sua permanência no serviço público, condicionada a verificação do atendimento dos requisitos estabelecidos nesta lei e da obediência aos demais deveres que lhe são impostos por força do Estatuto dos Servidores Púbicos do - Município, Lei nº 070 de 28 de outubro de 1994 Parágrafo único: A confirmação na carreira, decorrerá, dentre outros, do preenchimento dos seguintes requisitos, apurados a contar da data do início do exercício funcional: 1 — probidade, II — zelo funcional, HIT — eficiência; IV — participação nas atividades programadas para fins de treinamento; a V- interesse, espirito de iniciativa e de cotaboração ticas Brasileira. OFICIAL Quarta-feira, 03 de Abi o Nº 1.068] Cacdemo 1 25 Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian E Av. Vereador Jose Francisco Xavier. 01, CEP: 870-000 ENPS: 39, Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ SUOMI VI — urbanidade; VII — disciplina; VIII — satisfatório desempenho técnico das atribuições e funções específicas do cargo. Procuradoria idade. Art. 13 — O servidor em regime de estágio probatório m Jurídica do Município não poderá ser cedido para o: Art. 14 - A atuação do servidor em estágio probatório será avaliada por Comissão própria nos termos da legislação municipal aplicável. Seção III Dos Vencimentos dos Servidores Efetivos da Procuradoria Jurídica Art. 15 — O vencimento do Procurador Jurídico Municipal será de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Art. 16 — O vencimento do Subprocurador Jurídico Municipal será de R$ 2.320,00 E (dois mil trezentos e vinte reais). Art. 17 — O vencimento do Assessor Jurídico Municipal será de R$ 1.508,00 (um mil ” quinhentos e cito reais). Art. 18 — Aplica-se 305 vencimentos indicados nesta Lei, na mesma data, a revisão - constituci salarial, que, em caráter |, venha a ser concedida aos demais servidores públicos do Município. Públicas Brasileica - 1 OFICIAL DIÁRIO & Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 | Edição Nº 1.088] Caderno | 26 Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, OL, CEP: 25.870-000 i CNPI: 395. ' Ce? Inserição É Es E TEL:2254-[ 105 - F 196 - Comendador L. aspartan - RJ - Art. 19 — Os servidores efetivos da Procuradoria Jurídica do Município farão jus a todos os direitos e benefícios previstos no Estatuto dos Servidores Públicos, Lei a nº 070 de 28 de outubro de 1994, ou outra que por ventura venha substitui-ia. CAPÍTULO HI TÍTULO 1 DAS GARANTIAS E PRERROGATIVAS s constitucionais e legais, em especial a Lei Art. 20 — Nos termos das disposi . Federal nº 8.906/1994, funcional da Procuradoria Jurídica do Municipio, os direitos, garantias e prerrogativas ão assegurados aos servidores que compõem a estrutura concedidas aos advogados em geral, inclusive o recebimento pro rata dos hanorários sucumbenciais. Parágrafo único — São prerrogativas dos servidores da Procuradoria: I — solicitar auxilio e colaboração das autoridades e dos agentes púl desempenho de suas funções; 8 II — requisitar dos agentes públicos competentes certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções; IH — ser ouvido como testemunha em qualquer procedimento administrativo . municipal em dia e hora previamente ajustados com a autoridade competente. TÍTULO IL DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 21 — Aos servidores integrantes do quadro da Procuradoria Jurídica Municipal -se-ão, subsidiariamente, no que couber, as disposições gerais não i apl d conflitantes relativas aos servidores públicos municipais, previstas no Estatuto dos á Servidores Públicos, Lei nº 070 de 28 de outubro de 1994, ou outra que por ventura venha substituí-la. CPB asi. 5 Eq a GENTE LSGiSi Amun *Aogão ú Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 | Edição Nº1.068] Cademo | 27 Prefeitura do Município de Comendador Levy Gz Av. Vereador Jose Francisco Xavier. O! CEP: 25.870-000 CNPI: 39.854 507/0001-51 ' o Estadual: Isenta FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Ga Art. 22 — As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento municipal, ficando autorizado ao Chefe do Poder Executivo suplementá-las se necessário. Art. 23 — Ficam mantidos os efeitos da Lei nº 627 de 12 de janeiro de 2009 até que os cargos efetivos da Procuradoria Jurídica Municipal sejam preenchidos por concurso público. Art. 24 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito e DIÁRIO & OFICIAL Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 | Edição Nº 1.065] Cadermo | 28 ador Jose Frane CNP: 39,854.597/0001-51 TEL:2254-1 105 FAX: 2254-1106 - Comendador L ANEXO 1 QUADRO EXPLICATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA CARGO SÍMBOLO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO CDA S SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO CDA 4.41 icas Brasileura - «ava Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, € CNP; 29,554.597/00DH-5t Inse dual: Isenta ANEXO II 870-000 TEL:2254-1 05 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - R$ QUADRO EXPLICATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA PROCURADOR JUÍDICO | SUPERIOR COMPLETO 30h SEMANAIS MUNICIPAL SUBPROCURADOR SUPERIOR COMPLETO 30h SEMANAIS IURÍDICO MUNICIPAL ASSESSOR JURÍDICO SUPERIOR COMPLETO MUNICIPAL 30h SEMANAIS VENCIMENTO R$ 3.600,00 R$ 2.320,00 R$ 1.508,00