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norma nº 1010/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1010 / 2019
Date 2019-03-29
EmentaDisciplina a organização, o funcionamento ео quadro de cargos da Procuradoria Jurídica do Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências.
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Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 | Edição Nº 1.068] Caderno |
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01. CEP: 25.870-000
CNPJ: 39.554,597/0001-5 | Inscrição Estadual: Isenta
-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
- LEI Nº 1.010, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
RP? Disciplina a organização, o funcionamento e o
quadro de cargos da Procuradoria Jurídica do
Município de Comendador Levy Gasparian e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
TÍTULO I
DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art, 1º - A Procuradoria Jurídica do Município de Comendador Levy Gasparian, órgão
da administração superior de natureza permanente e assessoramento ao Gabinete
do Prefeito, tem como principal atribuição a representação judicial, administrativa,
jurídica e consultiva da Administração Direta do Poder Executivo do Município de
Comendador Levy Gasparian/R]J.
Art. 2º - A Procuradoria Jurídica é assegurada autonomia técnica e administrativa.
ai $ 1º - A autonomia administrativa importa contar com quadro próprio de servidores
efetivos e servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, e
baseia-se na determinação do respectivo regime de funcionamento, na organização
de seus serviços e no exercício de todos os atos necessários à gestão e à
administração de seus recursos humanos e materiais e, no que lhe competir, na
- titularidade do exercício o poder disciplinar.
LEG] LÁTIVO
Matr, 1 a
DIÁRIO à OFICL
Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 | Edição Nº1.068] Caderno |
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Av. Vereador Jose Francisco Xavier. 01, CE 70-000
CNPJ; 39,554, SU P0OOT SI Inscrição Estadual: Isenta
TEL:2254-1 105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
$ 2º - A Procuradoria Jurídica do Município tem por competência:
1 - a defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do Município nas causas
em que for autor, réu, assistente ou oponente;
II — defender em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, os atos e prerrogativas
do Prefeito;
III - a redação de projetos de Leis, justificativas de vetos, Decretos, regulamentos e
exame final de minutas de convênios, contratos, termos e outros documentos que
disponham sobre obrigações do Município;
IV - a cobrança judicial da divida ativa tributária e da proveniente de quaisquer
outros créditos do Município;
V- a proposição de medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos
órgãos do Município;
VI - a assessoria ao Prefeito, nos atos executivos relativos a desapropriações,
aquisições e alienações de imóveis pelo Municipio;
VII - a orientação jurídica nos inquéritos administrativos, sempre que solicitada
pelos respectivos presidentes;
VIII - a assessoria jurídica aos órgãos da Prefeitura e aos entes do Município seja
na administração direta ou indireta, quando solicitada pelos titulares das secretarias,
órgãos equivalentes ou autarquias;
IX - a organização e a atualização da coletânea da Legislação Municipal, Estadual e
Federal;
- X - desempenhar outras atribuições afins;
ves Públicas Bras
rência.
ca CP Bras
die dy LOsta
AGENTE LEGISLA!
Matr, 4
DIÁRIO & OFICIA n Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 | Edição Nº 1.068] Caderno | 16
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Vereador Jose Francisco Xavier. O! CEP: 25.870-000 sato MU LA
ps; CNPJ: 39,554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta AGENTE LEGISLAT!
ASA TEL:2254-1105 “FAX: 2254-1 106 - Comendador Levy Gasparian - R$ Matr, 4
XI - exercer funções de consultoria jurídica da administração, no plano superior,
bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação
governamental de leis ou atos administrativos;
XII — elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em
mandados de segurança impetrados contra ato do Prefeito ou de outras autoridades
da administração direta ou indireta;
XIH — propor ao Prefeito o encaminhamento de representação para a declaração de
a de Chaves Públicas Brasi
inconstitucionalidade, de quaisquer normas;
XIV — opinar, por determinação do Prefeito, sobre as consultas que devam ser
formuladas pelos órgãos da administração direta e indireta ao Tribunal de Contas e
demais órgãos de controle financeiro e orçamentário,
XV — opinar previamente com referência ao cumprimento de decisões judiciais e, por
determinação do Prefeito, nos pedidos de extensão de julgados, relacionados com a
administração direta, estadual ou federal,
XVI — examinar expedientes jurídicos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, por
Secretário Municipal, ou pelos Presidentes de autarquias, fundações e empresas de
economia mista em que o Município for acionista majoritário;
XVII — opinar, quando necessário, nos processos administrativos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º - A Procuradoria Jurídica do Município compreenderá em sua estrutura os
seguintes órgãos, diretamente subordinados ao seu titular:
1 Órgãos de direção superior:
a) Procurador Geral do Município;
DIÁRIO & OFICIAL Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 | Edição Nº 1.068] Caderno ! 17
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
pot Av. Vereador Jose Francisco Xavie: CEP: 25.870-000
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TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
b) Subprocurador Geral do Municipio;
€) Procurador Jurídico Municipal.
II - Órgão de apoio:
a) Subprocurador Jurídico Municipal;
de Chaves Públicas Bras
referência,
b) Assessor Jurídico Municipal.
Art. 4º - São atribuições do Procurador Gerai do Município, que tem as prerrogativas
de Secretário Municipal, devendo contar com comprovada experiência pública,
reputação ilibada e efetiva prática jurídica:
1 — chefiar a Procuradoria Jurídica do Município e seu sistema jurídico, programando,
orientando, coordenando e fiscalizando os trabalhos dos órgãos que lhe são
. diretamente subordinados;
II - exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da
Procuradoria Jurídica, ainda que sua execução esteja delegada a outro órgão;
III - assessorar o Conselho de Administração na formulação das políticas
administrativas da Prefeitura;
IV - despachar periodicamente com o Prefeito os assuntos de sua atribuição
V - fornecer, quando solicitado, informações atualizadas sobre a área de atuação da
Procuradoria Geral, que sejam de interesse ao planejamento municipal;
VI - encaminhar ao órgão competente na época própria, a proposta orçamentária da
. Procuradoria Jurídica Municipal;
Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 | Edição Nº 1.068] Cademo! 18
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AGENTE LEGISLATIVO
Matr. 4
Av. Vereador Jose Francisco Xavier. 01, C
CNP: 39.554.597/0001.51 Inscrição Fstadual: Isenta
TEL.2254-1 105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
Es Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
VII - proferir despachos interlocutórios em processo cuja decisão caiba ao Prefeito e
despachos decisórios naqueles de sua competência;
VIII - solicitar à autoridade competente contratação de servidores para Procuradoria
Jurídica, nos termos da Legislação em vigor;
IX — presidir as reuniões da Procuradoria Jurídica do Município;
preferência.
X — conceder férias e licenças aos Procuradores e servidores da Procuradoria do
Município;
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o verificador de su
XI — determinar sindicância em instauração de processo administrativo disciplinar;
XII — dirimir conflitos e dúvidas de atribuições delegadas aos Procuradores e entre
os órgãos da Procuradoria Jurídica do Município;
aº 2.200-2/2001, que ins
are BRy Signer
a XIII — requisitar aos órgãos da administração pública documentos, exames,
diligências e esclarecimentos necessários à atuação da Procuradoria Jurídica do
Município;
XIV -- receber as citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou
processos ajuizados contra o Município, ou nos quais deva intervir a sua
Procuradori
XV — visar, aprovando ou não, quando necessário, os pareceres emitidos por
procuradores do Municipio;
XVI — determinar propositura de ações que entender necessárias à defesa e ao
resguardo dos interesses do Município;
- XVII — autorizar despesas e ordenar empenhos, no âmbito da Procuradoria Jurídica;
Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 | Edição Nº 1.068] Cademo | 19
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
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|] i Av. Vereador Jose Francisco Xavier. 01, CEP: 25.870-000
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Isenta
2254-1105 - FAX - [106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
inseri
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XVIII - autorizar depois de ouvido os profissionais da Procuradoria Jurídica:
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a) a não propositura ou a desistência de medida judicial, especialmente quando o &
valor do benefício pretendido não justifique a ação ou, quando do exame da prova, E
se evidenciar a improbabilidade de resuitado favorável; g
E)
b) a dispensa da interposição de recursos judiciais cabíveis, ou a desistência dos zê
interpostos, especialmente quando contra indicada a medida em face da
jurisprudência;
€) a não execução de julgados quando a iniciativa for infrutifera, notadamente pela
inexistência de bens do executado e se o valor não alcançar o mínimo fixado em lei,
XIX - solicitar ao Prefeito que coloque a disposição da Procuradoria, através de
requisição a quaisquer dos órgãos da administração direta e indireta, servidores
necessários 305 seus serviços;
XX - desempenhar outras atribuições afins;
Art. 5º - São atribuições do Subprocurador Geral do Município:
1 - no impedimento do Procurador Geral ou por designação deste, representar o
Município ou os demais entes da administração indireta em todas as ações ou
medidas de natureza tributária, administrativa, trabalhista, civil, constitucional, penal,
financeira e outras, em que forem parte ou tiverem interesse na condição de autor,
réu, assistente ou opoente, podendo, para tanto, transigir, desistir, renunciar,
receber, dar quitação e firmar compromisso
E - controlar os prazos e providências tomadas em relação aos processos judiciais
de natureza tributária, administrativa, trabalhista, civil, constitucional, penal,
- financeira e outras, nos quais o Município ou os demais entes da administração
DIÁRIO & OFICIAL
ing e apenas dr Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 | Edição Nº 1.068] Caderno | 20
. Vereador Jose Francisco Xs 01,€
CNPJ: 39.554.507/0001
E: TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RI
Es Preteitura do Município de Comendador Levy Gasparian
indireta sejam interessados na condição de autor, réu, assistente ou opoente,
juntamente com o Subprocurador da área,
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18
XII - manter o Procurador Geral e as autoridades competentes informados em 8
relação ao andamento dos processos a seu cargo e, ainda, das providências E
adotadas e dos despachos e decisões neles proferidas; g
3
YV - substituir o Procurador Geral nos seus impedimentos eventuais; &
V— fiscalizar e acompanhar as decisões da comissão de licitação, elaborando sempre
que necessários os pareceres a respeito dos atos praticados, submetendo-os, se
necessário, posteriormente ao Procurador Geral,
VI - desempenhar outras atribuições afins.
Art, 6º - São atribuições do Procurador Jurídico Municipal:
. 1 - prestar assessoria jurídica aos órgãos da Prefeitura e aos demais entes da
administração indireta,
II - supervisionar a cobrança amigável e promover ajuizamento da dívida ativa e
demais créditos do Município;
HI — promover a cobrança judicial da divida ativa do Município, executar atividades
relacionadas com a defesa dos interesses do Município e demais entes da
administração indireta como autor, réu, assistente ou opoente, nas ações ou feitos
judiciais;
IV - representar as medidas judiciais de matéria, estatutária, trabalhista e tributária
em que o Municipio ou os entes a administração indireta forem parte interessada,
como autor, réu, assistente ou opoente;
OFICIAL
A odiençdnido Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 | Edição Nº1.068| Caderno | 21
DIÁRIO &
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
| Av. Vereador Jose Francisco Xavier. 01, CEP: 25.870-000
E LEQSLATIVO
Matr.4
CNPJ; 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: |
TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy €
V - promover o estudo e propor a revisão, quando necessário, da legislação do
Municipio, em articulação com os órgãos competentes;
VI - promover o estudo e a emissão de pareceres nos processos administrativos
relativos a direitos e deveres dos servidores públicos;
VII - assessorar, mediante solicitação dos secretários titulares, os órgãos da
ves Públicas Brasileira - ICP-Brasi
Prefeitura na interpretação da legislação, normas e decisões referentes à legislação
municipal;
VIII - fazer elaborar e aprovar minutas de termos de acordo para parcelamento de
b débitos, bem como providenciar sua lavratura;
IX — controlar em conjunto com os demais servidores da Procuradoria os prazos e
providências tomadas em relação aos processos judiciais nos quais o Municipio seja
interessado na condição de autor, réu, assistente ou oponente;
- X - manter o Procurador Gerai, e as autoridades competentes informadas em relação
ao andamento dos processos a seu carago e, ainda, das providências adotadas e dos
despachos e decisões neles proferidas,
XI — elaborar a pedido do Prefeito minutas de Leis, Decretos e demais atos
normativos de interesse do Município;
XII — emitir pareceres nos processos legisiativo municipal, inclusive auxiliando na
eventual elaboração de veto;
XHI - promover a elaboração de minutas dos atos de desapropriação, bem como as
respectivas ações judiciais;
XIV - desempenhar outras atribuições afins.
DIÁRIO & OFICIAL
trem ea a mm rm Cao Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 | Edição Nº 1.068] Caderno | 22
; Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
E Av. Vereador Jose Francisco Xavier. 01, CEP: 25.870-000
] CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscr stadual: Isenta
AA TEL:2254-1105 — FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
Art. 7º - São atribuições do Subprocurador Jurídico Municipal:
1 — auxiliar o Procurador Geral no planejamento, organização e controle das
atividades desenvolvidas no âmbito da Procuradoria Juridica do Município;
lesra- ICP-Brasil
IX — coordenar a implantação de equipamentos e programas adequados ao
funcionamento da Procuradoria e que sejam compatíveis com os sistemas utilizados
pelo Poder Judiciário;
XII - manter o Procurador Geral e as autoridades competentes informadas em
relação ao andamento dos processos judiciais,
alofraestrutura de Chaves Públicas Bra:
IV — coordenar as providências, os prazos e as respostas aos ofícios e solicitações do
Ministério Público;
V — coordenar, controlar e homologar as questões relativas aos precatórios judiciais
e requisições de pequeno valor expedidas contra o Município;
VI — havendo necessidade e quando designado pelo Procurador Geral, representar o
Município nos processos administrativos e judiciais em que o Município seja
interessado na condição de autor, réu, assistente ou oponente;
VII - emitir ao final de cada exercício, relatórios circunstanciados das demandas em
que o Município seja interessado na condição de autor, réu, assistente ou oponente;
VEII — promover estudos e apresenta medidas que visem melhorar as condições de
trabalho dos Procuradores e eficiência nos resultados da Procuradoria;
IX - desempenhar outras funções afins.
Art. 8º - São atribuições do Assessor 3 ico Municipal:
1 — assessorar o Procurador Geral, Subprocurador Geral, Procurador Jurídico e
Subprocurador Jurídico do Município em suas atividades,
“
DIÁRIO &
OFICIAL
o Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 | Edição Nº 1.068] Caderno |
23
Ay. Vereador Jose Francl Xavier. 01, CEP: 25.870-000
ENPS: 39.554 evição Fstadual: Isenta
TEL:2254-1 105 - FAX: 2254-1106 - Col
= Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
dador Levy Gasparian - RJ
II — quando necessário, e mediante designação do Procurador Jurídico Municipal,
representar o Município nos processos administrativos e judiciais em que o Município
seja interessado na condição de autor, réu, assistente ou oponente;
HI — emitir pareceres em processos administrativos;
IV — contribuir na elaboração de minutas de Leis, Decretos e atos normativos;
V — auxiliar os Secretários Municipais na elaboração de documentos diversos;
VI — realizar estudos e pesquisas na doutrina, jurisprudência, súmulas, códigos, leis
e demais artigos da área jurídica para melhor auxiliar seus superiores;
VII - desempenhar outras funções afins
TÍTULO II
DOS CARGOS E FORMA DE PROVIMENTO
Seção I
Dos Cargos em Comissão
Art. 9º - O Procurador Geral do Municipio será nomeado “ad nutum” pelo Prefeito,
com nível de Secretário Municipal, e receberá os vencimentos do cargo
comissionado, simbolo CDA-5, devendo ser necessariamente advogado inscrito na
Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 10 — O Subprocurador Geral do Município será nomeado “ad nutum” pelo
Prefeito, e receberá os vencimentos do cargo comissionado, simbolo CDA-4AL,
endo ser necessariamente advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
s Públicas Bra:
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AGENTE LEGIS
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OFICIAL
Quarta-feira, 03 de Abril de 2049 | Edição Nº1.088] Caderno | 24
pesa Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
i i Av. Vereador Jose Francisco Xavier. 01, CEP: 3870-000
CNPJ: 39.554,597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
DT TEL.2254-1105 X: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - R$
- Seção II
” Dos Cargos de Provimento Efetivo
o» Art. 11 — Para investidura nos cargos de Procurador Jurídico Municipal,
Subprocurador Jurídico Municipal e Assessor Jurídico, além dos requisitos legais
exigidos para o provimento dos demais cargos públicos, dependerá de:
E - inscrição, como advogado, na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
XI — prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos
Art. 12 — Após investidura nos cargos de provimento efetivo da Procuradoria
Jurídica do Município, o servidor concursado será submetido a estágio probatório
pelo período de 03 (três) anos, durante o qual é observada e apurada a conveniência
ou não da sua permanência no serviço público, condicionada a verificação do
atendimento dos requisitos estabelecidos nesta lei e da obediência aos demais
deveres que lhe são impostos por força do Estatuto dos Servidores Púbicos do
- Município, Lei nº 070 de 28 de outubro de 1994
Parágrafo único: A confirmação na carreira, decorrerá, dentre outros, do
preenchimento dos seguintes requisitos, apurados a contar da data do início do
exercício funcional:
1 — probidade,
II — zelo funcional,
HIT — eficiência;
IV — participação nas atividades programadas para fins de treinamento;
a V- interesse, espirito de iniciativa e de cotaboração
ticas Brasileira.
OFICIAL
Quarta-feira, 03 de Abi
o Nº 1.068] Cacdemo 1
25
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
E Av. Vereador Jose Francisco Xavier. 01, CEP: 870-000
ENPS: 39, Estadual: Isenta
TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
SUOMI
VI — urbanidade;
VII — disciplina;
VIII — satisfatório desempenho técnico das atribuições e funções específicas do
cargo.
Procuradoria
idade.
Art. 13 — O servidor em regime de estágio probatório m
Jurídica do Município não poderá ser cedido para o:
Art. 14 - A atuação do servidor em estágio probatório será avaliada por Comissão
própria nos termos da legislação municipal aplicável.
Seção III
Dos Vencimentos dos Servidores Efetivos da Procuradoria Jurídica
Art. 15 — O vencimento do Procurador Jurídico Municipal será de R$ 3.600,00 (três
mil e seiscentos reais).
Art. 16 — O vencimento do Subprocurador Jurídico Municipal será de R$ 2.320,00
E (dois mil trezentos e vinte reais).
Art. 17 — O vencimento do Assessor Jurídico Municipal será de R$ 1.508,00 (um mil
” quinhentos e cito reais).
Art. 18 — Aplica-se 305 vencimentos indicados nesta Lei, na mesma data, a revisão
- constituci salarial, que, em caráter |, venha a ser concedida aos demais
servidores públicos do Município.
Públicas Brasileica - 1
OFICIAL
DIÁRIO &
Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 | Edição Nº 1.088] Caderno | 26
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, OL, CEP: 25.870-000
i CNPI: 395. '
Ce?
Inserição É Es
E
TEL:2254-[ 105 - F 196 - Comendador L. aspartan - RJ
- Art. 19 — Os servidores efetivos da Procuradoria Jurídica do Município farão jus a
todos os direitos e benefícios previstos no Estatuto dos Servidores Públicos, Lei
a nº 070 de 28 de outubro de 1994, ou outra que por ventura venha substitui-ia.
CAPÍTULO HI
TÍTULO 1
DAS GARANTIAS E PRERROGATIVAS
s constitucionais e legais, em especial a Lei
Art. 20 — Nos termos das disposi
. Federal nº 8.906/1994,
funcional da Procuradoria Jurídica do Municipio, os direitos, garantias e prerrogativas
ão assegurados aos servidores que compõem a estrutura
concedidas aos advogados em geral, inclusive o recebimento pro rata dos hanorários
sucumbenciais.
Parágrafo único — São prerrogativas dos servidores da Procuradoria:
I — solicitar auxilio e colaboração das autoridades e dos agentes púl
desempenho de suas funções;
8 II — requisitar dos agentes públicos competentes certidões, informações e diligências
necessárias ao desempenho de suas funções;
IH — ser ouvido como testemunha em qualquer procedimento administrativo
. municipal em dia e hora previamente ajustados com a autoridade competente.
TÍTULO IL
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 21 — Aos servidores integrantes do quadro da Procuradoria Jurídica Municipal
-se-ão, subsidiariamente, no que couber, as disposições gerais não
i apl
d conflitantes relativas aos servidores públicos municipais, previstas no Estatuto dos
á Servidores Públicos, Lei nº 070 de 28 de outubro de 1994, ou outra que por ventura
venha substituí-la.
CPB asi.
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Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 | Edição Nº1.068] Cademo |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gz
Av. Vereador Jose Francisco Xavier. O! CEP: 25.870-000
CNPI: 39.854 507/0001-51 ' o Estadual: Isenta
FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Ga
Art.
22 — As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações
orçamentárias próprias previstas no orçamento municipal, ficando autorizado ao
Chefe do Poder Executivo suplementá-las se necessário.
Art. 23 — Ficam mantidos os efeitos da Lei nº 627 de 12 de janeiro de 2009 até que
os cargos efetivos da Procuradoria Jurídica Municipal sejam preenchidos por
concurso público.
Art. 24 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito
e
DIÁRIO & OFICIAL
Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 | Edição Nº 1.065] Cadermo |
28
ador Jose Frane
CNP: 39,854.597/0001-51
TEL:2254-1 105 FAX: 2254-1106 - Comendador L
ANEXO 1
QUADRO EXPLICATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA
CARGO SÍMBOLO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO CDA S
SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO CDA 4.41
icas Brasileura -
«ava Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, €
CNP; 29,554.597/00DH-5t Inse dual: Isenta
ANEXO II
870-000
TEL:2254-1 05 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - R$
QUADRO EXPLICATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO
ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA
PROCURADOR JUÍDICO | SUPERIOR COMPLETO 30h SEMANAIS
MUNICIPAL
SUBPROCURADOR SUPERIOR COMPLETO
30h SEMANAIS
IURÍDICO MUNICIPAL
ASSESSOR JURÍDICO SUPERIOR COMPLETO
MUNICIPAL
30h SEMANAIS
VENCIMENTO
R$ 3.600,00
R$ 2.320,00
R$ 1.508,00

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