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norma nº 48/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 48 / 2003
Date 2003-08-21
EmentaConstitui Comissão processante,
native_id116

Documents (1)

texto integral #

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1 i I cstqqo a o k iõ a e ja n e ir o
C â m a ra M u n ícip a í d e C o m e n d a d o r Levy C a sp a rfa i
CNPJ 04.832.360/0001 -00
Av. Vereador José Francisco Xavier, n° 01 
Comendador Levy Gasparian - RJ 
CEP 25870-000 - Telefax (24) 2254-2180
RESOLUÇÃO N° 048, DE 21 DE AGOSTO DE 2003,
Constitui Comissão processante,
Ari. I o - Fica consiituída Comissão Processante com fundamento no Artigo 
5o do Decreto-Lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967, para processar o julgamento 
do Prefeito José Bento Argon Sobrinho em face das denúncias recebidas peia 
unanimidade dos Vereadores e das constantes do relatório e da conclusão da CEi 
(043/2003) recebido com um voto contrário na Sessão do dia 20 de agosto de 
2003.
Art. 2o - A presente Comissão será composta pelos Vereadores, Leonardo 
Santos Barbosa, Presidente; Irineu Duarte Guiraldellc, Relator; e Carlos Alberto de 
Andrade Vasconcelos, membro.
Art. 3° - A Comissão Processante obedecerá o prazo de duração e o rito 
previsto no Decreto-Lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967.
Art. 4o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
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