← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 2019 |
| Date | 2019-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei nº 811/2013, em observância ao § 3º do Art. 9º da Emenda a Constituição Federal nº 103/2019, e dá outras providências |
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JSSÁRIO & OFICIAL OEEAATERA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN 4º 1240 | Caderno | www fevygaspari Telefone: ts Vercador José Francisco Xavier, 03 - Centro - Comendador Levy Gasparian - R - CEP 25870-000 LEI Nº 1.648, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019. Dispõe sobre alterações na Lei nº 811/2013, em observância ao 8 3º do Art. 9º da Emenda a Constituição Federal nº 103/2018, « dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Artigo 17-G da Lei nº 811 de 08 de agosto de 2013, alterado pela Lei nº 1.018 de 18 de junho de 2019, passa a ter a seguinte redação: “Art. 17-6 -- O pagamento dos benefícios de auxílio-doença dos servidores efetivos do Município, bem como todo o trâmite administrativo concernente a suas concessões, ficarão diretamente sob a responsabilidade do ente público ao guai o servídor está vinculado, seja os Poderes Executivo ou Legislativo municipais, ou suas autarquias « fundações”. Art. 2º - O Artigo 17-H da Lei nº 811 de 0% ce agosto de 2013, alterado pela Lei nº 1.018 de 18 de junho de 2019, passa a ter a seguinte redação: “Art 17-H — O pagamento dos benefícios de saiário-maternidade dos servidores efetivos do Município, bem como todo o trâmite administrativo concernente a suas concessões, ficarão diretamente sob a responsabilidade do ente público so qua! o servidor está vinculado, seja os Poderes Executivo ou Legislativo municipais, ou sitas autarquias e fundações”. ra de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. | .200-2/2001, que Institui a infraes: MPnº2 inado digitalmente confo: , BIÁRIO & OFICIAL REFERTURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN S | Edição Nº 1240 | Caderno | 3 Art. 3º - Fica revogado o 8 5º do Artigo 17-S, criado peta Lei nº 1.018 de 18 de junho de 2019, que alterou a Lei nº 811 de 08 de agosto de 2013. ICP-Brasil aestrutura de Chaves Públicas Brasileira Art. 4º - As despesas decorrentes desia Lei correrão, no que se aplicar, por conta das dotações orçamentárias próprias dos Poderes Executivo ou Legislativo municipais, e de suas autarquias e fundações, suplementando-se quando necessário. Art. 5º - Está Lei entra em vigor na data ae sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito : Documento assinado di