br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1048/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1048 / 2019
Date 2019-12-20
EmentaDispõe sobre alterações na Lei nº 811/2013, em observância ao § 3º do Art. 9º da Emenda a Constituição Federal nº 103/2019, e dá outras providências
native_id1161

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

JSSÁRIO & OFICIAL
OEEAATERA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
4º 1240 | Caderno |
www fevygaspari
Telefone:
ts Vercador José Francisco Xavier, 03 - Centro - Comendador Levy Gasparian - R - CEP 25870-000
LEI Nº 1.648, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre alterações na Lei nº
811/2013, em observância ao 8 3º do Art.
9º da Emenda a Constituição Federal nº
103/2018, « dá outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes,
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Artigo 17-G da Lei nº 811 de 08 de agosto de 2013, alterado pela
Lei nº 1.018 de 18 de junho de 2019, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 17-6 -- O pagamento dos benefícios de auxílio-doença dos
servidores efetivos do Município, bem como todo o trâmite administrativo
concernente a suas concessões, ficarão diretamente sob a responsabilidade
do ente público ao guai o servídor está vinculado, seja os Poderes Executivo
ou Legislativo municipais, ou suas autarquias « fundações”.
Art. 2º - O Artigo 17-H da Lei nº 811 de 0% ce agosto de 2013, alterado pela
Lei nº 1.018 de 18 de junho de 2019, passa a ter a seguinte redação:
“Art 17-H — O pagamento dos benefícios de saiário-maternidade dos
servidores efetivos do Município, bem como todo o trâmite administrativo
concernente a suas concessões, ficarão diretamente sob a responsabilidade
do ente público so qua! o servidor está vinculado, seja os Poderes Executivo
ou Legislativo municipais, ou sitas autarquias e fundações”.
ra de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. |
.200-2/2001, que Institui a infraes:
MPnº2
inado digitalmente confo:
, BIÁRIO & OFICIAL
REFERTURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
S | Edição Nº 1240 | Caderno | 3
Art. 3º - Fica revogado o 8 5º do Artigo 17-S, criado peta Lei nº 1.018 de 18 de
junho de 2019, que alterou a Lei nº 811 de 08 de agosto de 2013.
ICP-Brasil
aestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Art. 4º - As despesas decorrentes desia Lei correrão, no que se aplicar, por
conta das dotações orçamentárias próprias dos Poderes Executivo ou Legislativo
municipais, e de suas autarquias e fundações, suplementando-se quando necessário.
Art. 5º - Está Lei entra em vigor na data ae sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1º de dezembro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito
: Documento assinado di

open original →