← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 2020 |
| Date | 2020-02-21 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo único no artigo 2º da Lei nº 1.024 de 26 de agosto de 2019, a qual declara em disponibilidade o cargo de agente de portaria, com aproveitamento no cargo de guarda municipal e dá outras providências. |
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PRETDSTE RA NO Na O CNE NANDO PTS EASPARIAY Sexta-feira, 24. de fevereiro de 2020 | Edicao Nº 1276 | Caderno | DIÁRIO & OFICIAL A Ad FOLHA (E As Pecysuspar anti govor 24)2254-1344 64.597/0001-51 À Telofone: LEI Nº 1.055, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020. Acrescenta o parágrafo único no artigo 2º da Lei nº 1.024 de 26 de agosto de 2019, a qual declara em disponibilidade o cargo de agente de portaria, com aproveitamento no cargo de guarda municipal e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único no artigo 2º da Lei nº 1.024 de 26 de agosto de 2019, o qual passa a ter a seguinte redação: ” Art. 2º. Os servidores que estiverem ocupando o cargo de agente de portaria, após a comprovação física e mental, deverão ser aproveitados automaticamente como guardas municipais nível 1, observando o disposto na Lei Municipal nº 718 de 28 de abril de 2011. Parágrafo único - O agente de portaria que for enquadrado como guarda municipal nível I, em nenhuma hipótese poderá sofrer alterações em suas atribuições do cargo originário, sendo resguardados todos os direitos adquiridos no exercício do respectivo cargo. Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.024 de 26 de agosto de 2019. Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito Municipal