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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1055/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1055 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaAcrescenta o parágrafo único no artigo 2º da Lei nº 1.024 de 26 de agosto de 2019, a qual declara em disponibilidade o cargo de agente de portaria, com aproveitamento no cargo de guarda municipal e dá outras providências.
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PRETDSTE RA NO Na O CNE NANDO PTS EASPARIAY Sexta-feira, 24. de fevereiro de 2020 | Edicao Nº 1276 | Caderno |
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LEI Nº 1.055, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
Acrescenta o parágrafo único no artigo 2º da Lei
nº 1.024 de 26 de agosto de 2019, a qual declara
em disponibilidade o cargo de agente de portaria,
com aproveitamento no cargo de guarda municipal
e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio
de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único no artigo 2º da Lei nº 1.024 de 26 de agosto de 2019,
o qual passa a ter a seguinte redação:
” Art. 2º. Os servidores que estiverem ocupando o cargo de agente de portaria,
após a comprovação física e mental, deverão ser aproveitados automaticamente
como guardas municipais nível 1, observando o disposto na Lei Municipal nº 718
de 28 de abril de 2011.
Parágrafo único - O agente de portaria que for enquadrado como
guarda municipal nível I, em nenhuma hipótese poderá sofrer
alterações em suas atribuições do cargo originário, sendo
resguardados todos os direitos adquiridos no exercício do respectivo
cargo.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.024 de 26 de
agosto de 2019.
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito Municipal

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