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norma nº 1069/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1069 / 2020
Date 2020-07-27
EmentaAcrescenta o artigo 2º-A na Lei nº 804 de 06 de julho de 2013, a qual autoriza a concessão de gratificação a médicos plantonistas no Pronto Socorro Municipal, e dá outras providências.
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DIÁRIO É OFICIAL
PREFEZURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LENT GABPARIA
Segunda-feira, 27 de Julho de 2020 | Edição Nº 1.372] Caderno |
de Comend
: É e
Aw Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CE? 25870-005
LEI Nº 1.069, DE 27 DE JULHO DE 2020.
Acrescenta o artigo 2º-A na Lei nº 804 de 06 de
julho de 2013, a qual autoriza a concessão de
gratificação a médicos plantonistas no Pronto
Socorro Municipal, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN,
por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 2º- A na Lei nº 804 de 06 de julho de 2013,
passando a terá seguinte redação:
LEI Nº 804 DE 06 DE JUNHO DE 2013.
Autoriza a concessão de gratificação a médicos
plantonistas no Pronto Socorro Municipal, e dá
outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º...
Art. 2º...
Art. 2º-A. O médico plantonista que, excepcionalmente,
cobrir plantão para o qual não foi escalado em virtude de
ausência do servidor titular responsável, fará jus ao
recebimento do respectivo plantão e proporcionalmente do
adicional de gratificação, desde que observados os demais
requisitos do artigo 2º da presente Lei.
8 1º - O valor recebido na forma do caput deste artigo não
servirá de base de cálculo para concessão de outros
direitos e vantagens devidos aos respectivos servidores.
6 2º - Sendo confirmada a vacância permanente do
plantão, a hipótese prevista neste artigo poderá ser
adotada até o devido preenchimento do cargo, entretanto,
caberá ao gestor responsável, concomitantemente, iniciar o
almente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a infraest rutura “de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil:
: Documento assinado d
- DIÁRIO já OFICIAL
PREFESTORA MUNICIPAL DE COMENMAMOR LENT GASPANIAN
Segunda-feira, 27 de Julho de 2020 | Edição Nº 1.372]Caderno |
pio de Comendador
asparian e E
2x. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro « Comendador Levy Gasparian - RJ - CE? 25870-005
em
procedimento para solução definitiva da pendência, sob
pena de impossibilidade de adoção da medida.
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01
de julho de 2020.
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito Municipal
FOLHA (15 q PROC.O 3
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. ;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institu

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