← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 2020 |
| Date | 2020-07-27 |
| Ementa | Acrescenta o artigo 2º-A na Lei nº 804 de 06 de julho de 2013, a qual autoriza a concessão de gratificação a médicos plantonistas no Pronto Socorro Municipal, e dá outras providências. |
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DIÁRIO É OFICIAL PREFEZURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LENT GABPARIA Segunda-feira, 27 de Julho de 2020 | Edição Nº 1.372] Caderno | de Comend : É e Aw Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CE? 25870-005 LEI Nº 1.069, DE 27 DE JULHO DE 2020. Acrescenta o artigo 2º-A na Lei nº 804 de 06 de julho de 2013, a qual autoriza a concessão de gratificação a médicos plantonistas no Pronto Socorro Municipal, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentado o artigo 2º- A na Lei nº 804 de 06 de julho de 2013, passando a terá seguinte redação: LEI Nº 804 DE 06 DE JUNHO DE 2013. Autoriza a concessão de gratificação a médicos plantonistas no Pronto Socorro Municipal, e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º... Art. 2º... Art. 2º-A. O médico plantonista que, excepcionalmente, cobrir plantão para o qual não foi escalado em virtude de ausência do servidor titular responsável, fará jus ao recebimento do respectivo plantão e proporcionalmente do adicional de gratificação, desde que observados os demais requisitos do artigo 2º da presente Lei. 8 1º - O valor recebido na forma do caput deste artigo não servirá de base de cálculo para concessão de outros direitos e vantagens devidos aos respectivos servidores. 6 2º - Sendo confirmada a vacância permanente do plantão, a hipótese prevista neste artigo poderá ser adotada até o devido preenchimento do cargo, entretanto, caberá ao gestor responsável, concomitantemente, iniciar o almente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a infraest rutura “de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil: : Documento assinado d - DIÁRIO já OFICIAL PREFESTORA MUNICIPAL DE COMENMAMOR LENT GASPANIAN Segunda-feira, 27 de Julho de 2020 | Edição Nº 1.372]Caderno | pio de Comendador asparian e E 2x. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro « Comendador Levy Gasparian - RJ - CE? 25870-005 em procedimento para solução definitiva da pendência, sob pena de impossibilidade de adoção da medida. Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2020. Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito Municipal FOLHA (15 q PROC.O 3 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. ; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institu