← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2003 |
| Date | 2003-11-05 |
| Ementa | Cria o conselho cie Defesa do Consumidor de Comendador Levy Gasparian - CDC LEVY GASPARIAN e dá outras providências. |
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estado do Rio d e Janeiro Câm ara M unicipal de C om endador Levy Gaspariars Av. Vereador José Francisco Xavier, n° 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Telefax (24) 2254-2180 RESOLUÇÃO Ns 051, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2003. Cria o conselho cie Defesa do Consumidor de Comendador Levy Gasparian - CDC LEVY GASPARIAN e dá outras providências. Art. 1o - Fica criado o Conselho de Defesa do Consumidor de Comendador Levy Gasparian dentro da estrutura administrativa da Câmara Municipal. Art. 2o - Compete ao Conselho de Defesa do Consumidor. a) Prestar assessoria à comissão Permanente de Economia e Defesa do Consumidor, dentro de suas atribuições; b) Assistir e informar à população sobre todos os assuntos que ihe forem solicitados, especiaimeníe sobre: i) aluguéis il) preços líí) condições de funcionamento c) Planejar e organizar a política de defesa dos consumidores a ser adotada pelo Poder Legislativo. Art. 3o - O Conselho será dirigido por funcionário(s) ou servidor(es) designado(s) pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 4o - Cabe ao Presidente da Câmara reguiamentar o funcionamento do Conselho de Defesa do Consumidor. r Art. 5o - Esta publicação. MlitaSo iso EDIÇÃO N°. ___ A X S ._______ _