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norma nº 1082/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1082 / 2020
Date 2020-12-01
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2021 e dá outras providências.
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2H V
OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
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www.levygasparian fia
: Av. Vereador José Francisco Xavier, OL - Centro - Comendador Levy Gasparian « RJ - CE? 25470-000
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LEI Nº 1.082, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município para o exercício de 2021 e dá
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento Geral do Município para exercício de
2021 de acordo com os anexos integrantes desta Lei.
Parágrafo Único — A Receita fica estimada em R$ 78.415.183,00 (Setenta e
oito milhões, quatrocentos e quinze mil, cento e oitenta e três reais), e a despesa
fixada em R$ 78.415.183,00 (Setenta e oito milhões, quatrocentos e quinze mil, cento
e oitenta e três reais). O Orçamento contém uma reserva de contingência de R$
283.561,00 (duzentos e oitenta e três mil, quinhentos e sessenta e um reais), para
atender ao art. 5º- Inciso Ill alínea b da Lei complementar 101/00 de 04 de maio de
2000.
Art. 2º. - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas,
transferências constitucionais correntes, outras receitas de capital, na forma da
legislação vigente, observando os seguintes desdobramentos abaixo:
RECEITAS CORRENTES 56.462.288,00
Receita Tributária 2.955.874,00
Receita de Contribuição 1.894.363,00
Receita Patrimonial 1.725.299,00
Receita de Serviços 497.960,0
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Documento assinads
Para verificação e detal
EAC EMPRESA DE
ADMINISTRACAO DE
CONTRATOS LTDA
21.883.150/0001-07
Emitido por: AG FENACOR
RFB
Data: 0214212020
DIÁRIO & OFICIAL Ah
ME COMENDADOR LEVY CAsPARtaM Quarta-feira, 02 de dezembro de 2020 | Edição Nº 1.457 | Caderno II
www.levygaspari
Telefone:
Y Gasparian
Av. Vereador Jos6 Francisco Xavier, OL - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CE? 25870-000
Transferências Correntes 48.965.515,00
Outras Receitas Correntes 423.277,00
RECEITAS DE CAPITAL 18.505.000,00
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA 3.447.895,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 78.415.183,00
Paragrafo único - No momento, das receitas correntes estão deduzidos os
valores de R$ 8.893.568,00 (Oito milhões, oitocentos e noventa e três mil reais),
referente à conta retificadora para formação do FUNDEB:
Art. 3º. A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes
ador de sua preferência.
dos anexos desta Lei, observando os limites fixados por órgãos e por funções a
seguir descriminados: 38:
|- DESPESAS DOS PODERES ER
| 1 B:
Legislativo | 2.648.590,00. IR E
| Be:
Executivo 75.766.593.00] R E
Total 78.415.183,00, ão
1 - DESPESAS POR ÓRGÃOS DO GOVERNO — EXECUTIVO | : z E !
- | 58:
[Gabinete do Prefeito 2.430.300,00 ás:
| | >U :
Secretaria de Administração 4.080.390,00, is
[Secretaria de Fazenda 4.114.800,00 E
E E = cia E | ' nn :B
“Secretaria de Educação e Cultura | 9.640.212,00, E
— + :B
|Secretaria de Obras | 21.656.350,00, :ê
Procuradoria Jurídica | 649.300,00,
Secretaria de Industria e Comércio | 532.750,00,
DIÁRIO & OFICIAL
PRETA MACAPAL ME COMENDADOR LIV
Quarta-feira, 02 de dezembro de 2020 | Edição Nº
1.457 | Caderno Il
www Jevygaspari
fejeieoas
Av. Vereador José Francisco Xavies, OL - Centro - Eres RO - CEP 25870-000
'Secretaria de Serviços Públicos 4.257.570,00
'Secretaria de Transporte 1.219.349,00
Controladoria Geral 302.420,00
[Secretaria de Governo o 266.200,00]
lSssreiaa de Esporte e Lazer 682.400,00
[ecra de Turismo 306.130,00
Secretaria de Habitação 159.720,00]
“Secretaria de Comunicação 113.135,00
Instituto de P Previdência — - Lew Prev o o o 6.819.458,00
ES Municipal da Criança e do Adolescente = “525.920,00
(Fundo Municipal de Saúde o o “43.290.580,00
| Fundo Municipal de Assistência Social o 1.483.090,00
Fundo Municipal do Meio Ambiente 3.236.519,00
"Total de Despesa de Executivo | 75.766.593,00
"Total de Despesa do Legislativo . 2.648.590,00
'Total Geral É “78.415.183,00|
| lll- DESPESAS POR FUNÇÃO É
Legistativo o * 798.600,00
"Administrativo
14.571.963,00|
[Defesa Nacional 39.930,00
Assistência Social “1.954.010,00
Previdência Social 7.501.858,00]
o — 42.369.465,00
'Saúde
ificador de sua preferência.
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DIÁRIO & OFICIAL
PAKEITA MUVICIPAL DE COMENDADOR LENY GASPARLHN
Quarta-feira, 02 de dezembro de 2020 | Edição Nº 1.457 | Caderno ll
www. levygasparian.rj.gov. be
y Gasparian : Telefone:
Es f
Av, Vereador José Francisco Xavies, 01 - Centro - Comendador Lew Gasperian - RZ - CEP 25870-000
Educação 7.303.912,00
Cultura | 1.835.080,00,
Dir. Da Cidadania | 39.930,00
[Urbanismo 5.778.100,00
Habitação 10.000.000,00
Saneamento Ê Ê 6.508.792,00.
Gestão Ambiental | 3.607.727,00
| Agricultura 415.030,00
Comércio e Serviço . | . 133.100,00]
Desporto elazer o o Doo E 856.130,00]
Encargos Especiais o o no om o 970.100,00.
Reserva de Contingência É | 283.561,00]
SUBTOTAL | o o | 7 4.967.288,00]
DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA a 3.447.895,00.
TOTAL GERAL E 78.415.183,00]
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementares no decorrer do exercício de 2021 até o limite de 40% (quarenta por
cento) do total fixado para a despesa, afim de atender as insuficiências nas dotações
orçamentárias, observadas as disposições constantes no Art. 43 81º inciso |, II, IL E
IV da lei nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar
órgão do governo para movimentar a dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
DIÁRIO & OFICIAL
PREBRITERA MUNICIPAL ME COMENDADOR LEVY GASPARLAN Quarta-feira, 02 de dezembro de 2020 | Edição Nº 1.457 | Caderno Il
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FLEyy Gasparian
Ay, Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CE 25870-000
e RE E
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de
detalhamento da despesa através de decreto, observados os limites e condições
estabelecidas nesta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito
2001, qui
R
gitalmente conforme MP nº 2.200-2/
detalhes da assinatura utilize o software B|
Documento assinado di
Para verificação e

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