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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 52/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 52 / 2004
Date 2004-03-09
EmentaDispõe sobre a criação do Controle interno da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparían e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparían 
CNPJ 04.832.360/0001-00
Av. Vereador José Francisco Xavier, n° 01 
Com endador Levy Gasparían - RJ 
CEP 25870-000 - Telefax (24) 2254-2180
RESOLUÇÃO N°052fDE 09 DE MÂRÇO DE 2004.
Dispõe sobre a criação do Controle interno da 
Câmara Municipal de Comendador Levy 
Gasparían e dá outras providências.
Art., 1o - Fica criado o Controie interno da Câmara Municipal de 
Comendador Levy Gasparían, em atenção ao que preceitua o artigo 74 da 
Constituição da Repúbiica Federativa do Brasil de 1988; o artigo 129 da Constituição 
do Estado do Rio de Janeiro, a Lei Federal n°4.320 de 1964 e no Capííulo VI, Seção 
IX, art. 129 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2° - O Controle Interno do Município, terá a seguinte finalidade:
I. Examinar a legalidade dos atos praticados e a fidedignidade das informações 
dos devidos setores deste Legislativo;
ii. Acompanhar e verificar o devido cumprimento das leis e regulamentos, 
desenvolvendo atividades de avaliação e análise de resultados quanto a 
eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do 
Legislativo;
Ml. Apoiar o TCE - Tribunal de Contas do Estado no controle externo, 
acompanhando o fiei cumprimento de suas normas, decisões, resoluções, 
determinações e recomendações.
Art. 3o - A composição do Controle Interno do Município será 
determinada pelo Chefe do Legislativo, cujos membros serão nomeados por ato.
Art. 4o - Os responsáveis pelo Controie Interno da Câmara Municipal 
ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão 
ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de janeiro, sob pena de 
responsabilidade solidária.

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