← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2004 |
| Date | 2004-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Controle interno da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparían e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparían CNPJ 04.832.360/0001-00 Av. Vereador José Francisco Xavier, n° 01 Com endador Levy Gasparían - RJ CEP 25870-000 - Telefax (24) 2254-2180 RESOLUÇÃO N°052fDE 09 DE MÂRÇO DE 2004. Dispõe sobre a criação do Controle interno da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparían e dá outras providências. Art., 1o - Fica criado o Controie interno da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparían, em atenção ao que preceitua o artigo 74 da Constituição da Repúbiica Federativa do Brasil de 1988; o artigo 129 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, a Lei Federal n°4.320 de 1964 e no Capííulo VI, Seção IX, art. 129 da Lei Orgânica do Município. Art. 2° - O Controle Interno do Município, terá a seguinte finalidade: I. Examinar a legalidade dos atos praticados e a fidedignidade das informações dos devidos setores deste Legislativo; ii. Acompanhar e verificar o devido cumprimento das leis e regulamentos, desenvolvendo atividades de avaliação e análise de resultados quanto a eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Legislativo; Ml. Apoiar o TCE - Tribunal de Contas do Estado no controle externo, acompanhando o fiei cumprimento de suas normas, decisões, resoluções, determinações e recomendações. Art. 3o - A composição do Controle Interno do Município será determinada pelo Chefe do Legislativo, cujos membros serão nomeados por ato. Art. 4o - Os responsáveis pelo Controie Interno da Câmara Municipal ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de janeiro, sob pena de responsabilidade solidária.