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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 828/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 828 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2014 e dá outras providências.
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 LEI Nº 828, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2014 e 
dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO 
DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento Geral do Município para exercício de 2014 
de acordo com os anexos integrantes desta Lei.
Parágrafo Único – A Receita fica estimada em R$ 78.259.000,00 (setenta e 
oito milhões, duzentos e cinquenta e nove mil reais), e a despesa fixada em 
R$ 78.259.000,00 (setenta e oito milhões, duzentos e cinquenta e nove mil 
reais). O Orçamento contém uma reserva de contingência de R$ 176.370,00 
(cento e setenta e seis mil e trezentos e setenta reais), para atender ao art. 5º. 
Inciso III alínea b da Lei complementar 101/00 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, 
transferências constitucionais correntes, outras receitas de capital, na forma da 
legislação vigente, observando os seguintes desdobramentos abaixo:
No momento das receitas correntes está deduzido o valor de R$ 
4.672.084,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e dois mil e oitenta e quatro 
reais), referente à conta retificadora para formação do FUNDEB:
RECEITAS CORRENTES 35.274.135,00
Receita Tributária 3.809.005,00
Receita Patrimonial 357.975,00
Receita de Serviços 302.337,00
Transferências Correntes 30.433.668,00
Outras Receitas Correntes 371.150,00
RECEITAS DE CAPITAL 42.984.865,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 78.259.000,00
Art. 3º. A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes 
dos anexos desta Lei, observando os limites fixados por órgãos e por funções a 
seguir descriminados:
I – DESPESAS DOS PODERES
Legislativo 1.863.000,00
Executivo 76.396.000,00
Total 78.259.000,00
II – DESPESAS POR ÓGÃOS DO GOVERNO - EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito 1.150.000,00
Secretaria de Administração 3.086.000,00
Secretaria de Fazenda 1.440.000,00
Secretaria de Educação e Cultura 8.860.000,00
Secretaria de Saúde 500.000,00
Secretaria de Obras 43.350.000,00
Secretaria de Assistência Social 300.000,00
Procuradoria Jurídica 180.000,00
Fundo Municipal de Saúde 8.841.000,00
Secretaria de Industria e Comércio 250.000,00
Secretaria de Serviços Públicos 2.870.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social 963.000,00
Funcionamento do FUNDEMA 2.349.000,00
Secretaria de Transporte 500.000,00
Controladoria Geral 180.000,00
Secretaria de Governo 300.000,00
Secretaria de Esporte e Lazer 480.000,00
Secretaria do Meio Ambiente 80.000,00
Secretaria de Trabalho e Renda 130.000,00
Secretaria de Turismo 230.000,00
Secretaria de Habitação 120.000,00
Secretaria de Comunicação 85.000,00
Fundo Municipal da Criança e do 
Adolescente
152.000,00
Total de Despesa de Executivo 76.396.000,00
Total de Despesa do Legislativo 1.863.000,00
Total Geral 78.259.000,00
III – DESPEAS POR FUNÇÃO
Legislativo 600.000,00
Administrativo 12.449.630,00
Defesa Nacional 30.000,00
Assistência Social 1.400.000,00
Previdência Social 1.553.000,00
Saúde 13.841.000,00
Educação 10.910.000,00
Cultura 1.280.000,00
Dir. Da Cidadania 30.000,00
Urbanismo 7.200.000,00
Habitação 10.000.000,00
Saneamento 13.232.000,00
Gestão Ambiental 3.517.000,00
Agricultura 120.000,00
Comércio e Serviço 100.000,00
Desporto e Lazer 980.000,00
Encargos Especiais 840.000,00
Reserva de Contingência 176.370,00
Total Geral 78.259.000,00
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais 
Suplementares no decorrer do exercício de 2014 até o limite de 40% (quarenta 
por cento) do total fixado para a despesa, afim de atender as insuficiência nas 
dotações orçamentárias, observadas as disposições constantes no Art. 43 §1° 
inciso I, II, III E IV da lei n° 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 5° - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá 
designar órgão do governo para movimentar a dotações atribuídas às unidades 
orçamentárias.
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de 
detalhamento da despesa através de decreto, observados os limites e 
condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014, revogadas as disposições em 
contrário.
Cláudio Mannarino
Prefeito

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