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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 650/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 650 / 2009
Date 2009-07-20
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de se cantar os hinos Nacional e Municipal na rede municipal de ensino público.
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LEI Nº 650 DE 20 DE JULHO DE 2009.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de se cantar os hinos Nacional e Municipal na
rede municipal de ensino público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – É obrigatório o cantar dos hinos Nacional e Municipal em todas as unidades de
ensino da rede municipal de educação pública.
§ 1º – A obrigação que trata este artigo será todos os dias do calendário educacional em
nosso Município, sempre antes do início das aulas.
§ 2º – Nenhum aluno poderá se recusar a ficar de pé e perfilado para a execução dos
Hinos.
Art. 2º – A direção das escolas ficará responsável pela organização e orientação aos
alunos para que possam cantar corretamente os Hinos.
Parágrafo Único – A diretora responsável pela escola que deixar de cumprir com a
execução dos hinos diariamente, que trata esta Lei, será punida desde de uma advertência
até mesmo com a perda do cargo de direção.
Art. 3º – O Município deverá confeccionar cartilhas com os hinos supra mencionados para
serem distribuídos aos alunos da rede municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio Mannarino
Prefeito

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