← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 2009 |
| Date | 2009-07-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de se cantar os hinos Nacional e Municipal na rede municipal de ensino público. |
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LEI Nº 650 DE 20 DE JULHO DE 2009. Dispõe sobre a obrigatoriedade de se cantar os hinos Nacional e Municipal na rede municipal de ensino público. A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º – É obrigatório o cantar dos hinos Nacional e Municipal em todas as unidades de ensino da rede municipal de educação pública. § 1º – A obrigação que trata este artigo será todos os dias do calendário educacional em nosso Município, sempre antes do início das aulas. § 2º – Nenhum aluno poderá se recusar a ficar de pé e perfilado para a execução dos Hinos. Art. 2º – A direção das escolas ficará responsável pela organização e orientação aos alunos para que possam cantar corretamente os Hinos. Parágrafo Único – A diretora responsável pela escola que deixar de cumprir com a execução dos hinos diariamente, que trata esta Lei, será punida desde de uma advertência até mesmo com a perda do cargo de direção. Art. 3º – O Município deverá confeccionar cartilhas com os hinos supra mencionados para serem distribuídos aos alunos da rede municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cláudio Mannarino Prefeito