← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 2021 |
| Date | 2021-03-01 |
| Ementa | Insere os incisos IX e X no artigo 2º da Lei Municipal nº 635, de 02 de abril de 2009 que Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição da República, e dá outras providências. |
| native_id | 1206 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Segunda-feira, 01 de Março de 2021 | Edição N°1.512|Caderno II LEI Nº 1.092, DE 01 DE MARÇO DE 2021. Insere os incisos IX e X no artigo 2º da Lei Municipal nº 635, de 02 de abril de 2009 que Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição da República, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados os incisos IX e X no art. 2º da lei 635, de 02 de abril 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: IX – substituição de servidor efetivo no caso de redução de 50% da carga horária por motivos de saúde de familiar, quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente, ficando a duração do contrato administrativo limitada ao período da licença ou do afastamento; X - carência de pessoal para o desempenho de atividades sazonais ou emergenciais que não justifiquem a criação de quadro efetivo, a saber: a) as relacionadas à defesa agropecuária, sanitária e ambiental, para atendimento de situações de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana; b) as desenvolvidas no âmbito de projetos específicos de defesa do meio ambiente; c) as decorrentes de aumento desproporcional da demanda por serviços de educação e saúde; d) os programas da assistência social com repasse de verba federal, como programa do bolsa família (PBF) e do cadastro único para programas sociais do Governo Federal; EAC EMPRESA DE ADMINISTRACAO DE CONTRATOS LTDA 21.863.150/0001-07 Emitido por: AC FENACOR RFB Data: 01/03/2021 Segunda-feira, 01 de Março de 2021 | Edição N°1.512|Caderno II 2 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Comendador Levy Gasparian, 01 de março de 2021. Cláudio Mannarino Prefeito