br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1092/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1092 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaInsere os incisos IX e X no artigo 2º da Lei Municipal nº 635, de 02 de abril de 2009 que Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição da República, e dá outras providências.
native_id1206

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Segunda-feira, 01 de Março de 2021 | Edição N°1.512|Caderno II
LEI Nº 1.092, DE 01 DE MARÇO DE 2021. 
Insere os incisos IX e X no artigo 2º da 
Lei Municipal nº 635, de 02 de abril de 
2009 que Dispõe sobre a contratação de 
pessoal por tempo determinado para 
atender a necessidade temporária de 
excepcional interesse público nos termos 
do Art. 37, inciso IX, da Constituição da 
República, e dá outras providências. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam criados os incisos IX e X no art. 2º da lei 635, de 02 de abril 
2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 
IX – substituição de servidor efetivo no caso de redução de 50% da carga 
horária por motivos de saúde de familiar, quando o serviço público não 
puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente, ficando a 
duração do contrato administrativo limitada ao período da licença ou do 
afastamento;
X - carência de pessoal para o desempenho de atividades sazonais ou 
emergenciais que não justifiquem a criação de quadro efetivo, a saber: 
a) as relacionadas à defesa agropecuária, sanitária e ambiental, para 
atendimento de situações de iminente risco à saúde animal, vegetal ou 
humana;
b) as desenvolvidas no âmbito de projetos específicos de defesa do meio 
ambiente;
c) as decorrentes de aumento desproporcional da demanda por serviços de 
educação e saúde; 
d) os programas da assistência social com repasse de verba federal, como 
programa do bolsa família (PBF) e do cadastro único para programas 
sociais do Governo Federal; EAC EMPRESA DE 
ADMINISTRACAO DE 
CONTRATOS LTDA 
21.863.150/0001-07 
Emitido por: AC FENACOR 
RFB
Data: 01/03/2021
Segunda-feira, 01 de Março de 2021 | Edição N°1.512|Caderno II 2
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às 
disposições em contrário. 
Comendador Levy Gasparian, 01 de março de 2021. 
Cláudio Mannarino 
Prefeito

open original →