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norma nº 1237/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1237 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaInstitui, no âmbito do poder executivo do Município de Comendador Levy Gasparian, a gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal, com base na Portaria GM/MS Nº. 960/2023.
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Telefone: '(24)2254-1344 l2 
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Sexta-feira, 15 de Março de 2024 I Edição N° 2.232 I Caderno II 
DIÁRIO OFIC 2 w2) 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADORLEVYGASPARIAN 
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LEI N° 1.237, DE 15 DE MARCO DE 2024. 
Institui, no âmbito do poder 
executivo do Município de 
ComendadorLevyGasparian, a 
gratificação de incentivo aos 
indicadores de Desempenho da 
Saúde Bucal, com base na Portaria 
GM/MS IV. 960/2023 
0 POVO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Art.1° Fica criada a gratificação por incentivo aos indicadores de 
Desempenho da Saúde Bucal, conforme Portaria Ministerial n. 960/2023, 
destinada aos profissionais de saúde bucal vinculadas a Estratégia Saúde da 
Família e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, e aos demais servidores 
especificados nesta Lei. 
Parágrafo único. A Gratificação a que se refere oart. 1° desta Lei, 
perdurará enquanto existir, em 'âmbito Federal, o repasse de recursos para o 
Município de ComendadorLevyGasparian. 
Art.2° Farão jus a Gratificação de incentivo aos indicadores de 
Desempenho da Saúde Bucal, os servidores públicos ocupantes dos cargos de 
Cirurgião-Dentista, bem como, os Técnicos e Auxiliares de Saúde Bucal com 
registro ativo no ORO — Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro. 
§10 A Gratificaçãoserapaga de forma proporcional aos valores 
transferidos pelo Ministério da Saúde, sendo o repasse integral do valor recebido 
destinado aos trabalhadores das equipes de saúde bucal. 
§2° A referida gratificação nãoseradevida nos períodos de afastamentos 
que não configuram efetivo exercício. 
§3° Caso não haja o repasse do Ministério da Saúde para o custeio da 
gratificação, o município automaticamente suspendera o pagamento do mesmo. 
Art.3° A Gratificação de que trata esta Lei serapaga de acordo com a 
metodologia de pagamento de desempenho da Portaria MS 960/2023, atingindo o 
valor máximo de desempenho alcançado pelo conjunto de indicadores por Equipe 
de Saúde Bucal (modalidade I - composta por um Cirurgião-dentista, e um Auxiliar 
EAC EMPRESA DE AfAonado de forma por EA( 
ADMINISTRACAO DE EMPRESA DE ADMINISTRACAO DE 
CONTRATOS 
LTDA,21863150000107 
CONTRATOS 
Oados:2024.03.15 1,2; 3! CB00 
LTDA.21863150000107 
DIARIO OFICIAL 
PoiFFIITI RA NI Vulf11.16.4111ARADOR Rl•PARI/LN Sexta-feira, 15 de Março de 2024 I Edição N° 2.232 I Caderno II 2 
leVygo •-• 1,1 . 
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Av VeleN:or oçy Ffanco Kimer, 01 Centro Cornend.,(1o, Cpjnr, - Pi • CEP 25370.000 
em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal) no montante de R$ 2.449,00 (dois 
mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) mensais; e para a Equipe de Saúde 
Bucal (modalidade II - composta por um Cirurgião-dentista, um Auxiliar em Saúde 
Bucal ou Técnico em Saúde Bucal e um Técnico em Saúde Bucal) no montante 
de R$ 3.267,00 (três mil e duzentos e sessenta e sete reais). 
§1° Para a distribuição dos valores transferidos pela referida portaria, sera 
destinado o percentual de 65% para o Cirurgião-Dentista, e 35% para os 
Auxiliares de Saúde Bucal e Técnico em Saúde Bucal, totalizando os 100% de 
repasse aos trabalhadores da saúde. 
I — 0 repasseserafeito da seguinte forma: 
a) Para pagamento dos Auxiliares de Saúde Bucal e Técnico em Saúde 
Bucalserafeito o somatório do repasse, dividido pelo número de profissionais 
cadastrados e ativos, aplicada a devida proporção de alcance por desempenho de 
acordo com a Unidade de Saúde onde exerce sua função, sempre de acordo com 
a metodologia de pagamento de desempenho da Portaria MS n. 960/2023. 
b) Não farão jus ao recebimento do pagamento o profissional que no mês 
de referência ao repasse apresentar um período superior de 15 dias consecutivos 
ou 10 dias alternados de afastamento. Sendo esse valor redividido entre a 
categoria respectiva. Não entrara nesse critério férias oficiais. 
§2° 0 valor do incentivo financeiro pago aos profissionais referidos nesta 
Lei serarepassado na folha de pagamento do mês subsequente ao do repasse do 
incentivo do desempenho da saúde bucal pelo Fundo Nacional de Saúde ao 
Fundo Municipal de Saúde. 
Art.4° 0 acompanhamento dos indicadores de desempenho das equipes 
de saúde bucalserade competência da Secretaria Municipal de Saúde do 
Município de ComendadorLevyGasparian, por meio do(a) Coordenador (a) 
Municipal de Saúde Bucal, eserarealizada quadrimestralmente, conforme os 
requisitos e regras disciplinados pelo Ministério da Saúde, e os resultados serão 
disponibilizados no quadrimestre subsequente. 
Art.5° A gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho da 
Saúde Bucal de que trata esta lei não serão computadas para efeito de cálculo de 
outros adicionais ou vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para 
fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão. 
Art.6° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão 
conta das dotações orçamentárias especificas constantes na legislação 
orçamentária em especial vinculada ao recurso ao plano orçamentário Plano 
75, 
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111, 
www.levygaspanan tj guy nr 
Telefone: (24)2254-1344 
Ay, VereadorJose Francisco ;Over. 01 • CentroComendadorLevy Gaspaqan•11.1 CEP 25870 000 
DIÁRIO OFICIAL 
PutrvirtanMI NICIP0.1*'411,11,..41,011 ..1..1111. Sexta-feira, 15 de Março de 2024 I Edição N° 2.232 I Caderno II 3 
Orçamentário 0009 - Incentivo financeiro da APS - Desempenho do Ministério da 
Saúde. 
Art.7° Em 2023, o pagamento por desempenho de que trata esta lei sera 
devido, conforme dispõe oart. 3°, I e II da Portaria GM/MS n. 960/2023, a todas 
as equipes de Saúde Bucal. 
Parágrafo único. A partir de 2024, o pagamento por desempenho das eSB 
ocorrera de acordo com o alcance dos resultados do quadrimestre anterior, 
considerando as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. 
Art.8° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Claudio Mannarino 
Prefeito 

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