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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1240/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1240 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaConcede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian.
native_id1212

Documents (1)

texto integral #

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AGEN fE LEGISLATIVO 
Mat. 1 
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A. 
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PM:1111V11.1. M131.11. or;7;olivm,..1.1 1.4, I- ...SPAM. Sexta-feira, 17 de maio de 2024 I Edição N° 2.273 I Caderno II 
www.levygaparian.rj.govbr 
Telefon e: (24)2254.1344 
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ador 3ox Franca° X4 r, fl Centre • CoPlenda L Gaspariari • RI - CEP 25670-00U 
LEI N° 1.240, DE 15 DE MAIO DE 2024. 
Concede reajuste aos Servidores 
Públicos do Município de Comendador 
LevyGasparian. 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica concedido o reajuste de 3,71% (três virgula setenta e um por cento) 
ao vencimento dos servidores públicos efetivos do Município de ComendadorLevy 
Gasparian, conforme variação do INPC/IBGE acumulada no exercício de 2023, 
inclusive para os Cargos de Provimento em Comissão, com fundamento no artigo 14, 
§2° da Lei n° 1.234, de 23 de dezembro de 2023. 
Art.2° A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento para mais em caso de 
centavos. 
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1° de maio de 2024. 
Claudio Mannarino 
Prefeito 

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