← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1240 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | Concede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian. |
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A At A1exandr ia ri r AGEN fE LEGISLATIVO Mat. 1 o endador arian A. DIA1U() OFICIAL PM:1111V11.1. M131.11. or;7;olivm,..1.1 1.4, I- ...SPAM. Sexta-feira, 17 de maio de 2024 I Edição N° 2.273 I Caderno II www.levygaparian.rj.govbr Telefon e: (24)2254.1344 .ItZTE2.,a71.1771::Ea ador 3ox Franca° X4 r, fl Centre • CoPlenda L Gaspariari • RI - CEP 25670-00U LEI N° 1.240, DE 15 DE MAIO DE 2024. Concede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador LevyGasparian. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica concedido o reajuste de 3,71% (três virgula setenta e um por cento) ao vencimento dos servidores públicos efetivos do Município de ComendadorLevy Gasparian, conforme variação do INPC/IBGE acumulada no exercício de 2023, inclusive para os Cargos de Provimento em Comissão, com fundamento no artigo 14, §2° da Lei n° 1.234, de 23 de dezembro de 2023. Art.2° A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento para mais em caso de centavos. Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de maio de 2024. Claudio Mannarino Prefeito