br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 55/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 55 / 2004
Date 2004-04-26
EmentaRegulamenta as funções dos cargos já criados no Poder Legislativo.
native_id123

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
CNPJ 04.S32.360/0001-00
Av. Vereador José Francisco Xavier, n° 01
Com endador Levy Gasparian - RJ
CEP 25870-000 - Telefax (24) 2254-2180 -2254 2518
RESOLUÇÃO N° 055, DE 26 DE ABRIL DE 2004.
Regulamenta as funções dos cargos já 
criados no Poder Legislativo.
Art 1o - Fica regulamentado as funções dos cargos já criados no Poder 
Legislativo de Assessor Legislativo, Diretor de Secretaria, Assessor e Assessor 
Administrativo,
Art. 2o - Compete ao cargo de Assessor Legislativo, criado pela Resolução 
n° 02 de 27/01/1993, assessorar os Senhores Edis em pareceres, indicações, 
requerimentos e ofícios; redigir os projetos, preparar todos os expedientes para as 
Sessões; receber e distribuir toda a correspondência e manter arquivo e registro de
toda documentação da Câmara.
Art. 3o - Compete ao cargo de Diretor de Secretaria, criado pela Resolução 
n° 10 de 24/10/1994, responsabilizar-se por toda a parte administrativa da Câmara; 
responder ao TCE/RJ (Tribuna! de Contas do Estado do Rio de Janeiro); coordenar 
os processos de pagamento.
Art. 4o - Compete ao cargo Assessor, criado pela Resolução n° 41 de 
12/12/2002, executar os serviços gerais do Poder Legislativo e auxiliar os demais 
servidores e funcionários na execução dos serviços administrativos.
Art. 5o - Compete ao cargo de Assessor Administrativo, criado pela 
Resolução n° 41 de 12/12/2002, confeccionar toda documentação necessária à vida 
administrativa de todos os servidores e agentes políticos através de fichas 
funcional/financeira, produzir certidões funcionais dos servidores e agentes políticos, 
preparar as folhas de pagamento, ser responsável pela abertura de processos, 
empenhos, sub-empenhos e ordem de pagamento.
Art. 6o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

open original →