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norma nº 56/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 56 / 2005
Date 2005-09-12
EmentaCria novos cargos estabelecendo as atribuições e vencimento dos mesmos no quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal.
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
Praça José Francisco Xavier, 187/01 - Centro
Com endador Levy Gasparian - RJ 
CEP 25870-000 - Telefax (24) 2254-2518
Resolução n.° 056, de 12 de setembro de 2005.
Cria novos cargos estabelecendo 
as atribuições e vencimento dos 
mesmos no quadro permanente de 
pessoal da Câmara Municipal.
Art. 1o - Ficam criados os cargos de provimento efetivo relacionados no 
quadro abaixo, com os respectivos número de vagas, escolaridade exigida, 
vencimento e carga horária semanal:
Denominação 
do cargo
Escolaridade Área de 
atuação
Carga
Horária por 
Semana
Símbolo Vencim ento Vagas a 
serem criadas
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SIÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL - SÍMBOLO APNEF
A uxiliar de
Serviços
Gerais
Ensino
Fundamental 4a
Série
40 APNEF R$420,00 02
Telefonista Ensino
Fundamental 8a
série
30 APNEF R$520,00 02
Auxiliar
Adm inistrativo
Ensino
Fundamental 8a 
Série
40 APNEF R$600,00 02
Motorista Ensino
Fundamental 8a 
Série
40 APNEF R$650,00 01
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE MÍVEL MÉ D IO -S ÍM B O .O APNM
Oficial de Atas Ensino Médio 40 APNM R$800,00 01
Assistente
Legislativo
Ensino Médio 40 APNM R$800,00 01
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SIÍVEL MÉDIO TÉCNICC - SÍMBO LO APNM T
TécTrico de 
Contabilidade
Técnico em 
Contabilidade
40 APNM T R$800,00 01
ATIVIDADE PROFISSIONAIS DE N VEL SUPERIOR - APNS »
Contador Nível Superior 
Específico
40
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APNS R$1.800,00 01
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Art. 2o - São atribuições dos cargos:
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
Praça José Francisco Xavier, 187/01 - Centro
Com endador Levy Gasparian - RJ 
CEP 25870-000 - Telefax (24) 2254-2518
I - Auxiliar de Serviços Gerais
Compete ao auxiliar de serviços gerais cuidar de toda limpeza do local da 
Câmara Municipal, gabinete do Presidente da Câmara e dos Vereadores, do 
Plenário da Casa Legislativa, do setor de administração, contabilidade, 
departamento jurídico e todas as demais que forem necessárias desde que nas 
dependências do Poder Legislativo.
II - Telefonista
Compete a telefonista operar equipamentos, fazer, atender, transferir, 
cadastrar e completar chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais, 
comunicando-se formalmente em português. Auxiliar as pessoas, fornecendo 
informações e prestando serviços gerais. Podem avaliar a qualidade de 
atendimento e identificar pontos de melhoria.
III - Auxiliar Administrativo
Compete ao auxiliar administrativo executar serviços de apoio nas áreas de 
recursos humanos, administração, finanças e logística; atender fornecedores e 
clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratar de 
documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos 
mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais administrativos.
IV - Motorista
Compete ao motorista dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, 
cargas ou valores. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e 
utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e 
luminosa, software de navegação e outros. Efetuar pagamentos e recebimentos e, 
no^desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas. 
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio 
ambiente.
V - Oficial de Atas v *
Compete ao oficial de atas gravar e transcrever as atas da sessões 
ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal e demais que se 
fizerem necessárias para o bom andamento das sessões plenárias. Cuidar de 
todos equipamento necessário a sonorização do plenário legislativo.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
Praça José Francisco Xavier, 187/01 - Centro
Com endador Levy Gasparian - RJ 
CEP 25870-000 - Teiefax (24) 2254-2518
VI - Assistente Legislativo
Compete ao assistente legislativo digitar todos os documentos necessários 
ao perfeito andamento das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da 
Câmara Municipal, auxiliando o Presidente e os Vereadores na organização do 
expediente, dos projetos da ordem do dia e manter em ordem todo arquivo de 
registro das documentações das sessões legislativas.
VII - Técnico em Contabilidade
Compete ao técnico em contabilidade organizar documentos e efetuar sua 
classificação contábil; gerar lançamentos contábeis, auxiliar na apuração dos 
impostos, conciliar contas contábeis e bancárias, ser responsável pelo 
fechamento dos balancetes mensais e balanço do gestor e do ordenador de 
despesa e bens patrimoniais em atendimento a lei 4.320/64. Preenchimento de 
guias de recolhimento e de solicitações junto a órgãos do governo. Realizar o 
arquivo de documentos; escriturar a contabilidade da Câmara. Realizar atividades 
inerentes à contabilidade da Câmara, identificar documentos e informações, 
preparar a documentação necessária para o contador atender à fiscalização. 
Executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar 
contabilidade gerencial. Administrar o departamento pessoal e realizar controle 
patrimonial quando necessário.
VIII - Contador
Compete ao contador legalizar toda documentação contábil da Câmara 
Municipal junto aos órgãos competentes; elaborar toda documentação necessária 
ao Tribunal de Contas, administrar os tributos; registrar atos e fatos contábeis; 
controlar o ativo permanente; gerenciar custos; administrar o departamento 
pessoal; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações ao fisco, órgãos 
corflpetentes e contribuintes, administrar o registro dos livros nos órgãos 
apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações 
gerenciais; realizar auditoria interna e externa; atender solicitações de órgãos 
fiscalizadores, realizar perícia e ser responsável pelo Controle Interno da Câmara 
quando necessário. Ser responsável peló ÍSIGFIS e elaborar relatório bimestral e 
semestral ao TCE e ser responsável pela sua publicação e envio ao órgão 
competente.
Art. 3o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
Praça José Francisco Xavier, 187/01 - Centro
Com endador Levy Gasparian - RJ 
CEP 25870-000 - Telefax (24) 2254-2518
Comendador Levy Gasparian, 12 de Setembro de 2005
FERNANDO MARQUES DA SI
Presidente
ÇD1CÃO N°. -

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