← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2005 |
| Date | 2005-09-12 |
| Ementa | Cria novos cargos estabelecendo as atribuições e vencimento dos mesmos no quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal. |
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£ Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian Praça José Francisco Xavier, 187/01 - Centro Com endador Levy Gasparian - RJ CEP 25870-000 - Telefax (24) 2254-2518 Resolução n.° 056, de 12 de setembro de 2005. Cria novos cargos estabelecendo as atribuições e vencimento dos mesmos no quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal. Art. 1o - Ficam criados os cargos de provimento efetivo relacionados no quadro abaixo, com os respectivos número de vagas, escolaridade exigida, vencimento e carga horária semanal: Denominação do cargo Escolaridade Área de atuação Carga Horária por Semana Símbolo Vencim ento Vagas a serem criadas ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SIÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL - SÍMBOLO APNEF A uxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental 4a Série 40 APNEF R$420,00 02 Telefonista Ensino Fundamental 8a série 30 APNEF R$520,00 02 Auxiliar Adm inistrativo Ensino Fundamental 8a Série 40 APNEF R$600,00 02 Motorista Ensino Fundamental 8a Série 40 APNEF R$650,00 01 ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE MÍVEL MÉ D IO -S ÍM B O .O APNM Oficial de Atas Ensino Médio 40 APNM R$800,00 01 Assistente Legislativo Ensino Médio 40 APNM R$800,00 01 ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SIÍVEL MÉDIO TÉCNICC - SÍMBO LO APNM T TécTrico de Contabilidade Técnico em Contabilidade 40 APNM T R$800,00 01 ATIVIDADE PROFISSIONAIS DE N VEL SUPERIOR - APNS » Contador Nível Superior Específico 40 — __j J * -------------- APNS R$1.800,00 01 . %} s Art. 2o - São atribuições dos cargos: / Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian Praça José Francisco Xavier, 187/01 - Centro Com endador Levy Gasparian - RJ CEP 25870-000 - Telefax (24) 2254-2518 I - Auxiliar de Serviços Gerais Compete ao auxiliar de serviços gerais cuidar de toda limpeza do local da Câmara Municipal, gabinete do Presidente da Câmara e dos Vereadores, do Plenário da Casa Legislativa, do setor de administração, contabilidade, departamento jurídico e todas as demais que forem necessárias desde que nas dependências do Poder Legislativo. II - Telefonista Compete a telefonista operar equipamentos, fazer, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais, comunicando-se formalmente em português. Auxiliar as pessoas, fornecendo informações e prestando serviços gerais. Podem avaliar a qualidade de atendimento e identificar pontos de melhoria. III - Auxiliar Administrativo Compete ao auxiliar administrativo executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais administrativos. IV - Motorista Compete ao motorista dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas ou valores. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetuar pagamentos e recebimentos e, no^desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. V - Oficial de Atas v * Compete ao oficial de atas gravar e transcrever as atas da sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal e demais que se fizerem necessárias para o bom andamento das sessões plenárias. Cuidar de todos equipamento necessário a sonorização do plenário legislativo. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian Praça José Francisco Xavier, 187/01 - Centro Com endador Levy Gasparian - RJ CEP 25870-000 - Teiefax (24) 2254-2518 VI - Assistente Legislativo Compete ao assistente legislativo digitar todos os documentos necessários ao perfeito andamento das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, auxiliando o Presidente e os Vereadores na organização do expediente, dos projetos da ordem do dia e manter em ordem todo arquivo de registro das documentações das sessões legislativas. VII - Técnico em Contabilidade Compete ao técnico em contabilidade organizar documentos e efetuar sua classificação contábil; gerar lançamentos contábeis, auxiliar na apuração dos impostos, conciliar contas contábeis e bancárias, ser responsável pelo fechamento dos balancetes mensais e balanço do gestor e do ordenador de despesa e bens patrimoniais em atendimento a lei 4.320/64. Preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações junto a órgãos do governo. Realizar o arquivo de documentos; escriturar a contabilidade da Câmara. Realizar atividades inerentes à contabilidade da Câmara, identificar documentos e informações, preparar a documentação necessária para o contador atender à fiscalização. Executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial. Administrar o departamento pessoal e realizar controle patrimonial quando necessário. VIII - Contador Compete ao contador legalizar toda documentação contábil da Câmara Municipal junto aos órgãos competentes; elaborar toda documentação necessária ao Tribunal de Contas, administrar os tributos; registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; administrar o departamento pessoal; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações ao fisco, órgãos corflpetentes e contribuintes, administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais; realizar auditoria interna e externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores, realizar perícia e ser responsável pelo Controle Interno da Câmara quando necessário. Ser responsável peló ÍSIGFIS e elaborar relatório bimestral e semestral ao TCE e ser responsável pela sua publicação e envio ao órgão competente. Art. 3o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian Praça José Francisco Xavier, 187/01 - Centro Com endador Levy Gasparian - RJ CEP 25870-000 - Telefax (24) 2254-2518 Comendador Levy Gasparian, 12 de Setembro de 2005 FERNANDO MARQUES DA SI Presidente ÇD1CÃO N°. -