← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2005 |
| Date | 2005-12-01 |
| Ementa | Proíbe o uso de aparelho celular durante as sessões legislativas do Plenário da Câmara Municipal e dá outras providências |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian Praça José Francisco Xavier, 187/01 - Centro Comendador Levy Gasparian - RJ CEP 25870-000 - Telefax (24) 2254-2518 RESOLUÇÃO N.° 058 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005. Proíbe o uso de aparelho celuiar durante as sessões legislativas do Pienário da Câmara Municipal e dá outras providências Art. 1o - Fica proibido o uso de aparelhos de telefones celular durante as sessões legislativas no Plenário da Câmara Municipal. Art. 2o - Durante as sessões legislativas ordinárias da Câmara Municipal, que iniciam-se no horário das 18:00 (dezoito horas) às segundas e quartas-feiras, os aparelhos de telefone celular deverão ficar desligados ou no modo silencioso para não atrapalhar o andamento norma! das reuniões. Art. 3o - Nas sessões legislativas extraordinárias e solenes, o uso do aparelho de telefone celular fica proibido nos horários em que elas foram designadas, devendo ficar desligados ou no modo silencioso. Art. 4o - Quando o telefone celular estivar no modo silencioso e algum vereador ou cidadão receber ligação, deverá se retirar do Plenário para atendê-la, só retornando quando do término da referida ligação. Art. 3o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIÇÃO iM°. A '