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norma nº 1141/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1141 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaDispõe a criação do quadro especial de cargos temporários na Secretaria de Saúde para atender o Plano de Ações Estratégicas para o enfrentamento às Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis – DANT e dá outras providências.
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Terça-feira, 10 de Maio de 2022 | Edição N°1.792| Caderno III 13
LEI Nº 1.141, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Dispõe a criação do quadro especial 
de cargos temporários na Secretaria 
de Saúde para atender o Plano de 
Ações Estratégicas para o 
enfrentamento às Doenças Crônicas e 
Agravos Não Transmissíveis – DANT e
dá outras providências. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio 
de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito da Administração Direta do Município de 
Comendador Levy Gasparian, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei, o
quadro especial de cargos temporários na Secretaria de Saúde para atender o
Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento às Doenças Crônicas e Agravos 
Não Transmissíveis – DANT.
§1º Os Cargos Públicos Temporários criados nos termos deste artigo 
integrarão quadro específico e distinto, para todos os efeitos legais, do quadro 
permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal.
§2º O quadro especial com os cargos temporários, número de vagas, 
remuneração, carga horária e atribuições está descrito nos Anexos I e II desta Lei. 
§3º A manutenção do quadro especial está vinculada a vigência e ao repasse 
de recursos do Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento às Doenças 
Crônicas e Agravos Não Transmissíveis – DANT.
Art. 2º Para o atendimento ao Plano de Ações Estratégicas para o 
Enfrentamento às Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis – DANT, Nota 
Técnica SGAIS Nº 01/2021 – Orientações para Execução do Financiamento 
Estadual para o Cuidado Integral às DANT – SES-RJ de que trata esta Lei, fica 
autorizada a contratação por tempo determinado para atender à necessidade 
temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei municipal nº. 635, 
de 02 de abril de 2009.
§1º A seleção de profissionais atenderá a necessidade e a previsão 
orçamentária e financeira disponível para a execução do Plano de Ações 
Estratégicas para o Enfrentamento às Doenças Crônicas e Agravos Não 
Transmissíveis – DANT.
Terça-feira, 10 de Maio de 2022 | Edição N°1.792| Caderno III 14
§2º A contratação dos profissionais descritos no Anexo I desta Lei será 
exclusivamente para o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento às
Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis – DANT, durante sua vigência. 
Art. 3º A contratação dos profissionais para a execução do Plano de Ações 
Estratégicas para o Enfrentamento às Doenças Crônicas e Agravos Não 
Transmissíveis – DANT, será precedido, obrigatoriamente, de Processo Seletivo
Simplificado de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza, complexidade 
e requisitos próprios de suas atribuições, mediante especificações em Edital, 
obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados, pelo prazo 
máximo constante da Lei Municipal nº 635, de abril de 2009, podendo ser rescindido 
unilateralmente na ocorrência das hipóteses da Lei de contratação temporária. 
Art. 4º O regime jurídico dos servidores públicos do quadro especial 
temporário criado por esta Lei, será o estatutário, nos termos da Lei Municipal 070,
de 28 de outubro de 1994.
Parágrafo único: O vencimento dos cargos criados por esta Lei terá como 
referência o vencimento dos servidores públicos efetivos de nível superior. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do Plano de Ações 
Estratégicas para o Enfrentamento às Doenças Crônicas e Agravos Não 
Transmissíveis – DANT, correrão à conta do respectivo repasse de recurso de 
custeio.
Art. 6º Além da escolaridade exigida para os cargos temporários, o 
profissional contratado deverá atender ao perfil estabelecido para a execução Plano 
de Ações Estratégicas para o Enfrentamento às Doenças Crônicas e Agravos Não 
Transmissíveis – DANT, sendo os critérios de admissão, carga horária e atividades,
estabelecidas em Edital de Processo Seletivo. 
Art. 7º A contratação dos Cargos Públicos Temporários criados nesta Lei 
não gerará estabilidade para seu detentor
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Claudio Mannarino
Prefeito
Terça-feira, 10 de Maio de 2022 | Edição N°1.792| Caderno III 15
Anexo I
Do Quadro Especial de Cargos Temporários na Secretaria de Saúde
Cargo Número de 
Vagas
Formação
Exigida Remuneração Carga 
Horária
Fisioterapeuta 04
Conclusão do 
Curso Superior em 
Fisioterapia e 
Registro no
Conselho
R$ 3.372,47 40h 
semanais
Nutricionista 04
Conclusão do 
Curso Superior em
Nutrição e Registro 
no Conselho
R$ 3.372,47 40h 
semanais
Médico 
Psiquiatra 01
Conclusão do 
Curso Superior em
Medicina e 
Registro no 
Conselho
R$ 3.372,47 20h 
semanais
Terapeuta 
Ocupacional 01
Conclusão do 
Curso Superior em
Terapia 
Ocupacional
R$ 3.372,47 20h 
semanais
Psicólogo 02
Conclusão do 
Curso Superior em 
Psicologia e 
Registro no 
Conselho
R$3.372,47 20h 
semanais
Claudio Mannarino
Prefeito
Terça-feira, 10 de Maio de 2022 | Edição N°1.792| Caderno III 16
Anexo II
Das Atribuições dos Cargos Temporários.
Fisioterapeuta: O papel do Fisioterapeuta na Atenção Primária à Saúde (APS) é 
fundamental na atenção integral da comunidade e família, mediante o 
desenvolvimento de atividades e métodos focados na prevenção, tratamento, 
restabelecimento, movimento, saúde funcional do corpo e manutenção da saúde 
de todos 
Nutricionista: Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições na área 
de Saúde Coletiva, prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou 
indivíduos sadios, ou enfermos, em instituições públicas ou privadas e em 
consultório de nutrição e dietética, através de ações, programas, pesquisas e 
eventos, direta ou indiretamente relacionados à alimentação e nutrição, visando à 
prevenção de doenças, promoção, manutenção e recuperação da saúde. Além de 
participar de equipes multiprofissionais e intersetoriais, coordenar e supervisionar 
a implantação e a implementação do módulo de vigilância alimentar e nutricional, 
do Sistema de Informação de Atenção Básica-SIAB; Consolidar, analisar e avaliar 
dados de Vigilância Alimentar e Nutricional, coletados em nível local, propondo 
ações de resolutividade, para situações de risco nutricional; Promover ações de 
educação alimentar e nutricional; Promover junto com a equipe articulação no 
âmbito intrasetorial (entre os níveis de atenção), intersetorial e interinstitucional, 
visando à implementação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Na 
Atenção Básica em saúde deve identificar grupos populacionais de risco nutricional 
para doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), visando o planejamento de 
ações específicas; Participar do planejamento e execução de cursos de 
treinamento e aperfeiçoamento para profissionais da área de saúde; Participar da 
elaboração, revisão e padronização de procedimentos relativos a área de 
alimentação e nutrição; Promover, junto com a equipe de planejamento, a 
implantação, implementação e o acompanhamento das ações de Segurança 
Alimentar e Nutricional; Integrar polos de educação permanente visando o 
aprimoramento contínuo dos recursos humanos de todos os níveis do Sistema 
Único de Saúde; 
Médico Psiquiatra: É de responsabilidade deste profissional receber e examinar 
os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando 
instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades 
requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra 
especialidade médica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais 
como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; 
Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração 
Terça-feira, 10 de Maio de 2022 | Edição N°1.792| Caderno III 17
dos mesmos; Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para 
restabelecer ou conservar a saúde; Anotar e registrar em fichas específicas, o 
devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, 
evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica 
adequada a cada caso; Atender determinações legais, emitindo atestados 
conforme a necessidade de cada caso; Participar de inquéritos sanitários, 
levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos 
epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando 
os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade 
e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e 
doenças de natureza não-ocupacionais; Efetuar outras atividades correlatas ao 
cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Atuar em ambulatório na área de 
saúde mental; Atuar em equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico e 
atividades de prevenção e promoção da saúde.
Terapeuta Ocupacional: O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação, é 
profissional competente para atuar em todos os níveis de complexidade da política 
de assistência social, do desenvolvimento socioambiental, socioeconômico e 
cultural. No âmbito de sua atuação é profissional competente para estabelecer o 
diagnóstico, avaliação e acompanhamento do histórico ocupacional de pessoas, 
famílias, grupos e comunidades, por meio da interpretação do desempenho 
ocupacional dos papéis sociais contextualizados. Coordena, desenvolve, 
acompanha e avalia estratégias nas quais as atividades humanas são definidas 
como tecnologia complexa de mediação sócio-ocupacional para a emancipação 
social, desenvolvimento socioambiental, econômico e cultural de pessoas, famílias, 
grupos e comunidades. O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação 
desenvolve atividades por meio de tecnologias de comunicação, informação e de 
acessibilidade além de favorecer o acesso à inclusão digital como ferramentas de 
empoderamento para pessoas, famílias, grupos e comunidades. Realiza 
acompanhamento do indivíduo e sua família para conhecimento de sua história 
ocupacional e participativa na comunidade em que habita a fim de desenvolver 
estratégias de pertencimento sociocultural e econômico, adaptações ambientais e 
urbanísticas, mobilidade, acessibilidade e outras tecnologias de suporte para 
inclusão socio-comunitária. Além de planejar e executar atividades orientadas para 
a participação e facilitação no desempenho ocupacional e expressivo de pessoas 
com deficiência, com processos de ruptura de rede, de risco, desvantagem e 
vulnerabilidade social nos diversos ciclos de vida. Favorece atividades em grupos 
comunitários voltados ao desenvolvimento de potenciais econômicos das 
comunidades e das alternativas de geração de renda. Atua em situações de 
calamidades e catástrofes, conflitos e guerras, na organização e reorganização da 
Terça-feira, 10 de Maio de 2022 | Edição N°1.792| Caderno III 18
vida cotidiana, econômica, sociocultural, nas atividades de vida diária e de vida 
prática, na formação de redes sociais de suporte, das pessoas, famílias, grupos e 
comunidades. 
Psicólogo: Realiza avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, 
observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de 
problemas psíquicos. Faz atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, 
adequado às diversas faixas etárias, em instituições de UBS’s, Policlínica e CAPS. 
Realiza atendimento familiar ou acompanhamento psicoterapêutico. Presta 
atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e 
psicopedagógico. Acompanha psicologicamente gestantes durante a gravidez, 
parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem 
como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo. Participa 
da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem 
como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade 
psicossocial dos pacientes. Cria, coordena e acompanha, individualmente ou em 
equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, 
particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de 
várias equipes. Participa e acompanha a elaboração de programas educativos e de 
treinamento em saúde mental, a nível de atenção primária. Colabora, em equipe 
multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e 
microssistemas. Atua junto à equipe multiprofissionais no sentido de leva-las a 
identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do 
indivíduo, em unidades básicas e ambulatórios de especialidades.
Claudio Mannarino
Prefeito

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