← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1141 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | Dispõe a criação do quadro especial de cargos temporários na Secretaria de Saúde para atender o Plano de Ações Estratégicas para o enfrentamento às Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis – DANT e dá outras providências. |
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Terça-feira, 10 de Maio de 2022 | Edição N°1.792| Caderno III 13 LEI Nº 1.141, DE 03 DE MAIO DE 2022. Dispõe a criação do quadro especial de cargos temporários na Secretaria de Saúde para atender o Plano de Ações Estratégicas para o enfrentamento às Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis – DANT e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no âmbito da Administração Direta do Município de Comendador Levy Gasparian, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei, o quadro especial de cargos temporários na Secretaria de Saúde para atender o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento às Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis – DANT. §1º Os Cargos Públicos Temporários criados nos termos deste artigo integrarão quadro específico e distinto, para todos os efeitos legais, do quadro permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal. §2º O quadro especial com os cargos temporários, número de vagas, remuneração, carga horária e atribuições está descrito nos Anexos I e II desta Lei. §3º A manutenção do quadro especial está vinculada a vigência e ao repasse de recursos do Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento às Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis – DANT. Art. 2º Para o atendimento ao Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento às Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis – DANT, Nota Técnica SGAIS Nº 01/2021 – Orientações para Execução do Financiamento Estadual para o Cuidado Integral às DANT – SES-RJ de que trata esta Lei, fica autorizada a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei municipal nº. 635, de 02 de abril de 2009. §1º A seleção de profissionais atenderá a necessidade e a previsão orçamentária e financeira disponível para a execução do Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento às Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis – DANT. Terça-feira, 10 de Maio de 2022 | Edição N°1.792| Caderno III 14 §2º A contratação dos profissionais descritos no Anexo I desta Lei será exclusivamente para o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento às Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis – DANT, durante sua vigência. Art. 3º A contratação dos profissionais para a execução do Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento às Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis – DANT, será precedido, obrigatoriamente, de Processo Seletivo Simplificado de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza, complexidade e requisitos próprios de suas atribuições, mediante especificações em Edital, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados, pelo prazo máximo constante da Lei Municipal nº 635, de abril de 2009, podendo ser rescindido unilateralmente na ocorrência das hipóteses da Lei de contratação temporária. Art. 4º O regime jurídico dos servidores públicos do quadro especial temporário criado por esta Lei, será o estatutário, nos termos da Lei Municipal 070, de 28 de outubro de 1994. Parágrafo único: O vencimento dos cargos criados por esta Lei terá como referência o vencimento dos servidores públicos efetivos de nível superior. Art. 5º As despesas decorrentes da execução do Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento às Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis – DANT, correrão à conta do respectivo repasse de recurso de custeio. Art. 6º Além da escolaridade exigida para os cargos temporários, o profissional contratado deverá atender ao perfil estabelecido para a execução Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento às Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis – DANT, sendo os critérios de admissão, carga horária e atividades, estabelecidas em Edital de Processo Seletivo. Art. 7º A contratação dos Cargos Públicos Temporários criados nesta Lei não gerará estabilidade para seu detentor Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Claudio Mannarino Prefeito Terça-feira, 10 de Maio de 2022 | Edição N°1.792| Caderno III 15 Anexo I Do Quadro Especial de Cargos Temporários na Secretaria de Saúde Cargo Número de Vagas Formação Exigida Remuneração Carga Horária Fisioterapeuta 04 Conclusão do Curso Superior em Fisioterapia e Registro no Conselho R$ 3.372,47 40h semanais Nutricionista 04 Conclusão do Curso Superior em Nutrição e Registro no Conselho R$ 3.372,47 40h semanais Médico Psiquiatra 01 Conclusão do Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho R$ 3.372,47 20h semanais Terapeuta Ocupacional 01 Conclusão do Curso Superior em Terapia Ocupacional R$ 3.372,47 20h semanais Psicólogo 02 Conclusão do Curso Superior em Psicologia e Registro no Conselho R$3.372,47 20h semanais Claudio Mannarino Prefeito Terça-feira, 10 de Maio de 2022 | Edição N°1.792| Caderno III 16 Anexo II Das Atribuições dos Cargos Temporários. Fisioterapeuta: O papel do Fisioterapeuta na Atenção Primária à Saúde (APS) é fundamental na atenção integral da comunidade e família, mediante o desenvolvimento de atividades e métodos focados na prevenção, tratamento, restabelecimento, movimento, saúde funcional do corpo e manutenção da saúde de todos Nutricionista: Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de Saúde Coletiva, prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos sadios, ou enfermos, em instituições públicas ou privadas e em consultório de nutrição e dietética, através de ações, programas, pesquisas e eventos, direta ou indiretamente relacionados à alimentação e nutrição, visando à prevenção de doenças, promoção, manutenção e recuperação da saúde. Além de participar de equipes multiprofissionais e intersetoriais, coordenar e supervisionar a implantação e a implementação do módulo de vigilância alimentar e nutricional, do Sistema de Informação de Atenção Básica-SIAB; Consolidar, analisar e avaliar dados de Vigilância Alimentar e Nutricional, coletados em nível local, propondo ações de resolutividade, para situações de risco nutricional; Promover ações de educação alimentar e nutricional; Promover junto com a equipe articulação no âmbito intrasetorial (entre os níveis de atenção), intersetorial e interinstitucional, visando à implementação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Na Atenção Básica em saúde deve identificar grupos populacionais de risco nutricional para doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), visando o planejamento de ações específicas; Participar do planejamento e execução de cursos de treinamento e aperfeiçoamento para profissionais da área de saúde; Participar da elaboração, revisão e padronização de procedimentos relativos a área de alimentação e nutrição; Promover, junto com a equipe de planejamento, a implantação, implementação e o acompanhamento das ações de Segurança Alimentar e Nutricional; Integrar polos de educação permanente visando o aprimoramento contínuo dos recursos humanos de todos os níveis do Sistema Único de Saúde; Médico Psiquiatra: É de responsabilidade deste profissional receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração Terça-feira, 10 de Maio de 2022 | Edição N°1.792| Caderno III 17 dos mesmos; Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; Anotar e registrar em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso; Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso; Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais; Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Atuar em ambulatório na área de saúde mental; Atuar em equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico e atividades de prevenção e promoção da saúde. Terapeuta Ocupacional: O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação, é profissional competente para atuar em todos os níveis de complexidade da política de assistência social, do desenvolvimento socioambiental, socioeconômico e cultural. No âmbito de sua atuação é profissional competente para estabelecer o diagnóstico, avaliação e acompanhamento do histórico ocupacional de pessoas, famílias, grupos e comunidades, por meio da interpretação do desempenho ocupacional dos papéis sociais contextualizados. Coordena, desenvolve, acompanha e avalia estratégias nas quais as atividades humanas são definidas como tecnologia complexa de mediação sócio-ocupacional para a emancipação social, desenvolvimento socioambiental, econômico e cultural de pessoas, famílias, grupos e comunidades. O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação desenvolve atividades por meio de tecnologias de comunicação, informação e de acessibilidade além de favorecer o acesso à inclusão digital como ferramentas de empoderamento para pessoas, famílias, grupos e comunidades. Realiza acompanhamento do indivíduo e sua família para conhecimento de sua história ocupacional e participativa na comunidade em que habita a fim de desenvolver estratégias de pertencimento sociocultural e econômico, adaptações ambientais e urbanísticas, mobilidade, acessibilidade e outras tecnologias de suporte para inclusão socio-comunitária. Além de planejar e executar atividades orientadas para a participação e facilitação no desempenho ocupacional e expressivo de pessoas com deficiência, com processos de ruptura de rede, de risco, desvantagem e vulnerabilidade social nos diversos ciclos de vida. Favorece atividades em grupos comunitários voltados ao desenvolvimento de potenciais econômicos das comunidades e das alternativas de geração de renda. Atua em situações de calamidades e catástrofes, conflitos e guerras, na organização e reorganização da Terça-feira, 10 de Maio de 2022 | Edição N°1.792| Caderno III 18 vida cotidiana, econômica, sociocultural, nas atividades de vida diária e de vida prática, na formação de redes sociais de suporte, das pessoas, famílias, grupos e comunidades. Psicólogo: Realiza avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos. Faz atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias, em instituições de UBS’s, Policlínica e CAPS. Realiza atendimento familiar ou acompanhamento psicoterapêutico. Presta atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico. Acompanha psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo. Participa da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade psicossocial dos pacientes. Cria, coordena e acompanha, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes. Participa e acompanha a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, a nível de atenção primária. Colabora, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas. Atua junto à equipe multiprofissionais no sentido de leva-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas e ambulatórios de especialidades. Claudio Mannarino Prefeito