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norma nº 59/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 59 / 2006
Date 2006-02-22
EmentaAltera o artigo 1º e o 5º da Resolução nº 29 de 1999 que dispõe sobre a regulamentação da Tribuna Livre na Câmara Municipal e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
RESOLUÇÃO N.° 059 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
Altera o artigo 1o e o 5o da Resolução 
n° 29 de 1999 que dispõe sobre a 
regulamentação da Tribuna Livre na 
Câmara Municipal e dá outras 
providências. .
Art. 1o - O artigo 1o da Resolução n°29 de 29 de novembro de 1999 que 
dispõe sobre a regulamentação da Tribuna Livre, conforme dispõe o art. 206 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências, passa a ter a 
seguinte redação:
Art. 1o - Fica criada a Tribuna Livre na Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian, uma vez por mês, na última quarta-feira do
mês, após a leitura da ata da reunião anterior, com duração máxima de 30
(trinta) minutos, podendo ser usada por qualquer cidadão eleitor no
Município, para exposição, ou debates de matérias de interesse da
comunidade, reivindicar soluções, independentemente de partido político,
raça e orientação sexual.
Parágrafo único - A Tribuna Livre não funcionará nos meses em que a
Câmara Municipal permanecer em recesso e nas sessões em que será
apreciado o Orçamento Municipal.
Art. 2o - O artigo 5o da Resolução n°29 de 29 de novembro de 1999 que 
dispõe sobre a regulamentação da Tribuna Livre, conforme dispõe o art. 206 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências, passa a ter a 
seguinte redação:
Art. 5o - É de 30 (trinta) minutos improrrogáveis o tempo que cada
orador dispõe para utilização da Tribuna Livre, não podendo o mesmo ser
aparteado.
^ Art. 3o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

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