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norma nº 1227/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1227 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaAltera a Lei Municipal nº 070, de 28 de outubro de 1994 e dá outras providências.
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FOLHA vb. 74t5 
Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023 I Edição N° 2.177 Caderno I iky 
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PREFEITURA MIJNICIPAL DE COMENDADORLEVYGASPARIAN 
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Telefone:'.(24)2254 1344 .
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Padtail 5.1 E 1.5670•000 
LEI N° 1.227, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Altera a Lei Municipal n° 070, de 28 de 
outubro de 1994 e dá outras 
providências. 
0 POVO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, 
decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° 0 artigo 19 da Lei Municipal n° 070, de 28 de outubro de 1994, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.19 Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento 
efetivo ficará sujeito a estagio probatório por periodo de 3 (três) anos, durante 
o qual a sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o 
desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: 
I — Assiduidade e pontualidade; 
II — Disciplina; 
Ill — Adaptabilidade, 
IV — Ética profissional; 
V — Capacidade de iniciativa; 
VI — Desenvolvimento e produtividade; 
VII — Responsabilidade. 
§1° As aferições periódicas do estagio probat6rio, que não excederão a 6 (seis) 
meses, serão realizadas pelo órgão de lotação do servidor e avaliadas por 
comissão constituída para essa finalidade, sendo submetidas à homologação 
da autoridade competente, em prazo e forma fixados em regulamento a entrar 
em vigor ate 30 (trinta) dias da publicação da presente lei. 
§2° Quatro meses antes de findo o periodo do estagio probatório, sera 
submetida a homologação da autoridade competente a avaliação do 
desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa 
finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento. 
§3° A inobservância dos prazos acima descritos, por parte da Administração 
Pública, acarretara na imediata aprovação do Servidor não aferido/avaliado 
junto ao estagio probatório, atribuindo-lhe, consequentemente, a imediata 
estabilidade. 
EAC EMPRESA DE Assinado de forrna digital par EAC 
ADMI NI STRACAO DE EMPRESA DE ADMINISTRACAO DE 
CON TRATOS 
CONTRATOS LTDA21863150000107 
LTDA:21863150000107 Dados 2023.12.21 1E:24:57 -0300' 
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§4° 0 servidor não aprovado no estagio probatórioseraexonerado ou, se 
estavel, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. 
§5° 0 servidor em estagio probatório poderá exercer quaisquer cargos de 
provimento em comissão na Administração Pública do Município de 
ComendadorLevyGasparian, observada a Lei Municipal n° 633, de 02 de abril 
de 2009. 
§6° Ao servidor em estagio probatório somente poderão ser concedidas 
gratificações e adicionais previstos no artigo 52 da Lei Municipal n° 070, 28 de 
outubro de 1994." 
Art. 2° Fica criado o artigo 19-A na Lei Municipal n° 070, de 28 de outubro 
de 1994, com a seguinte redação: 
"Art.19-A Fica instituída a Comissão de Avaliação de Desempenho do Estagio 
Probatório para avaliação dos servidores nomeados em virtude de concurso 
público. 
§1° 0 servidorseraavaliado com base nos requisitos dispostos na legislação 
municipal. 
§2° A Comissão de que trata o caput seracomposta por 03 (três) membros, 
servidores, todos nomeados por portaria da Chefe do Poder Executivo. 
§3° Compete à Comissão de Avaliação do Estagio Probatório: 
I — Orientar todo o processo de avaliação do estagio probatório ou nele intervir 
em qualquer fase; 
II — Solicitar a assistência de qualquer órgão técnico da Prefeitura Municipal, 
sempre que necessária ao bom termo do processo de avaliação; 
Ill — Analisar e julgar os recursos recebidos, podendo requisitar quaisquer 
peças, documentos ou processos e entrevistar o servidor, seus colegas de 
trabalho, as chefias ou os servidores por ela designados para a avaliação, se 
assim for necessário para a melhor instrução do relatório final: 
IV — Propor justificadarnente ao Chefe do Poder Executivo, com base nos 
relatórios e documentos do processo bem assim nas suas próprias diligências 
e convicções, a exoneração do servidor avaliado; 
V — Propor justificadamente à Secretaria de Administração, com base nos 
relatórios e documentos do processo bem assim nas suas próprias diligências 
e convicções, a declaração de estabilidade do servidor avaliado: 
VI — Encaminhar pedidos de pareceres aos órgãos competentes sobre as 
situações ambíguas enfrentadas durante os procedimentos avaliatários; 
DIÁRIO OFICIAL 
Pousrnai 110tIVIPA1.11£1301C111‘11011 $.1.A11141% Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023 1 Edição N° 2.1771 Caderno I 3 
FOLHA PP oc U37,23 
A -ENTE LEGISLATIVO' 
f (24)2254-'344 
A.vi..ador Fmnelf.):o kdVilt, 11 ,1 
„ 
VII — Apresentar o resultado da avaliação conforme os conceitos globais de 
desempenho a serem definidos no regulamento." 
Art. 30 Esta Lei deverá ser regulamentada por Decreto, após sua publicação. 
Claudio Mannarino 
Prefeito 

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