← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASILSA., e da outras providências. |
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1)iAmo,14OFICIAL Fa!ha Terça-feira, 07 de Novembro de 2023 I Edição N`2.1481 Caderno II Ala A 2.2( fire ,7Costa ENTE LEGISLATIVO f24)2254-1344 LEI N° t221, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASILSA., eOaoutras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A. até o valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), nos termos da Resolução CMN n° 4.995. de 24 de março de 2022 e suas alterações. destinados a aquisição de bens a serviços nasareasdeagriculture, culture, defesa civil, educação, eficiência energética, esporte, iluminação pública, meio ambiente, modernização da gestão, saúde, segurança pública e vigilância sanitária, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n 101, de 04 de maio do 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o §1° doart. 35 da Lei Complementar Federa! n°101. de 04 de maio de 2000. Art. 2° Os recursos provenientes da operação de credito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, §1°, art. 32, da Lei Complementar n° 101/2000 earts. 42 e 43, IV, da Lei n° 4.320/1964. Art.3° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotaçõesnecessariesas amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destina... faze( face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação decredit() ora autorizada. Art.50 Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e desposas da operação de credito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do IMunicipio, a ser indicada no contrato, em queciaoefetuados os créditos dos recursos do Município, ou quaisquer outras contas, salvo as de destinaçáo especifica, mantida em sua rotha Terga-feira. 07 de Novembro de 2023 Edição N°2.1481 Caderno II •., :kosta • s .EGISLATIV. 1 Proc &QA3 1)IAIII() t OFICIAL 11111131i171111,1,01111111 111'.1;1111,1, 11.0//i 1.11 .1,1•11311., i24!225L-1344 agencia, os montantes necessários as amortizações e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados. Art. 6" Esta Lei antraem vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo5dVieserncontrario. Claudio Mannarino Prefeito