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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1221/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1221 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASILSA., e da outras providências.
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1)iAmo,14OFICIAL Fa!ha 
Terça-feira, 07 de Novembro de 2023 I Edição N`2.1481 Caderno II 
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ENTE LEGISLATIVO 
f24)2254-1344 
LEI N° t221, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023. 
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com o BANCO DO 
BRASILSA., eOaoutras providências. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio 
de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito 
junto ao Banco do Brasil S.A. até o valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de 
reais), nos termos da Resolução CMN n° 4.995. de 24 de março de 2022 e suas 
alterações. destinados a aquisição de bens a serviços nasareasdeagriculture, 
culture, defesa civil, educação, eficiência energética, esporte, iluminação pública, 
meio ambiente, modernização da gestão, saúde, segurança pública e vigilância 
sanitária, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar n 101, de 04 de maio do 2000. 
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito 
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos 
previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em 
despesas correntes, em consonância com o §1° doart. 35 da Lei Complementar 
Federa! n°101. de 04 de maio de 2000. 
Art. 2° Os recursos provenientes da operação de credito a que se refere esta 
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, 
nos termos do inciso II, §1°, art. 32, da Lei Complementar n° 101/2000 earts. 42 e 
43, IV, da Lei n° 4.320/1964. 
Art.3° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, 
anualmente, as dotaçõesnecessariesas amortizações e aos pagamentos dos 
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destina... faze( face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação 
decredit() ora autorizada. 
Art.50 Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais 
encargos financeiros e desposas da operação de credito, fica o Banco do Brasil 
autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do IMunicipio, a ser indicada no 
contrato, em queciaoefetuados os créditos dos recursos do Município, ou 
quaisquer outras contas, salvo as de destinaçáo especifica, mantida em sua 
rotha 
Terga-feira. 07 de Novembro de 2023 Edição N°2.1481 Caderno II 
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i24!225L-1344 
agencia, os montantes necessários as amortizações e pagamento final da divida, 
nos prazos contratualmente estipulados. 
Art. 6" Esta Lei antraem vigor na data de sua publicação, revogadas as 
dispo5dVieserncontrario. 
Claudio Mannarino 
Prefeito 

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