← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1223 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei nº 1.221, de 06 de novembro de 2023, e dá outras providências. |
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Quinta-feira, 30 de Novembro de 2023 | Edição N° 2.163 | Caderno II LEI Nº 1.223, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. Altera o artigo 1º da Lei nº 1.221, de 06 de novembro de 2023, e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O caput art. 1º da Lei Municipal nº 1.221, de 06 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A. até o valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022 e suas alterações, destinados a agricultura, cultura, defesa civil, educação, eficiência energética, esporte, iluminação pública, meio ambiente, modernização da gestão, saúde, segurança pública, vigilância sanitária e infraestrutura viária e urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claudio Mannarino Prefeito