br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1224/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1224 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaConcede aos fazedores de cultura e de audiovisual, direitos de premiação para recursos da Lei Complementar n. 195, de 08 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, de apoio à Cultura, no valor de R$ 86.008,07 (oitenta e seis mil e oito reais e sete centavos).
native_id1269

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 | Edição N° 2.170 | Caderno I
LEI Nº 1.224, DE 07 DEZEMBRO DE 2023.
Concede aos fazedores de cultura e de 
audiovisual, direitos de premiação para 
recursos da Lei Complementar n. 195, de 08 de 
julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, de apoio à
Cultura, no valor de R$86.008,07 (oitenta e 
seis mil e oito reais e sete centavos).
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de 
seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a conceder uma premiação aos fazedores de 
cultura e de audiovisual no valor de R$86.008,07 (oitenta e seis mil e oito reais e sete
centavos), sendo distribuídos R$24.796,13 (vinte e quatro mil, setecentos e noventa e seis 
reais e treze centavos) aos fazedores de cultura geral e R$61.211,94 (sessenta e um mil,
duzentos e onze reais e noventa e quatro centavos), aos proponentes de audiovisual do 
Município de Comendador Levy Gasparian/RJ.
§1º O recurso disponibilizado para as premiações possui origem na Lei 
Complementar n. 195, de 08 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, especificada e 
direcionada aos Editais de apoio à Cultura e ao Audiovisual.
Art. 2º A presente premiação tem a finalidade de valorizar os artistas fazedores de 
cultura e de audiovisual e ajuda nos projetos individuais ou coletivos de valorização à
cultura do Município.
Art. 3º Os fazedores de cultura beneficiados com as premiações obrigam-se a 
prestar contas, de acordo com as normas publicadas nos editais de apoio à cultura do 
Município.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, CréditoAdicional
Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento do corrente exercício financeiro, no 
valor de R$86.008,07 (oitenta e seis mil e oito reais e sete centavos), para atender a
despesa na seguinte dotação orçamentária:
Segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 | Edição N° 2.170 | Caderno I 2
Programa de
Trabalho
Fonte Natureza da
Despesa
Projeto e/ou Atividade Unidade
Orçamentária
Suplementação
20.39.13.392.01
03.2985.0000
1.715 3.3.90.39.00 -
Outros serv.
Pessoa 
Jurídica
Apoio a Prod.
Audivisuais e demais 
Áreas da Cultura
Secretaria de 
Turismo e 
Cultura
R$ 61.211,94
20.39.13.392.01
03.2985.0000
1.716 3.3.90.31.00 -
Premiações 
Culturais, 
Artísticas e 
Científicas
Apoio a Prod.
Audivisuais e demais 
Áreas da Cultura
Secretaria de 
Turismo e 
Cultura
R$ 24.796,13
TOTAL R$ 86.008,07
Art. 5º Demais disposições sobre a presente premiação serão estabelecidaspelos 
editais dos fazedores de cultura e de audiovisuais publicados pelo Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claudio Mannarino
Prefeito

open original →