← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1224 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | Concede aos fazedores de cultura e de audiovisual, direitos de premiação para recursos da Lei Complementar n. 195, de 08 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, de apoio à Cultura, no valor de R$ 86.008,07 (oitenta e seis mil e oito reais e sete centavos). |
| native_id | 1269 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 | Edição N° 2.170 | Caderno I LEI Nº 1.224, DE 07 DEZEMBRO DE 2023. Concede aos fazedores de cultura e de audiovisual, direitos de premiação para recursos da Lei Complementar n. 195, de 08 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, de apoio à Cultura, no valor de R$86.008,07 (oitenta e seis mil e oito reais e sete centavos). O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a conceder uma premiação aos fazedores de cultura e de audiovisual no valor de R$86.008,07 (oitenta e seis mil e oito reais e sete centavos), sendo distribuídos R$24.796,13 (vinte e quatro mil, setecentos e noventa e seis reais e treze centavos) aos fazedores de cultura geral e R$61.211,94 (sessenta e um mil, duzentos e onze reais e noventa e quatro centavos), aos proponentes de audiovisual do Município de Comendador Levy Gasparian/RJ. §1º O recurso disponibilizado para as premiações possui origem na Lei Complementar n. 195, de 08 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, especificada e direcionada aos Editais de apoio à Cultura e ao Audiovisual. Art. 2º A presente premiação tem a finalidade de valorizar os artistas fazedores de cultura e de audiovisual e ajuda nos projetos individuais ou coletivos de valorização à cultura do Município. Art. 3º Os fazedores de cultura beneficiados com as premiações obrigam-se a prestar contas, de acordo com as normas publicadas nos editais de apoio à cultura do Município. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, CréditoAdicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento do corrente exercício financeiro, no valor de R$86.008,07 (oitenta e seis mil e oito reais e sete centavos), para atender a despesa na seguinte dotação orçamentária: Segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 | Edição N° 2.170 | Caderno I 2 Programa de Trabalho Fonte Natureza da Despesa Projeto e/ou Atividade Unidade Orçamentária Suplementação 20.39.13.392.01 03.2985.0000 1.715 3.3.90.39.00 - Outros serv. Pessoa Jurídica Apoio a Prod. Audivisuais e demais Áreas da Cultura Secretaria de Turismo e Cultura R$ 61.211,94 20.39.13.392.01 03.2985.0000 1.716 3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas e Científicas Apoio a Prod. Audivisuais e demais Áreas da Cultura Secretaria de Turismo e Cultura R$ 24.796,13 TOTAL R$ 86.008,07 Art. 5º Demais disposições sobre a presente premiação serão estabelecidaspelos editais dos fazedores de cultura e de audiovisuais publicados pelo Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claudio Mannarino Prefeito