← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2006 |
| Date | 2006-09-11 |
| Ementa | Institui a Comissão Especial de Meio Ambiente no âmbito da Câmara Municipal com os objetivos e na forma que declara e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian RESOLUÇÃO N.° 62 DE 11 DE SETEMBRO DE 2006. Institui a Comissão Especial de Meio Ambiente no âmbito da Câmara Municipal com os objetivos e na forma que declara e dá outras . providências. Art. 1o - Fica instituída, em conformidade com o Art. 35 da Lei Orgânica Municipal e dos Arts. 47 e 50 do Regimento Interno da Câmara Municipal, Comissão Especial de Meio Ambiente, com os seguintes objetivos: a) - Investigar atos emanados pelo Poder Executivo Municipal que eventualmente estejam em desacordo com a legislação ambiental em vigor; b) - Investigar obras de engenharia de qualquer natureza e porte, realizadas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atentam contra a legislação ambiental em vigor, particularmente aquelas que interferem direta ou indiretamente na qualidade das águas dos rios, riachos e ribeirões que cortam ou banham o território municipal ou que podem causar potenciais danos diretos ou indiretos ao meio ambiente e a população em geral. Parágrafo Único - A Comissão Especial criada pelo “caput” do presente artigo poderá, por decisão da maioria de seus membros, recorrer ao auxílio técnico ou jurídico de órgãos federais e estaduais da área de meio ambiente, bem como organizações da sociedade civil especializadas, bem como, se assim convier, as procuradorias estadual e federal e promotorias dos Direitos Difusos. Art. 2o - O prazo de duração da Comissão Especial criada pela presente Resolução será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua efetiva instalação, por Ato do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, findo o qual a referida Comissão apresentará Relatório de suas atividades ao Plenário da Câmara Municipal que, examinando seu conteúdo detectar eventualmente ter-se verificado alguma irregularidade ou infração a legislação em vigor, deliberará ná tomada das providências que o melhor do interesse público indicar. §1° - O prazo referenciado no “caput” do presente artigo poderá ser prorrogado até metade do originalmente fixado, desde que regularmente solicitado pela Comissão Especial de Meio Ambiente ao Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal e o mesmo defira o pedido. Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian § 2o - O pedido de prorrogação deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias antes do término do prazo estabelecido no caput deste artigo, e o Presidente da Câmara terá o prazo de 72 horas para se manifestar. Art. 3o - Imediatamente a entrada em vigor na presente Resolução o Presidente da Mesa Diretora, na Sessão Plenária Ordinária, procederá a eleição e posse dos integrantes da Comissão Especial de Meio Ambiente, cujo número de integrantes e sua composição será a que é determinada pelo Art. 47 do Regimento Interno da Câmara Municipal e desde que exista o fato a ser investigado. Art. 4o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.