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norma nº 62/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 62 / 2006
Date 2006-09-11
EmentaInstitui a Comissão Especial de Meio Ambiente no âmbito da Câmara Municipal com os objetivos e na forma que declara e dá outras providências.
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Câmara Municipal de
Comendador Levy
Gasparian
RESOLUÇÃO N.° 62 DE 11 DE SETEMBRO DE 2006.
Institui a Comissão Especial de
Meio Ambiente no âmbito da
Câmara Municipal com os objetivos
e na forma que declara e dá outras
. providências.
Art. 1o - Fica instituída, em conformidade com o Art. 35 da Lei Orgânica Municipal e 
dos Arts. 47 e 50 do Regimento Interno da Câmara Municipal, Comissão Especial de Meio 
Ambiente, com os seguintes objetivos:
a) - Investigar atos emanados pelo Poder Executivo Municipal que eventualmente 
estejam em desacordo com a legislação ambiental em vigor;
b) - Investigar obras de engenharia de qualquer natureza e porte, realizadas por 
pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atentam contra a legislação ambiental 
em vigor, particularmente aquelas que interferem direta ou indiretamente na qualidade das 
águas dos rios, riachos e ribeirões que cortam ou banham o território municipal ou que 
podem causar potenciais danos diretos ou indiretos ao meio ambiente e a população em 
geral.
Parágrafo Único - A Comissão Especial criada pelo “caput” do presente artigo 
poderá, por decisão da maioria de seus membros, recorrer ao auxílio técnico ou jurídico de 
órgãos federais e estaduais da área de meio ambiente, bem como organizações da 
sociedade civil especializadas, bem como, se assim convier, as procuradorias estadual e 
federal e promotorias dos Direitos Difusos.
Art. 2o - O prazo de duração da Comissão Especial criada pela presente Resolução 
será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua efetiva instalação, por Ato do 
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, findo o qual a referida Comissão 
apresentará Relatório de suas atividades ao Plenário da Câmara Municipal que, 
examinando seu conteúdo detectar eventualmente ter-se verificado alguma irregularidade 
ou infração a legislação em vigor, deliberará ná tomada das providências que o melhor do 
interesse público indicar.
§1° - O prazo referenciado no “caput” do presente artigo poderá ser prorrogado até 
metade do originalmente fixado, desde que regularmente solicitado pela Comissão 
Especial de Meio Ambiente ao Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal e o 
mesmo defira o pedido.
Câmara Municipal de
Comendador Levy
Gasparian
§ 2o - O pedido de prorrogação deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias antes do 
término do prazo estabelecido no caput deste artigo, e o Presidente da Câmara terá o 
prazo de 72 horas para se manifestar.
Art. 3o - Imediatamente a entrada em vigor na presente Resolução o Presidente da 
Mesa Diretora, na Sessão Plenária Ordinária, procederá a eleição e posse dos integrantes 
da Comissão Especial de Meio Ambiente, cujo número de integrantes e sua composição 
será a que é determinada pelo Art. 47 do Regimento Interno da Câmara Municipal e desde 
que exista o fato a ser investigado.
Art. 4o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.

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