← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1222 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | Altera o inciso III do artigo 1º da Lei nº 804, de 06 de junho de 2013, e dá outras providências. |
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Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023 | Edição N°2.160| Caderno I LEI Nº 1.222, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023. Altera o inciso III do artigo 1º da Lei nº 804, de 06 de junho de 2013, e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O inciso III do art. 1º da Lei Municipal nº 804, de 06 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “III - Gratificação: R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais).” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claudio Mannarino Prefeito