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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1216/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1216 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaCria a Premiação "Aluno Nota Dez" para estudantes do Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública Municipal e Estadual de Ensino de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências.
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Terça-feira, 03 de Outubro de 2023 1 Edição N°2,1291 Caderno II 
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LEI N° 1.216, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 
Cria a Premiação "Aluno Nota Dez" para 
estudantes do Ensino Fundamental e 
Médio da Rede Pública Municipal e 
Estadual de Ensino de Comendador 
LevyGasparian e dá outras 
providências. 
0 POVO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Art.1° Fica criada a homenagem "Aluno Nota Dez" para premiar os 
estudantes do Ensino Fundamental e Médio da Rede de Ensino Público Municipal 
e Estadual de ComendadorLevyGasparian. 
Art.2° Os estudantes agraciados deverão ter a maior média final das notas 
do 9° (nono) ano do Ensino Fundamental e do 3° (terceiro) ano do Ensino Médio de 
sua respectiva escola, sendo avaliado conforme sistema vigente em cada unidade 
escolar. 
Parágrafo único. Havendo empate, verificar-se-ão os requisitos de 
desempate abaixo, em ordem de prioridade: 
I — Maior média final na disciplinaLinguaPortuguesa; 
II — Maior média final na disciplina Matemática; 
Ill — Menor idade; 
Art.3° Serahomenageado apenas um aluno "Nota Dez" na categoria do 
Ensino Fundamental e um aluno "Nota Dez" na categoria do Ensino Médio para 
cada estabelecimento de ensino. 
Parágrafo único. Caso a escola mantenha Ensino Fundamental e Médio em 
sua estrutura curricular, poderá indicar 2 (dois) alunos, um para cada nível de 
ensino. 
Art.4° A Diretoria de cada escola informara, via oficio, ao Poder Legislativo 
Municipal, até o término do ano letivo, o(s) aluno(s) "Nota Dez" selecionado(s) em 
sua respectiva instituição. 
Folha 
Terça-feira, 03 de Outubro de 2023 I Edição N°2.129I Caderno II 
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Art.50 A homenagem será efetuada através da entrega de diploma, placa 
ou certidão pela Câmara Municipal, quando da celebração da festa de formatura no 
final do ano letivo de cada instituição. 
§1° Caso não tenha a celebração da festa de formatura em alguma escola. 
a homenagem sere realizada quando da celebração da SessãoSolanade 
Comemoração do Aniversário da EmancipaçãoPolitico-administrativa do 
Municipio, do ano imediatamente subsequente. 
§2° No diploma constará o nome do aluno, a série em que foi avaliado como 
"Aluno Nota Dez", o nome da escola e a filiação. 
Art.6° As despesas decorrentes da implementação deste programa correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias do Legislativo. 
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Claudio Man narino 
Prefeito 
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