← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1216 / 2023 |
| Date | 2023-09-29 |
| Ementa | Cria a Premiação "Aluno Nota Dez" para estudantes do Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública Municipal e Estadual de Ensino de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências. |
| native_id | 1275 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
www.levygaspo TOO°le. (24)2254-1344 nEW „ •wM1,0 Av,ve,vxor 1 Fra, iv, X r, 01 CeT Comerr , .5 r Terça-feira, 03 de Outubro de 2023 1 Edição N°2,1291 Caderno II rdha „Ida ista Siri:out AG NTE EGISLATIVO IlIARI() ; OFICIAL NA SI. AL Mr ;041,1, MVP cc, LEI N° 1.216, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Cria a Premiação "Aluno Nota Dez" para estudantes do Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública Municipal e Estadual de Ensino de Comendador LevyGasparian e dá outras providências. 0 POVO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1° Fica criada a homenagem "Aluno Nota Dez" para premiar os estudantes do Ensino Fundamental e Médio da Rede de Ensino Público Municipal e Estadual de ComendadorLevyGasparian. Art.2° Os estudantes agraciados deverão ter a maior média final das notas do 9° (nono) ano do Ensino Fundamental e do 3° (terceiro) ano do Ensino Médio de sua respectiva escola, sendo avaliado conforme sistema vigente em cada unidade escolar. Parágrafo único. Havendo empate, verificar-se-ão os requisitos de desempate abaixo, em ordem de prioridade: I — Maior média final na disciplinaLinguaPortuguesa; II — Maior média final na disciplina Matemática; Ill — Menor idade; Art.3° Serahomenageado apenas um aluno "Nota Dez" na categoria do Ensino Fundamental e um aluno "Nota Dez" na categoria do Ensino Médio para cada estabelecimento de ensino. Parágrafo único. Caso a escola mantenha Ensino Fundamental e Médio em sua estrutura curricular, poderá indicar 2 (dois) alunos, um para cada nível de ensino. Art.4° A Diretoria de cada escola informara, via oficio, ao Poder Legislativo Municipal, até o término do ano letivo, o(s) aluno(s) "Nota Dez" selecionado(s) em sua respectiva instituição. Folha Terça-feira, 03 de Outubro de 2023 I Edição N°2.129I Caderno II e a sta NTE .EG1SLATIVO kiatl. xa www.levyga ,),, t TeIef ,24)2254-1344 Av Verelxtior FratICIIA.0 )(a Vier, Centro - CornendotiorLevyGd,f3,1,4•1 • • Cr.;' Mini()OFICIAL 1411.11111.11.4 NINKIM OIL rs;xem...ext11.. GOMM Art.50 A homenagem será efetuada através da entrega de diploma, placa ou certidão pela Câmara Municipal, quando da celebração da festa de formatura no final do ano letivo de cada instituição. §1° Caso não tenha a celebração da festa de formatura em alguma escola. a homenagem sere realizada quando da celebração da SessãoSolanade Comemoração do Aniversário da EmancipaçãoPolitico-administrativa do Municipio, do ano imediatamente subsequente. §2° No diploma constará o nome do aluno, a série em que foi avaliado como "Aluno Nota Dez", o nome da escola e a filiação. Art.6° As despesas decorrentes da implementação deste programa correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Legislativo. Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claudio Man narino Prefeito tt‘f-7 • d.