br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 63/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 63 / 2007
Date 2007-01-23
EmentaConsidera de emergência a situação funcional da Câmara, autoriza o Presidente a tomar providências de excepcional interesse público, cria Cargos e Empregos Públicos e dá outras providências.
native_id128

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Estado do Rio de Janeiro
Câmara do Município de Comendador Levy Gasparian
RESOLUÇÃO Nq 063 DE 23 DE JANEIRO DE 2007.
Considera de emergência a situação funcional da 
Câmara, autoriza o Presidente a tomar providências de 
excepcional interesse público, cria Cargos e Empregos 
Públicos e dá outras providências.
Art. 1o. - Fica considerada de emergência a situação criada pelo cumprimento de 
Decisão Judicial, através da Portaria 15, de 10 de janeiro 2007, da Câmara Municipal de 
Comendador Levy Gasparian, com a anulação das nomeações efetuadas através das 
Resoluções 02/93, 05/93, 10/94, 15/95, 20/96, 21/97, 27/98, 31/00, 35/02, 41/02 e 55/04, 
como determinado por Sentença Judicial.
§ 1o. - Fica o Presidente da Câmara autorizado a licitar os serviços de empresa 
especializada para realizar o levantamento técnico para apuração das reais 
necessidades de Cargos Públicos de provimento Efetivo para a Câmara Municipal 
de Comendador Levy Gasparian, bem como para a confecção do Quadro de 
Pessoal e a realização do concurso público para preenchimento das vagas de 
provimento efetivo constantes deste Quadro.
§ 2o. - Fica o Presidente da Câmara autorizado a contratar emergencialmente os 
serviços terceirizados de empresa especializada no fornecimento de mão de obra, 
se assim julgar necessário, para evitar a descontinuidade das funções do 
Legislativo, em especial nas áreas de Contabilidade, Administrativa, Informática e 
* Jurídica.
Art. 2o. - Por excepcional interesse público, face a imperiosa necessidade de 
pessoal, fica criado o QUADRO ESPECIAL TEMPORÁRIO, destinado a se extinguir tão 
logo sejam preenchidos os equivalentes CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO da Câmara MunicipaÚde Coméndador Levy Gasparian, através do exigível 
concurso público.
§ 1° - O QUADRO ESPECIAL TEMPORÁRIO que trata este artigo será 
constituído de grupos de categorias funcionais com remuneração fixada de acordo 
com o ANEXO I, da presente Resolução.
§ 2o. - Os empregos públicos temporários criados são aqueles constantes do 
ANEXO II, da presente Resolução.
1/10
Estado do Rio de Janeiro
Câmara do Município de Comendador Levy Gasparian
§ 3o. - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy 
Gasparian autorizado a conferir atribuições, além das previstas nesta Resolução, 
aos EMPREGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS através de Ato próprio da 
presidência.
§ 4o. - Os empregos públicos constantes do QUADRO ESPECIAL
TEMPORÁRIO de que trata este artigo, ficarão extintos tão logo sejam preenchidos 
os equivalentes Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de 
Comendador Levy Gasparian.
§ 5o. - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a contratar pessoal 
para ocupar os EMPREGOS TEMPORÁRIOS de que trata o presente artigo na 
forma da Lei Municipal 491, de 13 de outubro de 2004, respeitado o art. 37, IX da 
Constituição Federal.
Art. 3o. - Em atendimento à situação de excepcional interesse público fica criada 01 
(uma) vaga de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA, Emprego Público 
Temporário com nível e remuneração constantes dos Anexos I e II, integrantes da 
presente Resolução, a qual ficará extinta tão logo seja preenchido o equivalente Cargo 
Público de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian.
Parágrafo Único - Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais de Limpeza, além das 
atribuições que serão fixadas em Ato próprio pelo Presidente da Câmara Municipal, 
a responsabilidade sobre os serviços a limpeza e manutenção do Plenário e das 
repartições da Câmara.
Art. 4o. - Em atendimento à situação de excepcional interesse público fica criada 01 
(uma) vaga de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DE COPA, Emprego Público 
Temporário com nível e remuneração constantes dos Anexos I e II, integrantes da 
presente Resolução, a qual ficará extinta tão logo seja preenchido o equivalente Cargo 
Público de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian.
Parágrafo Único - Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais de Copa, além das 
atribuições que serão fixadas em Ato próprio pelo Presidente da Câmara Municipal, 
r a responsabilidade sobre os serviços de copa e cozinha, atender aos vereadores e 
seus visitantes e a prestação de serviços inerentes durantes as Sessões da Casa.
Art. 5o. - Em atendimento à situação/fle excepcional interesse público ficam criadas 
02 (duas) vagas de TELEFONISTA, Emprego Público Temporário com nível e 
remuneração constantes dos AnéXòs I e II, integrantes da presente Resolução, as quais 
ficarão extintas tão logo sejam preenchidos os equivalentes Cargos Públicos de 
Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian.
Parágrafo Único - Compete as Telefonistas, além das atribuições que serão fixadas 
em Ato próprio pelo Presidente da Câmara Municipal, a responsabilidade sobre os 
serviços de telefonia da casa e executar os serviços de recepção, fornecendo as 
informações que lhe forem solicitadas.
2/10
Estado do Rio de Janeiro
Câmara do Município de Comendador Levy Gasparian
Art. 6o. - Em atendimento à situação de excepcional interesse público fica criada 01 
(uma) vaga de MOTORISTA DE VEÍCULO OFICIAL, Emprego Público Temporário com 
nível e remuneração constantes dos Anexos I e II, integrantes da presente Resolução, a 
qual ficará extinta tão logo seja preenchido o equivalente Cargo Público de Provimento 
Efetivo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian.
Parágrafo Único - Compete ao Motorista de Veículo Oficial, além das atribuições 
que serão fixadas em Ato próprio pelo Presidente da Câmara Municipal, a 
condução dos veículos oficiais do Poder Legislativo, zelando pela sua conservação 
e manutenção.
Art. 7o. - Em atendimento à situação de excepcional interesse público fica criada 01 
(uma) vaga de TÉCNICO DE CONTABILIDADE, Emprego Público Temporário com nível 
e remuneração constantes dos Anexos I e II, integrantes da presente Resolução, a qual 
ficará extinta tão logo seja preenchido o equivalente Cargo Público de Provimento Efetivo 
da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian.
Parágrafo Único - Compete ao Técnico de Contabilidade, além das atribuições que 
serão fixadas em Ato próprio pelo Presidente da Câmara Municipal, efetuar 
atividades afins de contabilidade, efetuando os lançamentos em livro próprio.
Art. 8o. - Em atendimento à situação de excepcional interesse público fica criada 01 
(uma) vaga de OFICIAL DE TESOURARIA, Emprego Público Temporário com nível e 
remuneração constantes dos Anexos I e II, integrantes da presente Resolução, a qual 
ficará extinta tão logo seja preenchido o equivalente Cargo Público de Provimento Efetivo 
da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian.
Parágrafo Único - Compete ao Oficial de Tesouraria, além das atribuições que 
serão fixadas em Ato próprio pelo Presidente da Câmara Municipal e as afins, 
montar, conferir e assinar em conjunto com o Presidente da Câmara todos os 
Processos afetos à área, cheques e demais meios de pagamento, eletrônicos ou 
não, responsabilizando-se, na forma da Lei pelos atos praticados.
r Art. 9o. - Em atendimento à situação de excepcional interesse público fica criada 01 
(uma) vaga de ASSISTENTE DA MESA DIRETORA, Emprego Público Temporário com 
nível e remuneração constantes dos Anexos I e II, integrantes da presente Resolução, a 
qual ficará extinta tão logo seja preenchido o equivalente Cargo Público de Provimento 
Efetivo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian.
- "-4 i ' ' '
Parágrafo Único - Compete ao Assistente da Mesa Diretora além das atribuições 
que serão fixadas em Ato próprio pelo Presidente da Câmara Municipal, assessorar 
a Mesa Diretora na tramitação de projetos e requerimentos e organizar, sob a 
direção do Presidente da Câmara Municipal e do 1o. Secretário, os processos que 
serão apreciados na Ordem do Dia, auxiliar o 1o Secretário na feitura da Ata das 
reuniões e promover a sonorização do Plenário durante as reuniões, cuidar das 
correspondências da Mesa diretora, digitar e remeter as correspondências do 
Legislativo,.
3/10
Estado do Rio de Janeiro
Câmara do Município de Comendador Levy Gasparian
Art. 10. - Em atendimento à situação de excepcional interesse público fica criada 
01 (uma) vaga de ASSISTENTE DAS COMISSÕES PERMANENTES, Emprego Público 
Temporário com nível e remuneração constantes dos Anexos I e II, integrantes da 
presente Resolução, a qual ficará extinta tão logo seja preenchido o equivalente Cargo 
Público de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian.
Parágrafo Único - Compete ao Assistente das Comissões Permanentes além das 
atribuições que serão fixadas em Ato próprio pelo Presidente da Câmara Municipal, 
assessorar as comissões técnicas na feitura de Pareceres e projetos e organizar, 
sob a direção do Presidente da Câmara Municipal, os processos que serão 
apreciados na Ordem do Dia.
Art. 11. - Em atendimento à situação de excepcional interesse público fica criada 
01 (uma) vaga de ASSISTENTE DE PATRIMÔNIO E SEGURANÇA, Emprego Público 
Temporário com nível e remuneração constantes dos Anexos I e II, integrantes da 
presente Resolução, a qual ficará extinta tão logo seja preenchido o equivalente Cargo 
Público de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian.
Parágrafo Único - Compete ao Assistente de Patrimônio e Segurança além das 
atribuições que serão fixadas em Ato próprio pelo Presidente da Câmara Municipal, 
cuidar dos registros, guarda e manutenção e segurança dos bens patrimoniais do 
Legislativo.
Art. 12. - Em atendimento à situação de excepcional interesse público fica criada 
01 (uma) vaga de CONSULTOR JURÍDICO, Emprego Público Temporário com nível e 
remuneração constantes dos Anexos I e II, integrantes da presente Resolução, a qual 
ficará extinta tão logo seja preenchido o equivalente Cargo Público de Provimento Efetivo 
da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian.
Parágrafo Único - Compete ao Consultor Jurídico além das atribuições que serão 
fixadas em Ato próprio pelo Presidente da Câmara Municipal, assessorar as 
Comissões Técnicas Permanentes, superintender a elaboração de projetos de Leis, 
de Resoluções e de Decretos Legislativos, assessorar a edilidade nas reuniões 
Plenárias e assessorar os Edis no desempenho de suas funções quando 
T solicitados.
Art. 13. - Em atendimento à situação de excepcional interesse público fica criada 
01 (uma) vaga de CONTADOR, Emprego1 Público Temporário com nível e remuneração 
constantes dos Anexos I e II, integrantes da presente Resolução, a qual ficará extinta tão 
logo seja preenchido o equivalèüte Cargo Público de Provimento Efetivo da Câmara 
Municipal de Comendador Levy Gasparian.
Parágrafo Único - Compete ao Contador além das atribuições que serão fixadas 
em Ato próprio pelo Presidente da Câmara Municipal, assessorar as Comissões 
Técnicas Permanentes, em especial a de Finanças e Orçamento nos assuntos de 
sua competência, superintender a elaboração de projetos de Leis, de Resoluções e 
de Decretos Legislativos nos quais haja ingerência financeira e assessorar os Edis 
no desempenho de suas funções quando solicitados.
4/10
Estado do Rio de Janeiro
Câmara do Município de Comendador Levy Gasparian
Art. 14. - Aplica-se aos Servidores ocupantes dos EMPREGOS TEMPORÁRIOS
criados por esta Resolução as disposições do artigo 37, inciso IX, artigo 7o inciso VII, VIII, 
XIII, XV A XIX, XXII e XXX da Constituição Federal.
Art.^ 15. - Aplica-se, também, aos Servidores ocupantes dos EMPREGOS
TEMPORÁRIOS criados por esta Resolução as proibições responsabilidades, 
penalidades e prescrições contidas respectivamente no art. 130 e seus incisos, nos arts. 
134 usque 139, seus parágrafos e incisos e nos arts. 140 usque 155 seus parágrafos e 
incisos, todos da Lei Municipal 070 de 28 de outubro de 1994.
Art. 16. - Por excepcional interesse público, face a imperiosa necessidade de 
aproveitamento dos Servidores já concursados e de elementos da pessoal confiança do 
Presidente da Casa para compor a cadeia de comando, chefia, direção e assessoramento 
superiores, fica criado o Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de 
Comendador Levy Gasparian.
§ 1o. - O Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal que trata 
este artigo será constituído de CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO e de 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, com remuneração fixada de acordo 
com o ANEXO III, da presente Resolução.
§ 2o. - Os Cargos Públicos de Provimento Efetivo e em Comissão ora criados 
são aqueles constantes do ANEXO IV, da presente Resolução.
§ 3o. - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy 
Gasparian autorizado a conferir atribuições, além das previstas nesta Resolução, 
aos Cargos Públicos ora criados, através de Ato próprio da presidência.
§ 4o. - Os CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ora
criados e constantes do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal são 
destinados à livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Casa em estrita 
observância ao preceituado no art. 37, II, da Constituição Federal.
§ 5o. - Os CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO ora criados e 
T constantes do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal são 
destinados ao aproveitamento dos já aprovados em Concurso Público, para 
preenchimento das vagas criadas pela Resolução n°. 10 de 24 de outubro de 1994, 
os quais se encontram em licença oüjdisponibilidade em função do cumprimento de 
Decisão Judicial através da Portaria 15, de 10 de janeiro 2007, desta Casa de Leis.
§ 6o. - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a aproveitar os 
Servidores Públicos referidos no parágrafo anterior, respeitado o art. 41, § 3o, da 
Constituição Federal.
Art. 17. - Fica criado 01 (um) CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO destinado à livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Casa 
denominado CHEFE DO GABINETE DO PRESIDENTE, com nível e Vencimento fixados 
nos ANEXOS III e IV, integrantes da presente Resolução.
5/10
Estado do Rio de Janeiro
Câmara do Município de Comendador Levy Gasparian
Parágrafo Único - Compete ao Chefe do Gabinete do Presidente Assessorar 
diretamente o Senhor Presidente em seus contatos externos, com a comunidade e 
com os órgãos públicos de todas as esferas, submeter ao Presidente da Câmara, 
para despacho, todos os processos a ele encaminhados, supervisionar 
correspondências interna e externa, agendar audiência com o Presidente da 
Câmara, encaminhar aos Departamentos, Setores e Seções as ordens de serviços 
emanadas do Presidente da Câmara, Providenciar a publicação de Leis 
Sancionadas pelo Presidente ou Vice-Presidente da Câmara, Resoluções, 
Contratos, Editais e pareceres, referentes ao Órgão, fornecer os elementos 
necessários ao desempenho da função de Coordenador de Imprensa, orientando-o 
quanto assuntos a ele afetos que sejam de interesse da Câmara, fornecer os 
elementos necessários ao desempenho da função de Coordenador de Gabinete, 
orientando-o quanto assuntos a ele afetos que sejam de interesse da Câmara, 
Informar processos de despesas concernentes ao Gabinete, manter contatos com o 
Poder Executivo relativos a tramitação dos processos de interesse da Casa 
naquele Poder, decidir, ouvindo os setores competentes, sobre reclamações dos 
Munícipes, tomando as providências cabíveis para sua definitiva solução de acordo 
com as determinações do Presidente da Câmara, ser responsável pelos serviços 
executados, pelo Material de Consumo, Equipamentos e Material Permanente a 
disposição do Gabinete do Presidente, executar atividades afins, além das 
atribuições que serão fixadas em Ato próprio pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 18. - Fica criado 01 (um) CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO destinado à livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Casa
denominado COORDENADOR DO GABINETE DO PRESIDENTE, com nível e
Vencimento fixados nos ANEXOS III e IV, integrantes da presente Resolução.
Parágrafo Único - Compete ao Coordenador do Gabinete do Presidente executar 
atividades afins, seguir as orientações do Chefe do Gabinete, supervisionar e dirigir 
os serviços do pessoal da Câmara, assessorar o Presidente da Câmara,
supervisionar e dirigir e verificar a regularidade das publicações levando ao Chefe 
do Gabinete do Presidente as irregularidades que apurar sugerindo soluções, 
* supervisionar a elaboração das correspondências do Presidente, além das 
atribuições que serão fixadas em Ato próprio pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 19. - Fica criado 01 (um) /CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO destinado à livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Casa
denominado COORDENADOR DÉ IMPRENSA, com nível e Vencimento fixados nos 
ANEXOS III e IV, integrantes da presente Resolução.
Parágrafo Único - Compete ao Coordenador de Imprensa, além das atribuições 
que serão fixadas em Ato próprio pelo Presidente da Câmara Municipal e, seguindo 
as orientações do Chefe do Gabinete, manter contado com a imprensa escrita, 
falada e televisionada, marcando entrevistas e distribuindo notícias para serem 
publicadas, relativamente as atividades do Legislativo, manter estreito 
relacionamento com o Gabinete do Prefeito e Mesa Diretora para cientificar-se da
6/10
Estado do Rio de Janeiro
Câmara do Município de Comendador Levy Gaspanan
programação das atividades das autoridades municipais, submeter a apreciação 
prévia do Chefe do Gabinete, toda matéria que deve ser divulgada; executar os 
serviços de relações públicas (apresentar festividades, inaugurações, etc.); 
organizar e manter o arquivo de fotografias e recortes de jornais e revistas, relativos 
a assuntos de interesse da Câmara de Vereadores; providenciar junto aos órgãos 
de imprensa, a cobertura jornalística de todas as atividades e atos de caráter 
público da Câmara de Vereadores (organizar e fazer programas para as rádios e 
demais órgãos de imprensa, informativos, etc.); manter em perfeito estado de 
conservação todo o material e equipamento fotográfico e de som necessário ao 
desempenho de suas atividades e executar outras tarefas correlatas.
Art. 20. - Fica criado 01 (um) CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO destinado à livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Casa 
denominado COORDENADOR DE FINANÇAS, com nível e Vencimento fixados nos 
ANEXOS III e IV, integrantes da presente Resolução.
Parágrafo Único - Compete ao Coordenador de Finanças executar atividades afins, 
além das atribuições que serão fixadas em Ato próprio pelo Presidente da Câmara 
Municipal e Supervisionar, acompanhar e controlar a aplicação de recursos da 
Câmara, fiscalizar os registros de receita e despesa em livros específicos, 
supervisionar a confecção do balanço anual e dos balancetes, especificando os 
dados referentes à receita e despesas realizadas pela administração e o saldo 
disponível, controlar expedientes relativos à concessão de recursos e despesas de 
material destinado a atividades administrativas, desde que autorizado pelo 
Presidente da Câmara, acompanhar as movimentações das contas bancárias, 
supervisionar o controle de material e patrimônio, zelando pela sua conservação.
Art. 21. - Fica criado 01 (um) CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO destinado à livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Casa 
denominado COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO, com nível e Vencimento 
fixados nos ANEXOS III e IV, integrantes da presente Resolução.
Parágrafo Único - Compete ao Coordenador do Controle Interno executar 
atividades afins, além das atribuições que serão fixadas em Ato próprio pelo 
r Presidente da Câmara Municipal, executar as determinações do Tribunal de Contas 
do Estado do Rio de Janeiro para implantação e funcionamento do Controle 
Interno, examinar a legalidade dos atos praticados e sua fidedignidade, 
acompanhar e verificar o devidój cumprimento das Leis e regulamentos, 
desenvolvendo atividades de avaliação e análise de resultados quanto a eficácia e 
economicidade da gestão "orçamentária, financeira e patrimonial do Legislativo, 
apoiar o TCE - Tribunal de Contas do Estado no controle externo, acompanhando 
o fiel cumprimento e de suas normas, decisões, resolução, determinações e 
recomendações, dar imediato conhecimento ao TCE de qualquer irregularidade ou 
ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 21. - Ficam criados 02 (dois) Cargos de AGENTE LEGISLATIVO, de 
PROVIMENTO EFETIVO destinados ao aproveitamento dos já aprovados em Concurso
7/10
r------------------------------------------------------------------------------- ’
Estado do Rio de Janeiro
Câmara do Município de Comendador Levy Gasparian
Público, os quais se encontram em licença ou disponibilidade em função do cumprimento 
de Decisão Judicial através da Portaria 15, de 10 de janeiro 2007, desta Casa de Leis, 
com nível e Vencimento fixados nos-ANEXOS III e IV, integrantes da presente Resolução.
Parágrafo Único - Compete aos Agentes Legislativos executar atividades 
afins, além das atribuições que serão fixadas em Ato próprio pelo Presidente 
da Câmara Municipal, executar os serviços de recepção, fornecendo as 
informações que lhe forem solicitadas, digitar os autógrafos dos projetos 
aprovados, verificar a regularidade das publicações dos atos oficiais da 
Câmara, cuidar das correspondências dos vereadores, digitar e remeter as 
correspondências do Legislativo, cuidar dos registros em livro próprio dos 
Atos Oficiais, e cuidar dos registros, guarda e manutenção dos bens 
patrimoniais do Legislativo.
Art. 22. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial as Resoluções 02/93, 05/93, 10/94, 15/95, 20/96, 
21/97, 27/98, 31/00, 35/02, 41/02, 55/04 e 56/05.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por 
conta do orçamento corrente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, na 
dotação 04.122.002.2.002.3.1.90.11.01.00.
.
"•4 i
8/10

open original →