← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1208 / 2023 |
| Date | 2023-08-03 |
| Ementa | Altera o §3º da Lei n. 043/93, que dispõe sobre aliquotas de ISS sobre serviços de construção com finalidade em energia limpa e renovável e da outras providências. |
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MARIO OFICIAL 1411.11,111'. NIAWIV11. 111,101.1011111.1,, GAXP,1111V1 Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 I Edição N° 2.0901 Caderno II 4, 1' 06gA13 8 ''OLHA a CustaSinA ENTE K L a T h IS I LATIVO ,ntro Telefone, (24)2254-1344 ,Y,O.00t) LEI N° 1.208, DE 03 DE AGOSTO DE 2023. Altera o §30 da Lei n. 043/93, que dispõe sobre aliquotas de ISS sobre serviços de construção com finalidade em energia limpa e renovável e da outras providências. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERANDO a necessidade de incentivo a utilização de energia limpa e renovável; CONSIDERANDO a necessidade de formentar a geração de energia limpa e renovável no município; Art.1° - O parágrafo 3°, do artigo 128, da Lei n° 043 de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação: "3°— Para os serviços 7.02, 7.03 e 7.18 que tiverem destino final a produção de energia limpa e renovável, incidirá a aliquota de 2% (dois porcento), mediante comprovação da finalidade no documento auxiliar do imposto." Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Claudio Mannarino Prefeito