← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1207 / 2023 |
| Date | 2023-08-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a amortização do defici técnico atuarial do Município para com o Levy Prey para o exercício de 2023 e dá outras providências. |
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www.liwygaspari,r, rj Telefone; (24)2254-1344 ,„*„a.a.a.ea.11zazkii0 Av. vereador'o1w r i5ce Xavier. 00 C0000 • Cdo0cr oew G,,pion 11.7 • CEP 25370-000 DIARIO R.1 OFICIAL 11.171.1 XI N10141 OIL 1.0.311.0.1.1.1.1 1.1/11.011.111 Sexta-feira, 04 de Agosto de 20231 Edição N°2.0901 Caderno II 1411046.A /4 Av 5 il Prt •bIL,. . '.X;i1V4.GiSLATIVO Matt.. 1 LEI N° 1207, DE 03 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a amortização do déficit técnico atuarial do Município para com oLevy Preypara o exercício de 2023 e dá outras providências. 0 POVO DO MUNICIPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° A contribuição previdenciaria de responsabilidade do ente federativo relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPSserade 14,00% (quatorze por cento), sendo 10,40% (dez inteiros e quarenta centésimos por cento) do Ente Federativo e 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) destinados a taxa de administração, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme tabela a seguir: Custeio Normal Aliquota Ente Federativo 10,40% Taxa de Administração 3,60% —H Ente Federativo - Total 14,00% Parágrafo único. Em caso de elevação da taxa de administração conforme autorização da Lei Municipal 1.133/2021, o custeio totalserade 14,00% (quatorze por cento), sendo 9,68% (nove inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) do Ente Federativo, 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) destinados a taxa de administração e 0,72% (setenta e dois centésimos por cento) destinado as despesas administrativas previstas noart. 84, §4° da Portaria MTP 1.467/2022, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme tabela a seguir: Custeio Normal Aliquota Ente Federativo 9,68% Taxa de Administração 3,60% Elevação da Taxa de Administração 0,72% Ente Federativo - Total 14,00% Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 1 Edição N ° 2.0901 Caderno II -- AGE Oosta TE LEGISLATIVO Math1 6 www.levyga5pi,t1rj6ov,br Telefone: (24)2254-1344 Av. V.,:reaa:, ;Ork. 1rom:1740 kr.-tr, 01 - C77774to F7mloml ,o7 Gosp, Ur. 2w0-000 ,-,,,,,-, • ^^,-- -V -,,-,---, µ -^,-^. y^,----,', !1)OFICIAL re. Ern 11.1MINIC11,11.1.C . Ionmomoottint Art. 20 0 RPPS do servidor público municipal, gerido peloLevy Prey, possui atualmente deficit atuarial reconhecido de R$87.195.209,42 (oitenta e sete milhões, cento e noventa e cinco mil, duzentos e nove reais e quarenta e dois centavos), que será amortizado por 32 anos, valor posicionado em 31 de dezembro de 2022, correspondente ao déficit técnico atuarial total, gerados pela ausência ou insuficiência de aliquotas de contribuição, inadequação da metodologia, hipóteses atuariais ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias. Art. 3° Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme aliquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a seguir: PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE FINANCEIRO Ano Base de cálculo Aporte Anual Aporte Mensal 2023 16.294.519,72 2.444.226,84 203.685,57 2024 16.457.464,92 2.680.666,59 233.388,88 2025 16.622.039,56 2.921.590,71 243.465,89 2026 16.788.259,96 3.167.065,24 263.922,10 2027 16.956.142,56 3.417.157,11 284.763,09 2028 17.125.703,99 3.671.934,11 305.994,51 2029 17.296.961,03 3.931.464,93 327.622,08 2030 17.469.930,64 4.195.819,18 349.651,60 2031 17.644.629,94 4.465.067,36 372.088.95 2032 17.821.076,24 4.739.280,93 394.940,08 2033 17.999.287,00 5.018.532,26 418.211,02 2034 18.179.279,87 5.302.894,68 441.907,89 2035 18.361.072,67 5.592.442,51 466.036,88 2036 18.544.683,40 5.887.251,00 490.604,25 2037 18.730.130,23 6.187.396,42 515.616,37 2038 18.917.431,54 6.492.956.02 541.079.67 2039 19.106.605,85 6.804.008,07 567.000,67 2040 19.297.671,91 7.120.631,87 593.385.99 2041 19.490.648,63 7.442.907,74 620.242,31 2042 19.685.555,11 7.770.917,06 647.576.42 2043 19.882.410,67 7.848.626,24 654.052,19 2044 20.081.234,77 7.927.112,50 660.592,71 2045 20.282.047,12 8.006.383,62 667.198,64 2046 20.484.867,59 8.086.447,46 673.870.62 2047 20.689.716,27 8.167.311,93 680.609,33 2048 20.896.613,43 8.248.985,05 687.415,42 2049 21.105.579,56 8.331.474,90 694.289,58 oC,463 7 a AGENTE LEGISLATIVO Mat. 1 DIARIO f) OFICIAL VII13.7111.1 IIINICIP11.;t:17011.11411.1611,.. Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 I Edição N°2.090I Caderno II www.levygasp,,:1‘,1 H guy 11, Telefone: (24)22541344 xratIMEW Av. Vermaar Jose. Franciata Xavier, 01 Coati° - Crenerviae,er Levy (woman • RI • CEP 25870•000 2050 21.316.635,36 8.414.789,65 701.232,47 2051 21.529.801,71 8.498.937,55 708.244,80 2052 21.745.099,73 8.583.926,92 715.327,24 2053 21.962.550,73 8.669.766,19 722.480,52 2054 22.182.176,24 8.756.463,86 729.705,32 Art.4° Para o presente exercício o Município procederá ao aporte financeiro anual de R$2.444.226,84 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais, cada uma no valor R$203.685,57 (duzentos e três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos). Art.5° As contribuições correspondentes ás aliquotas do custeio normal e suplementar, relativas ao exercício de 2023, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês subsequente ao nonagésimo dia da publicação desta Lei, mantidas as contribuições anteriores durante o referido período. Art.6° Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração do plano de custeio, as aliquotas de contribuição do ente poderão ser revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo. Art.7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Claudio Mannarino Prefeito