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norma nº 1207/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1207 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaDispõe sobre a amortização do defici técnico atuarial do Município para com o Levy Prey para o exercício de 2023 e dá outras providências.
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www.liwygaspari,r, rj 
Telefone; (24)2254-1344 
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Av. vereador'o1w r i5ce Xavier. 00 C0000 • Cdo0cr oew G,,pion 11.7 • CEP 25370-000 
DIARIO R.1 OFICIAL 
11.171.1 XI N10141 OIL 1.0.311.0.1.1.1.1 1.1/11.011.111 Sexta-feira, 04 de Agosto de 20231 Edição N°2.0901 Caderno II 
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LEI N° 1207, DE 03 DE AGOSTO DE 2023. 
Dispõe sobre a amortização do déficit 
técnico atuarial do Município para com 
oLevy Preypara o exercício de 2023 e 
dá outras providências. 
0 POVO DO MUNICIPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio 
de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° A contribuição previdenciaria de responsabilidade do ente federativo 
relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas 
correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade 
gestora do RPPSserade 14,00% (quatorze por cento), sendo 10,40% (dez inteiros 
e quarenta centésimos por cento) do Ente Federativo e 3,60% (três inteiros e 
sessenta centésimos por cento) destinados a taxa de administração, incidente 
sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme 
tabela a seguir: 
Custeio Normal Aliquota 
Ente Federativo 10,40% 
Taxa de Administração 3,60% —H Ente Federativo - Total 14,00% 
Parágrafo único. Em caso de elevação da taxa de administração conforme 
autorização da Lei Municipal 1.133/2021, o custeio totalserade 14,00% (quatorze 
por cento), sendo 9,68% (nove inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) do 
Ente Federativo, 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) destinados 
a taxa de administração e 0,72% (setenta e dois centésimos por cento) destinado 
as despesas administrativas previstas noart. 84, §4° da Portaria MTP 1.467/2022, 
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, 
conforme tabela a seguir: 
Custeio Normal Aliquota 
Ente Federativo 9,68% 
Taxa de Administração 3,60% 
Elevação da Taxa de 
Administração 0,72% 
Ente Federativo - Total 14,00% 
Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 1 Edição N ° 2.0901 Caderno II 
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TE LEGISLATIVO 
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Art. 20 0 RPPS do servidor público municipal, gerido peloLevy Prey, possui 
atualmente deficit atuarial reconhecido de R$87.195.209,42 (oitenta e sete milhões, 
cento e noventa e cinco mil, duzentos e nove reais e quarenta e dois centavos), que 
será amortizado por 32 anos, valor posicionado em 31 de dezembro de 2022, 
correspondente ao déficit técnico atuarial total, gerados pela ausência ou 
insuficiência de aliquotas de contribuição, inadequação da metodologia, hipóteses 
atuariais ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários 
às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias. 
Art. 3° Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento 
do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, 
conforme aliquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na 
tabela a seguir: 
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE FINANCEIRO 
Ano Base de cálculo Aporte Anual Aporte Mensal 
2023 16.294.519,72 2.444.226,84 203.685,57 
2024 16.457.464,92 2.680.666,59 233.388,88 
2025 16.622.039,56 2.921.590,71 243.465,89 
2026 16.788.259,96 3.167.065,24 263.922,10 
2027 16.956.142,56 3.417.157,11 284.763,09 
2028 17.125.703,99 3.671.934,11 305.994,51 
2029 17.296.961,03 3.931.464,93 327.622,08 
2030 17.469.930,64 4.195.819,18 349.651,60 
2031 17.644.629,94 4.465.067,36 372.088.95 
2032 17.821.076,24 4.739.280,93 394.940,08 
2033 17.999.287,00 5.018.532,26 418.211,02 
2034 18.179.279,87 5.302.894,68 441.907,89 
2035 18.361.072,67 5.592.442,51 466.036,88 
2036 18.544.683,40 5.887.251,00 490.604,25 
2037 18.730.130,23 6.187.396,42 515.616,37 
2038 18.917.431,54 6.492.956.02 541.079.67 
2039 19.106.605,85 6.804.008,07 567.000,67 
2040 19.297.671,91 7.120.631,87 593.385.99 
2041 19.490.648,63 7.442.907,74 620.242,31 
2042 19.685.555,11 7.770.917,06 647.576.42 
2043 19.882.410,67 7.848.626,24 654.052,19 
2044 20.081.234,77 7.927.112,50 660.592,71 
2045 20.282.047,12 8.006.383,62 667.198,64 
2046 20.484.867,59 8.086.447,46 673.870.62 
2047 20.689.716,27 8.167.311,93 680.609,33 
2048 20.896.613,43 8.248.985,05 687.415,42 
2049 21.105.579,56 8.331.474,90 694.289,58 
oC,463 
7 
a 
AGENTE LEGISLATIVO 
Mat. 1 
DIARIO f) OFICIAL 
VII13.7111.1 IIINICIP11.;t:17011.11411.1611,.. Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 I Edição N°2.090I Caderno II 
www.levygasp,,:1‘,1 H guy 11, 
Telefone: (24)22541344 
xratIMEW 
Av. Vermaar Jose. Franciata Xavier, 01 Coati° - Crenerviae,er Levy (woman • RI • CEP 25870•000 
2050 21.316.635,36 8.414.789,65 701.232,47 
2051 21.529.801,71 8.498.937,55 708.244,80 
2052 21.745.099,73 8.583.926,92 715.327,24 
2053 21.962.550,73 8.669.766,19 722.480,52 
2054 22.182.176,24 8.756.463,86 729.705,32 
Art.4° Para o presente exercício o Município procederá ao aporte financeiro 
anual de R$2.444.226,84 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, 
duzentos e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos), dividido em 12 (doze) 
parcelas mensais, cada uma no valor R$203.685,57 (duzentos e três mil, 
seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos). 
Art.5° As contribuições correspondentes ás aliquotas do custeio normal e 
suplementar, relativas ao exercício de 2023, serão exigidas a partir do primeiro dia 
do mês subsequente ao nonagésimo dia da publicação desta Lei, mantidas as 
contribuições anteriores durante o referido período. 
Art.6° Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de 
majoração do plano de custeio, as aliquotas de contribuição do ente poderão ser 
revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo. 
Art.7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Claudio Mannarino 
Prefeito 

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