← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1194 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Altera a Lei nº 875, de 10 de abril de 2015, e dá outras providências. |
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220423 Quarta-feira, 22 de março de 2023 I Edição N° 2.002 I Caderno II FOLHA be ex, iii• AGENTE LEGISLATIVO MARIO OFICIAL 1.111./M1 111,1111r41. 101Sr3/14•41# 0,” omendador spa rian - Av. Vere4(17 José fraéréco Xavier,Ofc( tro cot eftdador www.levyg ' • 24)2254-1344 VIM? 000111 a ' - R1 CEP 2S670,00D LEI N° 1.194, DE 21 DE MARCO DE 2023. Altera a Lei n° 875, de 10 de abril de 2015, e dá outras providências. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° 0 artigo 26 da Lei Municipal n° 875, de 10 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.26 Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (C.M.D.C.A.), com a antecedênciaminimade 06 (seis) meses, publicar o edital do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, observadas as disposições contidas nesta. Lei e na Lei Federal n° 8.069/1990. §1° 0 edital do processo de escolha deverá prever, entre outras disposições: I — O calendário com as datas e os prazos para registro de candidaturas, impugnações, recursos e outras fases do certame, de forma que o processo de escolha se inicie no mínimo 06 (seis) meses antes do dia estabelecido para o certame; II — A documentação a ser exigida dos candidatos, como forma de comprovar o preenchimento dos requisitos previstos noart. 133 da Lei Federal n° 8.069/1990 e nesta lei; Ill — As regras de divulgação do processo de escolha, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos com as respectivas sanções previstas nesta Lei; IV — Composição de comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha; V — Informações sobre a remuneração, jornada de trabalho, período de plantão e/ou sobreaviso, direitos e deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar; e