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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1194/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1194 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaAltera a Lei nº 875, de 10 de abril de 2015, e dá outras providências.
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220423 
Quarta-feira, 22 de março de 2023 I Edição N° 2.002 I Caderno II 
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LEI N° 1.194, DE 21 DE MARCO DE 2023. 
Altera a Lei n° 875, de 10 de abril de 
2015, e dá outras providências. 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio de seus 
representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° 0 artigo 26 da Lei Municipal n° 875, de 10 de abril de 2015, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art.26 Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente (C.M.D.C.A.), com a antecedênciaminimade 06 (seis) meses, 
publicar o edital do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, 
observadas as disposições contidas nesta. 
 Lei e na Lei Federal n° 
8.069/1990. 
§1° 0 edital do processo de escolha deverá prever, entre outras 
disposições: 
I — O calendário com as datas e os prazos para registro de 
candidaturas, impugnações, recursos e outras fases do certame, de forma 
que o processo de escolha se inicie no mínimo 06 (seis) meses antes do 
dia estabelecido para o certame; 
II — A documentação a ser exigida dos candidatos, como forma de 
comprovar o preenchimento dos requisitos previstos noart. 133 da Lei 
Federal n° 8.069/1990 e nesta lei; 
Ill — As regras de divulgação do processo de escolha, contendo as 
condutas permitidas e vedadas aos candidatos com as respectivas sanções 
previstas nesta Lei; 
IV — Composição de comissão especial encarregada de realizar o 
processo de escolha; 
V — Informações sobre a remuneração, jornada de trabalho, período 
de plantão e/ou sobreaviso, direitos e deveres do cargo de membro do 
Conselho Tutelar; e 

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